Rudolf Mauch Catini
Rudolf Mauch Catini
Número da OAB:
OAB/SP 521195
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rudolf Mauch Catini possui 56 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RUDOLF MAUCH CATINI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (3)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000235-03.2025.8.26.0363/SP AUTOR : PAULO HENRIQUE TOBIAS ADVOGADO(A) : RUDOLF MAUCH CATINI (OAB SP521195) AUTOR : GUSTAVO IZZET CASSOLI ADVOGADO(A) : RUDOLF MAUCH CATINI (OAB SP521195) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição de emenda à inicial e documentos - evento nº. 09. Não obstante, verifico persistir vício que demanda correção imediata, para que o processo possa prosseguir. Assim, intime-se a parte autora a emendar a inicial, pela derradeira oportunidade , no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção, para: 1) Apresentar cópia íntegra, legível e não cortada da primeira página do documento nº 04, evento nº 09. 2) Apresentar comprovante de residência em nome do requerente Gustavo Izzet Cassoli . Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000572-92.2025.8.26.0362/SP AUTOR : ANTONIO GENARI ADVOGADO(A) : RUDOLF MAUCH CATINI (OAB SP521195) DESPACHO/DECISÃO Vistos. É o caso de emenda da inicial. Dentre os pedidos finais, é possível verificar que o autor pretende declarar a abusividade da taxa de juros praticada com a redução do valor contratado à média de mercado na época da contratação, declarando indevida a diferença entre o contratado e a média, de forma com que a requerida seja condenada ao ressarcimento em dobro do valor indevido. Entretanto, juntou o autor tão somente planilha com os principais aspectos contratuais e os valores que foram pagos até a propositura da ação. Os pedidos formulados perante a competência dos Juizados devem ser certos, acompanhados de planilha que os fundamente, razão pela qual, deverá o autor emendar a inicial, especificando o valor relativo ao pedido de ressarcimento em dobro com os respectivos comprovantes de pagamento, além, é claro, da planilha de cálculos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000235-03.2025.8.26.0363 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000235-03.2025.8.26.0363/SP AUTOR : PAULO HENRIQUE TOBIAS ADVOGADO(A) : RUDOLF MAUCH CATINI (OAB SP521195) AUTOR : GUSTAVO IZZET CASSOLI ADVOGADO(A) : RUDOLF MAUCH CATINI (OAB SP521195) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se os autores a emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção, para: 1) Apresentar comprovante de residência, para ambos os requerentes, nos quais a identidade seja claramente identificável; 2) Apresentar cópia do CLRV da motocicleta Honda/CG 160 Fan, placas FUY6I21; 3) Apresentar outros dois orçamentos referentes aos danos materiais sofridos pela motocicleta, para além daquele constante no documento nº 09. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003198-69.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - LUIZ FERNANDO DE SOUZA FERNANDES, registrado civilmente como Luiz Fernando de Souza Fernandes - Gesso Padre Vitor Ltda Me e outro - Gesso Padre Vitor Ltda Me e outro - LUIZ FERNANDO DE SOUZA FERNANDES - Especificadas as provas, em vista do disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passa-se a proferir decisão de saneamento e organização do processo. Considerando a impugnação à gratuidade da justiça anteriormente deferida à parte autora, e visando assegurar o contraditório e a ampla defesa, determino que a parte requerente/autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de revogação do benefício. Para tanto, deverá apresentar documentação idônea, tais como: Cópia da carteira de trabalho (inclusive páginas de identificação e registros de contratos); Comprovantes de renda atual; Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas de sua titularidade; Relatório de relacionamento bancário obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central do Brasil (gratuito, disponível em: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); Faturas recentes de cartão de crédito; Cópia da última declaração do imposto de renda, se houver; Outros documentos que entender pertinentes para comprovação da situação financeira. Cumprido ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação. 2. Em relação à impugnação do pedido de gratuidade pleiteado pela requerida/reconvinte, consigno expressamente que este restou prejudicado, eis que as custas processuais foram devidamente recolhidas às fls.138/139 e em conformidade conforme fls.140. 3. Passo à análise do pedido de inclusão do proprietário do veículo como litisconsorte ativo. Em reconvenção, a parte requerida/reconvinte, além de formular pedido de indenização por danos materiais e morais em face da parte autora (reconvinda), requer a inclusão de terceiro ALEXANDRE MENEZES DA SILVA, proprietário do veículo, no polo passivo da reconvenção. Pois bem, como se trata de hipótese de litisconsorte facultativo, a relação jurídica entre o condutor e o proprietário do veículo não implica, por si só, litisconsórcio necessário, sendo facultado ao autor litigar isoladamente em face de quem entende ser responsável. Nestes casos, especialmente sem anuência expressa da parte contrária, cabe ao réu pleitear a formação do polo passivo, ao que o magistrado deverá decidir. Ante o exposto, indefiro o pedido de inclusão de litisconsorte no polo passivo da reconvenção, mantendo-se como reconvinda apenas a parte autora da ação principal. 4. Fixo como pontos controvertidos: Da ação principal: a) a responsabilidade pelo acidente; b) configuração e extensão dos danos materiais; c) configuração e extensão dos danos morais; Fixo como pontos controvertidos da reconvenção: a) responsabilidade do reconvindo/autor pelos danos à reconvinte/ré; b) configuração e extensão dos danos materiais em face da reconvinte/ré; 5. Das provas pleiteadas Pugnado pela parte autora o julgamento antecipado da lide. Indefiro o pedido de produção de prova pericial técnica formulado pela parte ré. Nos termos do art. 472 do Código de Processo Civil, a prova pericial será realizada quando a parte a requerer ou o juiz a determinar de ofício considerar necessária à elucidação dos fatos controvertidos. No caso dos autos, não se vislumbra a utilidade ou a necessidade da perícia técnica para o deslinde da controvérsia. O acidente de trânsito ocorreu em 03 de abril de 2024, havendo um lapso temporal considerável, mais de um ano, o que pode comprometer a fidelidade técnica de eventual perícia nos veículos, considerando possíveis consertos ou alterações. Além disso, os autos contam com registro audiovisual do sinistro (vídeo de fls. 11), tornando a produção da prova pericial desnecessária e protelatória. Com base nessas razões, indefiro a produção da prova pericial. Decorrido prazo, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se as partes. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. - ADV: RUDOLF MAUCH CATINI (OAB 521195/SP), RUDOLF MAUCH CATINI (OAB 521195/SP), RUDOLF MAUCH CATINI (OAB 521195/SP), RUDOLF MAUCH CATINI (OAB 521195/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005165-23.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tania Regina Carnicelli - Zema Crédito, Financiamento e Investimento S.a - - Banco Santander Brasil Sa - - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Banco Bradesco S/A - - Banco BMG S/A - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - Banco Agibank S.a. - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco CSF S/A - Vistos. Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento c.c. revisional de contrato e indenização por danos morais. Designada audiência de conciliação, esta foi regularmente realizada. Antes da prolação de despacho saneador e de especificação de provas, a parte autora apresentou memorial escrito. Dessa forma, com o fito de prevenir eventual arguição de nulidade, determino que as partes se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre as provas que pretendem produzir, devendo indicar, de maneira objetiva e fundamentada, a sua relevância e a pertinência. Alternativamente, poderão se pronunciar pelo julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra o feito. Ressalta-se que o silêncio ou a mera manifestação genérica de protesto pela produção de provas será interpretada como concordância com o julgamento antecipado da demanda, ficando, ainda, indeferidos eventuais pedidos de diligências inúteis ou com caráter meramente protelatório. Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), RUDOLF MAUCH CATINI (OAB 521195/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005728-15.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.R.M.P. - - V.M.M.S. - Vistos. 1. Diante da documentação apresentada, concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Anote-se. 2. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre o 13º salário e verbas rescisórias de natureza salarial. Fica consignado, desde já, que em caso de desemprego, a pensão será o equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo. Servirá a presente decisão de ofício à atual empregadora do requerido, ou outras no caso de mudança de emprego, para desconto em folha de pagamento do valor acima e depósito em conta em nome da representante legal da parte autora, a ser indicada diretamente pela representante legal ou seu advogado à empregadora. 3. Designo a audiência de conciliação para o dia 22 de setembro de 2025, às 09h40min, que será realizada de forma virtual pelo link de acesso à reunião a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Informe a parte autora seu endereço de e-mail bem como o endereço de seu advogado/defensor no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da audiência. ANOTE-SE QUE VERSANDO A PRESENTE AÇÃO SOBRE GUARDA, ANTES DE INICIAR A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DEVERÃO AS PARTES SEREM INDAGADAS PELO CONCILIADOR, SE HÁ RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR, SENDO QUE EM CASO POSITIVO, FIXA-SE O PRAZO DE CINCO DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS PERTINENTES NOS AUTOS- LEI 14.713/2023. 4. Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários do Conciliador em R$ 82,41/hora (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos por hora), os quais deverão ser depositados pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada qual, em conta própria a ser indicada na audiência, observada a gratuidade processual, se o caso. 5. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, acompanhada de Advogado ou Defensor Público, advertindo-a de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação, caso resulte infrutífera a audiência ou que ela não seja realizada pela sua ausência ou pelo ocorrência das causas constantes no Comunicado 002/2024 do NUPEMEC. 6. Intime-se a parte requerida, para que informe seu endereço de e-mail e telefone celular ao Oficial de Justiça ou em até 15 (quinze) dias antes da audiência virtual ora designada, no seguinte e-mail: mojiguacu1cv@tjsp.jus.Br. 7. A citação deverá ocorrer com antecedência de quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 8. O Advogado deverá zelar pelo comparecimento de seus constituinte, sendo que a ausência da parte autora na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento. 9. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei e com urgência em virtude da proximidade da audiência designada. 10. Int. - ADV: RUDOLF MAUCH CATINI (OAB 521195/SP), RUDOLF MAUCH CATINI (OAB 521195/SP)
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