Deborah Farias Nogueira

Deborah Farias Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 521206

📋 Resumo Completo

Dr(a). Deborah Farias Nogueira possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: DEBORAH FARIAS NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ ATSum 0019100-83.2007.5.15.0023 AUTOR: FLAVIO RICARDO MONTEIRO RÉU: COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS NOVA ALIANCA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f93c139 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para que se manifeste acerca do requerimento do exequente, apresentando a documentação pertinente à quitação dos valores devidos. Prazo subsequente de cinco dias para manifestação do exequente. Intimem-se. JACAREI/SP, 16 de julho de 2025 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS NOVA ALIANCA LTDA - ME - TEREZINHA LOPES FARDIM - MARIA DE LOURDES FARDIM ESTEVES
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005574-40.2025.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.C.I. - - N.C.I. - - J.N.C.I. - Vistos. Fls. 73/74: Defiro a realização de pesquisa PREVJUD em nome do executado. Com o resultado nos autos, dê-se ciência ao exequentes. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação de fls. 71/72. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEBORAH FARIAS NOGUEIRA (OAB 521206/SP), DEBORAH FARIAS NOGUEIRA (OAB 521206/SP), DEBORAH FARIAS NOGUEIRA (OAB 521206/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005250-67.2025.8.26.0477 (processo principal 1009239-06.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condomínio Malibu - Amigos Club Card Rio Preto Ltda. - - Claudio Esteves - Vistos. Ante o art. 513, § 2º, I, eventual pedido de restituição da despesa relativa à guia FEDT (Fundo Especial de Despesa do Tribunal) deverá seguir a disciplina do COMUNICADO CG N.º 1158/2021, item 2.2 (dois inteiros e dois décimos). Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pelo Diário da Justiça, por intermédio do(a)(s) advogado(a)(s) outorgado(a)(s), para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) exequente(s), acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Outrossim, poderá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) efetuar(em) pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. A fim de que haja maior celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá(ão) especificar corretamente os seguintes dados do(s) executado(s) e do débito exequendo: a) nome, firma ou denominação e b) CPF/MF ou CNPJ/MF; valor atualizado, acrescido da multa e dos honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se, a qualquer momento, as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: DEBORAH FARIAS NOGUEIRA (OAB 521206/SP), DEBORAH FARIAS NOGUEIRA (OAB 521206/SP), MARLI DO CARMO SILVA AMORIM (OAB 341318/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000461-74.2025.8.26.0590 (processo principal 0002846-97.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.A.N. - Vistos. Fls. 163: Por ora, apresente o exequente demonstrativo atualizado de forma discriminada, mês a mês, do débito alimentar, em 15 dias. Com a providência, intime-se o requerido no endereço indicado na manifestação em referência, nos termos da decisão de fls. 154/155. Int. - ADV: DEBORAH FARIAS NOGUEIRA (OAB 521206/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004686-71.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - V.B.D. - VISTOS. Fls. 148: Cite-se como requerido. No mais, manifeste-se sobre o AR negativo de fls. 149. Int. - ADV: DEBORAH FARIAS NOGUEIRA (OAB 521206/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002887-80.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Érica Tani Leite Silva - Vistos. 1) DEFIRO os benefícios de justiça gratuita em favor da parte autora. Anote-se. 2) Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela antecipada, portanto, para sua concessão, depende de prova inequívoca do risco iminente, bem como da probabilidade do direito alegado, sobretudo em face da possibilidade de aplicação apenas em situações excepcionais, o que não se vislumbra nos autos. Em sede de cognição sumária, mostra-se necessária a abertura do contraditório, com a oitiva da parte contrária, a fim de que os fatos alegados possam ser melhor esclarecidos e devidamente aquilatados, permitindo-se ao juízo formar convencimento mais seguro acerca da demanda. Isto posto, INDEFIRO a liminar postulada. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: DEBORAH FARIAS NOGUEIRA (OAB 521206/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002870-06.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Benjamin Pereira Neto - Recebo a petição de fls. 24/28 como Emenda à Inicial. Proceda a serventia a inclusão no polo passivo da demanda de VERA LÚCIA XAVIER GONZALEZ, qualificada à fl. 25. CITEM-SE os réus. Intime-se as partes para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE DESIGNO PARA O DIA 03 de setembro de 2025, às 13 horas e 30 minutos. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sito à Rua Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, bairro do Centro, Município de São Vicente/SP. O autor deverá ser ADVERTIDO das consequências do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, ou seja, extingue-se o processo quando ele deixar de comparecer à audiência. Já o réu deverá ser ADVERTIDO das consequências do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, ou seja, não comparecendo o réu à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Ademais, ressalvo que o ATO CONSTITUTIVO é um documento fundamental no processo de abertura de uma empresa. Ele é responsável por formalizar a criação da empresa e estabelecer as bases legais e estruturais do negócio. É através dele que se definem direitos, deveres e características do negócio, regulando a relação entre os sócios. Pode variar de acordo com o tipo de empresa, tratando-se de CONTRATO SOCIAL se estivermos diante de Sociedade Limitada, Sociedade em Nome Coletivo ou Sociedade em Comandita Simples ou ESTATUTO SOCIAL se estivermos diante de Sociedade Anônima, Sociedade em Comandita por Ações e Cooperativa. Outrossim, PREPOSTO é quem, por nomeação da empresa, irá representa-la junto ao Poder Judiciário. O preposto exerce papel importante, substituindo a sociedade empresarial ou empresário individual em audiência. Contudo, para que o preposto possa representar a empresa em juízo, se faz necessária a apresentação de CARTA DE PREPOSIÇÃO, que é um documento escrito que dá poderes específicos a uma pessoa física para que ela possa comparecer em audiência em substituição à empresa, dando-lhe poderes inclusive para celebrar conciliação, diga-se, acordo entre as partes litigantes. Fixadas estas premissas, observo que para participação da pessoa jurídica em audiência de conciliação, É INDISPENSÁVEL a juntada prévia aos autos digitais, diga-se, antes da audiência, de cópia dos ATOS CONSTITUTIVOS da empresa, ou seja, Contrato Social ou Estatuto Social. Aliás, para comprovar a regularidade legal e fiscal da empresa, também deverá ser juntado aos autos o comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas CNPJ, bem como a ficha cadastral junto à Junta Comercial do Estado em que a empresa estiver registrada. Aliás, ressalvo que o sócio da empresa pode representa-la em audiência. Contudo, caso não se faça presente e a empresa seja representada por terceiro, também é INDISPENSÁVEL a juntada prévia aos autos digitais, diga-se, antes da audiência, de cópia da Carta de Preposição. Ressalvo que, tratando-se de comparecimento de pessoa jurídica à audiência "presencial", referidos documentos poderão ser apresentados ao conciliador, com o compromisso de posterior juntada de cópia ao processo eletrônico no prazo de cinco dias. Na hipótese de não apresentação dos documentos acima elencados: Tratando-se de pessoa jurídica AUTORA, O PROCESSO SERÁ EXTINTO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995; Tratando-se de pessoa jurídica RÉ, SERÁ DECRETADA A REVELIA DA EMPRESA, diga-se, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, em conformidade com o artigo 20 da Lei nº 9.099/1995. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ou CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de citação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEBORAH FARIAS NOGUEIRA (OAB 521206/SP)
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