Enzo Augusto Trombela Ferreira
Enzo Augusto Trombela Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 521263
📋 Resumo Completo
Dr(a). Enzo Augusto Trombela Ferreira possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
ENZO AUGUSTO TROMBELA FERREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PETIçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005223-41.2025.8.26.0016/SP RÉU : CASH TIME PAY PRODUTOS E SERVICOS DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A) : ENZO AUGUSTO TROMBELA FERREIRA (OAB SP521263) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela ré no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4005223-41.2025.8.26.0016 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 11/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1144953-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fernanda Coxta Consultoria Em Publicidade Ltda - - Fernanda Lima Costa - Hst Support Services Ltda. - - Pague Safe Ltda - - Katiane Silva Oliveira e outro - Ciência à parte interessada do(s) ofício(s) retro(s), para o fim de providenciar seu devido encaminhamento, comprovando-se nos autos, em 05 dias - ADV: GUILHERME TARPINIAN (OAB 497792/SP), VINICIUS MENDES (OAB 67790/GO), ENZO AUGUSTO TROMBELA FERREIRA (OAB 521263/SP), WELLINGTON DA CUNHA BENFICA (OAB 429531/SP), WELLINGTON DA CUNHA BENFICA (OAB 429531/SP), LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 37400/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004294-24.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cash Time Pay Produtos e Servicos Digitais Ltda - Vistos. Fls. 81 - Defiro a exclusão do polo passivo da empresa 'Transportadora Serena', vez que a modificação do polo passivo, quando mantidos o pedido e acausa de pedir, não viola o artigo 329do Código de Processo Civil. Anote-se. No mais, manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da contestação apresentada, especialmente quanto à possibilidade de acordo, conforme exposto pela requerida no item I (fls. 49), no prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ENZO AUGUSTO TROMBELA FERREIRA (OAB 521263/SP), VINICIUS NUNES MENDES SERAFIM (OAB 521264/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001365-09.2025.8.26.0101 (processo principal 1001549-79.2024.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Santos Rodrigues de Siqueira - Cash Time Pay Produtos Digitais Ltda - Vistos. Fls. 1: certificado a fls. 12 o trânsito em julgado do título judicial de fls. 2/11, INTIME-SE a parte executada, conforme as regras do art. 513 do CPC, (i) para em 15 dias PAGAR O DÉBITO indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de fls. 13 (art. 524 do CPC), acrescido de custas se houver, sob pena de multa de 10% e mais honorários advocatícios também de 10% (art. 523, §§1° e 2º, do CPC), bem como, (ii) para tomar ciência que, transcorridos os 15 dias acima de pagamento, terá outros 15 dias para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO se quiser, independentemente de nova intimação e de garantia do Juízo, com penhora ou outra coisa que o valha (art. 525 do CPC). Não realizado o pagamento voluntário na quinzena inicial, poderá a parte exequente, sem necessidade de nova intimação do pólo executado, (i) requerer as ROTINAS ELETRÔNICAS para localização, bloqueio e penhora de bens, comprovando antes, porém, o recolhimento das taxas do art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03, calculadas por diligência a ser realizada, bem como, (ii) INDICAR, desde logo, de modo individualizado, determinado(s) BEM(NS) passível(eis) de constrição pertencente(s) à parte executada, com prova idônea de sua propriedade, requestando a respectiva penhora e avaliação, sempre observando-se o art. 523, §3º, e no que couber os §§1º e 2º do art. 829 e o art. 830 e seguintes, todos do CPC (penhora, arresto, depósito, avaliação, procedimentos, intimações etc.). Sem prejuízo, com o trânsito em julgado da decisão judicial, devidamente certificado, e transcorrido em branco o prazo legal de quitação, sob responsabilidades e também mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá, ainda, se quiser, se já não tomou as providências antes nos autos com a efetivação da medida, requerer expressa e diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO ESPECÍFICA que servirá para os fins do art. 517 do CPC (PROTESTO do título judicial) e/ou para os fins do art. 782, §§ 3º a 5º, CPC (NEGATIVAÇÃO DO NOME em cadastros de inadimplentes). Observe-se o art. 212 do CPC, devendo o Oficial de Justiça, ainda, por ocasião da citação/intimação, proceder à completa qualificação do(a)(s) executado(a)(s). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Caçapava, 17 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME ALEXANDRE CANEDO (OAB 420032/SP), ENZO AUGUSTO TROMBELA FERREIRA (OAB 521263/SP), VINICIUS NUNES MENDES (OAB 67790/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000766-78.2025.8.26.0011/SP AUTOR : MATEUS PIRES CLEMENTE ADVOGADO(A) : ENZO AUGUSTO TROMBELA FERREIRA (OAB SP521263) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput , da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que a pretensão deve vir amparada em razões objetivas e devidamente comprovadas por meio de documentação idônea, o que não se verifica no caso. Frise-se que a distância do local de residência do(s) patrono(s) do(s) autor(es) não pode ser óbice ao comparecimento. Caso requerido o "Juízo 100% Digital" quando da distribuição da ação, e não havendo oposição do réu, fica desde já deferido. No entanto, quanto à realização da audiência de conciliação, esta será realizada no formato presencial, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada, em regra, a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (mais de 23.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no sistema; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 4.000 processos aguardando audiência, realiza cerca de 55 audiências diariamente e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail , reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue suportar mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. Por fim, diante de todas as dificuldades relatadas, a designação da audiência de conciliação presencial como regra se dá em benefício do próprio jurisdicionado, já que a marcação virtual, dadas as peculiaridades acima mencionadas e a necessidade de estrutura específica, ocasiona a indesejável extensão da pauta - que chegou a quase um ano nesta Vara quando as audiências em regra eram marcadas virtualmente, considerando a alta distribuição mensal -, além do cumprimento mais moroso de modo geral de todos os processos, uma vez que o quadro deficitário de servidores (menos da metade da lotação paradigma) é o mesmo para atender todos os tipos de cumprimentos necessários nos feitos . Assim, indefiro o pedido de designação de audiência virtual . 2) Por fim, indefiro também o pedido de dispensa de audiência de conciliação, pois se trata de ato inerente e indispensável ao rito simplificado, de forma que eventual afastamento frustraria a própria finalidade do Juizado, prevista no art. 2º da Lei nº 9.099/1995. 3) Informe a parte autora, no prazo de 05 dias, se pretende prosseguir ou desistir da presente ação, a fim de promover baixa do processo na pauta, interpretando-se eventual inércia como interesse no prosseguimento do feito. Frise-se, novamente, que a ausência de qualquer das partes na solenidade implicará a imposição de sanção legal . Não basta a presença de um Advogado. No caso da parte autora , haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, com a condenação do ausente ao pagamento de custas processuais , conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Para a parte ré , será decretada a revelia com a possibilidade de presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial , nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, a critério do juiz responsável pelo julgamento. Intimem-se. São Paulo, 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014920-37.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização do Prejuízo - Reginaldo Herminio da Silva - Cash Time Pay Produtos e Servicos Digitais Ltda - - Owem Pay Intermediadora de Pagamentos Ltda. e outros - Em cumprimento à determinação da r. Decisão , foram realizadas pesquisas de endereços pelos sistemas informatizados. INTIME-SE o(a) exequente/requerente para tomar ciência do resultado das pesquisas e indicar o endereço para citação/intimação (petição código 8963) do(a) executado(a)requerido(a), no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf.. - ADV: ENZO AUGUSTO TROMBELA FERREIRA (OAB 521263/SP), ADRIANE COSTA FERREIRA (OAB 498091/SP), LAÉRCIO LIMA VULCÃO (OAB 33223/PA)
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