Elisvaldo Mendes Ramos
Elisvaldo Mendes Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 521277
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisvaldo Mendes Ramos possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELISVALDO MENDES RAMOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002436-20.2024.8.26.0083 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Aguaí - Autor: Emerson da Silva Barros - Requerida: Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ATRASO DO VÔO. ARBITRAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS OBJETIVOS. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO COMPENSAÇÃO-PUNIÇÃO. VALOR FIXADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). EM CONSONÂNCIA COM A EXTENSÃO DO DANO, COM A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E COM A FINALIDADE PEDAGÓGICA DA CONDENAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elisvaldo Mendes Ramos (OAB: 521277/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002435-35.2024.8.26.0083 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Aguaí - Recorrente: Jessica Lauraine Silva Barros - Recorrida: Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE AÉREO- CANCELAMENTO DE VOO - REALOCAÇÃO EM VOO NO DIA SEGUINTE - ATRASO SUPERIOR A 27 HORAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ATRASOS EXCESSIVOS - OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RELAÇÃO DE CONSUMO DE - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Elisvaldo Mendes Ramos (OAB: 521277/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000126-07.2025.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabrielly Vitoria Amaro Marreiro - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. P. 109/112. Deixo de apreciar, devendo o nobre procurador deverá peticionar nos autos pertinentes. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELISVALDO MENDES RAMOS (OAB 521277/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002433-65.2024.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabricio Bispo dos Santos Menezes - - Mikaellem Thamilly Menezes Santos Bispo - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação que FABRÍCIO BISPO DOS SANTOS MENEZES e MIKAELLEM THAMILLY MENEZES SANTOS BISPO movem contra AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A para o fim de condenar a requerida a pagar à autora, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor. Ressalte-se que, a partir da edição da Lei n.º 14.905/2024, que entrou em vigor em 28/08/2024, na ausência de convenção entre as partes ou de lei específica: a) a correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E (§ único, do artigo 389, do CC); e b) os juros de mora devem ser calculados de acordo com a Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do artigo 406, do CC), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (§ 3º, do artigo 406, do CC). Por se tratar de responsabilidade contratual, o valor da condenação deverá ser atualizado monetariamente: a) a partir da citação até a data desta sentença pela Taxa SELIC, deduzido o IPCA-E (porquanto nesse período não haverá correção monetária, apenas a incidência de juros de mora); e b) a partir da data desta sentença, exclusivamente pela Taxa SELIC, que já contempla, em sua formação, a correção monetária e os juros de mora, sendo vedada sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária, sendo vedada sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária (REsp n. 2.117.094/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024; AgInt no AREsp n. 2.473.347/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024). Sem sucumbência nesta instância. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18. O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6). O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG 27/2016). - ADV: ELISVALDO MENDES RAMOS (OAB 521277/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ELISVALDO MENDES RAMOS (OAB 521277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000437-15.2025.8.26.0083 (processo principal 1002437-05.2024.8.26.0083) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wellington Viana Marreiro - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença por parte do(a) executado(a), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a), na pessoa de seu procurador, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. (R$8.389,33) Advogados(s): Flavio Igel (OAB 306018/SP), Elisvaldo Mendes Ramos (OAB 521277/SP) - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ELISVALDO MENDES RAMOS (OAB 521277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000432-90.2025.8.26.0083 (processo principal 1000080-18.2025.8.26.0083) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Higor Felipe Vieira Rodrigues - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença por parte do(a) executado(a), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a), na pessoa de seu procurador, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. (R$8.360,00) - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ELISVALDO MENDES RAMOS (OAB 521277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000436-30.2025.8.26.0083 (processo principal 1000126-07.2025.8.26.0083) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gabrielly Vitoria Amaro Marreiro - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. Sentença por parte do(a) executado(a), defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a), na pessoa de seu procurador, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se.(R$4.178,67) - ADV: ELISVALDO MENDES RAMOS (OAB 521277/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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