Bruno Henrique De Souza Rodrigues
Bruno Henrique De Souza Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 521331
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Henrique De Souza Rodrigues possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
BRUNO HENRIQUE DE SOUZA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Bruno Henrique de Souza Rodrigues (OAB 521331/SP) Processo 1002816-96.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. B. M. S. - Reqdo: G. B. I. L. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão, para condenar a ré a pagar à autora indenização por danos morais no valor de quinze salários mínimos nacionais (R$22.770,00), corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (dezembro de 2023, conforme link de fls. 04); e confirmo a liminar concedida a fls. 46/49. Tendo em vista a sucumbência quase que total da(s) parte(s) demandada(s) (artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil), condeno-a(s) ao pagamento das custas e despesas processuais, acrescidas de honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitor Morais de Andrade (OAB 182604/SP), Adones Rogério dos Santos Amaro (OAB 475165/SP), Dreisson Florencio de Oliveira (OAB 483880/SP), Bruno Henrique de Souza Rodrigues (OAB 521331/SP) Processo 1001105-39.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus da Costa de Oliveira - Reqdo: Vero S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré: a) à obrigação de não fazer consistente em interromper as ligações indevidas, abstendo-se de realizar novas chamadas à parte autora, no prazo de cinco dias contados da intimação pessoal da presente decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais); e b) condenar a ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizado a partir da data da prolação desta sentença pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros moratórios legais calculados de acordo com a taxa legal (art. 406, § 1.º, do Código Civil) a partir da citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
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