Assahd Milan Neto

Assahd Milan Neto

Número da OAB: OAB/SP 521344

📋 Resumo Completo

Dr(a). Assahd Milan Neto possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: ASSAHD MILAN NETO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PETIçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002190-82.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alumix Industria e Comércio de Esquadrias de Alumínio Ltda - Foi constatado que as laudas 318 e 332 não foram publicadas, sendo aberto o chamado em 18/06/2025, nº 57645651, sem resposta até esta data, sendo que reenvio para publicação (...) Republicação: Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica o autor intimado a recolher a taxa necessária para citação. Int. - ADV: ASSAHD MILAN NETO (OAB 521344/SP), RAIANA SABRINA BARBOSA (OAB 21721/MS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088241-50.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nalu Comércio de Variedades e Acessórios Eletrônicos Ltda - 1. Fls. 60/62: Despesas de postagem recolhidas. 2. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c danos materiais e morais proposta por Nalu Comércio de Variedades e Acessórios Eletrônicos Ltda em face de Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda, alegando, em síntese, que atua no comércio varejista, utilizando-se da plataforma de marketplace administrada pela requerida como canal de vendas para seus produtos, contudo, de forma abrupta e unilateral, a requerida bloqueou sua conta em 02/11/2024 e o acesso aos valores depositados na plataforma referente às vendas entregues, no valor total de R$ 139.971,14. Requer, em sede de tutela, que seja determinada a imediata reativação da conta de vendedora da requerente, bem como a transferência do valor de R$ 139.971,14 referente às vendas concretizadas. Decido. A lei não admite que o juiz conceda a antecipação de tutela quando presente o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, conforme disposto no artigo 300, § 3º, ou quando ausente o requisito da probabilidade do direito e o receio de dano irreparável. Em que pese o sustentado na inicial, é impossível verificar em cognição sumária a probabilidade do direito do autor, faltando, ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência. É certo que o contrato ao qual a autora aderiu previa a suspensão da sua conta em caso de comportamento contrário a política de uso da plataforma e não há nos autos nada que comprove que tal suspensão se deu de forma indevida. Ademais, não se infere a urgência no provimento, tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde o bloqueio (02/11/2024). Outrossim, em relação ao saldo que alega ter direito, não há risco de dano irreparável caso reconhecido o direito quando prolatada decisão de mérito. Logo, faz-se imprescindível, primeiramente, a formação do contraditório, com a manifestação da parte ré, possibilitando que sejam trazidos mais elementos a fim de formar a convicção deste Juízo. Sendo assim, indefiro a tutela de urgência pretendida. 3. Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço, intime-se a parte autora a recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: ASSAHD MILAN NETO (OAB 521344/SP), RAIANA SABRINA BARBOSA (OAB 21721/MS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088241-50.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nalu Comércio de Variedades e Acessórios Eletrônicos Ltda - Regularize a parte autora sua representação processual (procuração sem assinatura), em 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, recolha a diligência do Oficial de Justiça ou as despesas de postagem, sob pena de extinção. Deverá, ainda, informar o endereço eletrônico das partes, em cumprimento ao § 2º do Provimento nº 61/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, disponibilizado no DJE de 19/02/2020. Após, tornem conclusos. - ADV: RAIANA SABRINA BARBOSA (OAB 21721/MS), ASSAHD MILAN NETO (OAB 521344/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008981-76.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Modalar Comércio Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - Reitera o autor pedido de tutela de urgência alegando que tais bens estão na iminência de serem doados ou destruídos, sob a alegação de existência de "problema fiscal". Considerando a presença do perigo da demora, defiro o pedido de tutela de urgência, de forma parcial, com o fim de determinar que a requerida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas se abstenha de praticar qualquer ato de doação, reciclagem, descarte ou destruição dos produtos pertencentes à autora que se encontrem em situação de revisão fiscal. Servirá a presente decisão como ofício a ser entregue pelo autor na sede da empresa ré através de pessoa responsável e com o devido carimbo. Aguarde-se manifestação do réu conforme despacho de fls. 479 e após, venham-me conclusos. Int - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ISADORA GONÇALVES DE PAULA (OAB 509435/SP), ASSAHD MILAN NETO (OAB 521344/SP), RAIANA SABRINA BARBOSA (OAB 521928/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001136-24.2025.8.26.0368 (processo principal 1004064-62.2024.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Cristiano Braccini Aleixo - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de cancelamento do cumprimento de sentença. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), RAIANA S. BARBOSA (OAB 21721/MS), ASSAHD MILAN NETO (OAB 521344/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002190-82.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alumix Industria e Comércio de Esquadrias de Alumínio Ltda - Vistos. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica o autor intimado a recolher a taxa necessária para citação. Int. - ADV: RAIANA SABRINA BARBOSA (OAB 21721/MS), ASSAHD MILAN NETO (OAB 521344/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002190-82.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alumix Industria e Comércio de Esquadrias de Alumínio Ltda - Vistos. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica o autor intimado a recolher a taxa necessária para citação. Int. - ADV: RAIANA SABRINA BARBOSA (OAB 21721/MS), ASSAHD MILAN NETO (OAB 521344/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou