Juliana De Souza Fernandes Gonçalves
Juliana De Souza Fernandes Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 521371
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana De Souza Fernandes Gonçalves possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA DE SOUZA FERNANDES GONÇALVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000228-72.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adilson Gonçalves - CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Certidão supra: Vistos. 1 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto por Credsystem Instituição de Pagamento Ltda., no efeito devolutivo. 2 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias. 3 - Regularizados, remetam os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JULIANA DE SOUZA FERNANDES GONÇALVES (OAB 521371/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Juliana de Souza Fernandes Gonçalves (OAB 521371/SP), Juliana de Souza Fernandes Gonçalves (OAB 240940/RJ) Processo 0016416-03.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Ferreira Policarpo Batista - Exectdo: Enel Brasil S.a. (Eletropaulo Metropolitana) - Vistos. Diante da ausência de manifestação da parte credora, conforme retro certificado, presume-se a satisfação integral do crédito, razão pela qual DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou. Cumpridas as providências acima, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos. P.R.I.C.