Viviane Dos Santos Gomes
Viviane Dos Santos Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 521374
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Dos Santos Gomes possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
VIVIANE DOS SANTOS GOMES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000073-40.2025.8.26.0628 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - João Victor Gomes de Oliveira Cardoso - Providencie a serventia a juntada das peças nos autos correspondentes e arquivando-se o presente expediente. Int. - ADV: VIVIANE DOS SANTOS GOMES (OAB 521374/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003142-49.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Isabel Castro Garcia - Gabriel do Espírito Santo e outro - Vistos. Defiro a realização de perícia técnica no veículo da autora, para análise dos danos causados em decorrência do acidente, se o valor do conserto (fls. 17/20) está de acordo com os valores praticados no mercado, bem como para apreciação de eventual desvalorização do veículo, com a sua quantificação. Nomeio perito judicial Joaquim Vicente de Rezende Lopes. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Considerando que ambas as partes postularam pela realização de perícia técnica, os honorários deverão ser arcados na proporção de 50% para cada parte, com observância dos benefícios da justiça gratuita concedidos à parte ré. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias, em relação à parte autora. Os honorários referentes à parte ré serão pagos nos termos da Resolução SEMA nº 910/2023. Após, manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários a serem depositados pela parte autora e para expedição de ofício à Defensoria Pública. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Oportunamente será concedida oportunidade para memoriais. Intimem-se. - ADV: MAURICIO DE FARIAS CASTRO (OAB 316871/SP), VIVIANE DOS SANTOS GOMES (OAB 521374/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000540-55.2025.5.02.0331 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Viviane dos Santos Gomes (OAB 521374/SP) Processo 1103022-17.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco J Safra S/A, Banco J Safra S/A - Reqdo: Rosilene Cerqueira Araujo Lopes - Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça à ré. Anote-se e tarje-se. 2. Verifico a necessidade de regularização da reconvenção apresentada na contestação. Com efeito, segundo Comunicado CG n. 786/2021/2021, nas hipóteses de ocorrência de contestação com Reconvenção, o Ofício Judicial, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (se o caso), encaminhará o processo ao Cartório Distribuidor, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O Cartório Distribuidor deverá anotar no cadastro do processo incluindo a nova parte ativa (tipo de participação 105 - reconvinte) e a nova parte passiva (tipo de participação 106 reconvindo) e respectivos dados de qualificação conhecidos, certificando a ocorrência. 3. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se a ré sobre a contestação à reconvenção apresentada e eventuais documentos que a instruem. 4. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 4.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 4.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 5. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Viviane dos Santos Gomes (OAB 521374/SP) Processo 1103022-17.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco J Safra S/A - Reqdo: Rosilene Cerqueira Araujo Lopes - Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça à ré. Anote-se e tarje-se. 2. Verifico a necessidade de regularização da reconvenção apresentada na contestação. Com efeito, segundo Comunicado CG n. 786/2021/2021, nas hipóteses de ocorrência de contestação com Reconvenção, o Ofício Judicial, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (se o caso), encaminhará o processo ao Cartório Distribuidor, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O Cartório Distribuidor deverá anotar no cadastro do processo incluindo a nova parte ativa (tipo de participação 105 - reconvinte) e a nova parte passiva (tipo de participação 106 reconvindo) e respectivos dados de qualificação conhecidos, certificando a ocorrência. 3. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se a ré sobre a contestação à reconvenção apresentada e eventuais documentos que a instruem. 4. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 4.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 4.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 5. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se.