Gabriela Gonçalves Da Silva

Gabriela Gonçalves Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 521475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Gonçalves Da Silva possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: GABRIELA GONÇALVES DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000258-82.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Kontiki - Vistos. Providencie a serventia a regularização do polo passivo desta ação para que dele passe a constar Juliana de Paula Terreri e Luciana de Paula Terreri, cujos dados foram informados na petição de fls. 95/96. Após, cite-se a parte ré nos termos da decisão inicial, desde que comprovado o recolhimento da taxa necessária pela parte demandante. Intime-se. - ADV: MARCELO GONÇALVES DA SILVA (OAB 142514/SP), GABRIELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 521475/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000258-82.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Kontiki - Vistos, O condomínio autor apresentou petição às fls. 86, informando que "o réu é falecido desde 1997" e requerendo a habilitação de sua herdeira, Juliana Terreri, para que a ação possa prosseguir. Para tanto, acostou a certidão de óbito de fls. 87. A petição aduz, ainda, que "não há necessidade de inclusão de ambas as herdeiras, posto que em se tratando de ação de cobrança de despesas condominiais (propter rem) não há litisconsórcio passivo necessário entre os vários proprietários da unidade em débito". Pois bem. Decido. A presente decisão visa a sanar uma inconsistência crucial na formação do polo passivo da demanda, essencial para o regular prosseguimento do feito e para a garantia dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal). O Art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. As despesas condominiais, por sua vez, possuem naturezapropter rem, o que significa que a obrigação de seu pagamento recai sobre a própria unidade imobiliária, vinculando-se a ela independentemente de quem a esteja ocupando ou de quem seja seu titular no momento da cobrança. No entanto, a responsabilidadepropter remnão desnatura a necessidade de identificar corretamente os sujeitos da relação processual em caso de falecimento do proprietário ou devedor. No caso em análise, o condomínio autor inicialmente ajuizou ação contra "MARIA APARECIDA DE PAULA TERRERI". No decorrer da ação, postulou a substituição do polo passivo para que fosse composto apenas por João Fagnani Terreri, o que foi deferido por este juízo. Em seguida, o autor informou nos autos que o réu faleceu em 1997, conforme certidão de óbito juntada às fls. 87. A mesma certidão de óbito informa que João Fagnani Terreri era casado comMARIA APARECIDA DE PAULA TERRERIe que teve duas filhas:JULIANAeLUCIANA. Nesse caso, o autor deve, em primeiro lugar, aclarar quem é o efetivo devedor falecido que enseja a substituição processual. Se o falecido é João Fagnani Terreri (cujo óbito está à fls. 87), e ele era o proprietário ou coproprietário da unidade, então a habilitação deve se dar em relação aos seus sucessores. Na ausência de notícias acerca de inventário aberto e/ou de inventariante nomeado (o que a certidão de óbito de fls. 87 indica por "ignorada a existência de bens ou testamento"), a herança é considerada indivisa. Nesses casos, a jurisprudência consolidada, com o intuito de garantir a efetividade da execução e a ampla defesa, exige a inclusão detodos os herdeiros conhecidos e a viúva meeira(se o regime de bens assim o indicar e ela for meeira sobre o imóvel), na qualidade de representantes da herança indivisa, no polo passivo da demanda. A mera inclusão de apenas uma das herdeiras, como pleiteado pelo autor (Juliana Terreri), não é suficiente para a regularização do polo passivo e pode gerar nulidade. Para que a citação dos sucessores seja válida, o autor deverá fornecer todos os dados completos das filhas (Juliana e Luciana) e da viúva meeira (Maria Aparecida de Paula Terreri), incluindo seus nomes completos, CPFs/RGs (se conhecidos) e endereços atualizados. A dívida condominial, por serpropter rem, vincula a unidade, mas a responsabilidade pelo seu adimplemento, em caso de falecimento, recai sobre o patrimônio transmitido, que deve ser devidamente representado em juízo. Diante do exposto, indefiro o pedido de habilitaçãoformulado pelo autor às fls. 86, por não estar o polo passivo devidamente regularizado e por insuficiência de informações. Em primeiro lugar, para sanar as imprecisões postas, determino que o condomínio autor traga aos autos certidão atualizada de registro do imóvel em questão. Determino ainda que o autor, no prazo de 60 (sessenta) dias, forneça os dados completos (nomes, CPFs/RGs se disponíveis e endereços) de todos os seus sucessores conhecidos:MARIA APARECIDA DE PAULA TERRERI (como viúva meeira), e das filhasJULIANA TERRERIeLUCIANA TERRERI, para que sejam incluídas no polo passivo da demanda, na qualidade de representantes da herança indivisa, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Após a apresentação dos dados, providencie-se o necessário para a citação das partes. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. - ADV: GABRIELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 521475/SP), MARCELO GONÇALVES DA SILVA (OAB 142514/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008354-86.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Danúbio - Manifeste-se o(a) requerente/exequente quanto ao(s) AR(s) negativo(s) devolvido(s), no prazo de 15 dias. - ADV: GABRIELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 521475/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1002304-46.2024.5.02.0611 distribuído para 4ª Turma - 4ª Turma - Cadeira 1 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033742-25.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Nilza Custodio Costa e outro - Condominio Edificio Eliseu Marcelo Salas - Designada sessão de conciliação para o dia 19 de agosto de 2025, às 9 horas e 30 minutos na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DEVERÃO ACESSAR O LINK ABAIXO PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos. Qualquer esclarecimento mandar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Em cumprimento à Resolução n. 809/19 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração do conciliador referente à audiência supra deverá ser paga pela PARTE AUTORA, no valor correspondente ao valor da causa, cujo depósito será por meio de pix ou diretamente na conta bancária do conciliador, cujos dados serão informados pelo mesmo, ao iniciar a audiência. Para tanto, observar o constante da tabela abaixo: Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.398,01 a R$686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 Segue o link para ser copiado e colado no navegador: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, favor baixar o Microsoft Teams pelo link abaixo e acessar "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião:242 842 296 965 6Senha:nP9ij24R - ADV: MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP), MARCELO GONÇALVES DA SILVA (OAB 142514/SP), GABRIELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 521475/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002628-47.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício José Yázigi - Vistos. Considerando que o acordo foi efetuado em 36 (trinta e seis) parcelas, determino que o processo aguarde em arquivo, devendo a parte requerente se manifestar sobre o integral cumprimento do acordado Intimem-se. - ADV: GABRIELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 521475/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003742-38.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1002624-10.2025.8.26.0590) (processo principal 1002624-10.2025.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício José Yázigi - Vistos. Fls. 17/19: recebo como emenda à inicial executiva. As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0003742-38.2025.8.26.0590); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Recolha a parte exequente taxa postal suficiente para intimação da parte executada do início da fase de cumprimento de sentença, conforme a previsão contida no art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, que determina aludido procedimento de intimação na hipótese de o devedor não possuir advogado constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, na hipótese de processo físico, caso ainda não tenha providenciado, poderá juntar peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). Após aludido prazo, inicia-se a contagem de prazo de 15 dias para eventual impugnação. Reforço que o prazo para o(s) executado(a)(s) que não possuir(em) advogado constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública se iniciará com a juntada da carta. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação. Na inércia da parte exequente ou deixando esta de cumprir integralmente o determinado, a Serventia deverá providenciar a intimação, por ato ordinatório, para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento provisório. Observo por fim que a presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código Processual Civil. Intime-se. - ADV: GABRIELA GONÇALVES DA SILVA (OAB 521475/SP), MARCELO GONÇALVES DA SILVA (OAB 142514/SP)
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