Rodrigo Avelino Da Silva

Rodrigo Avelino Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 521493

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Avelino Da Silva possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: RODRIGO AVELINO DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000710-93.2025.8.26.0577 distribuido para Ofíco Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos na data de 03/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011751-39.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geovanio da Silva - - Tatyane dos Santos Andrade - Vistos. Homologo a desistência formulada a fls. 42 e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos digitais com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RODRIGO AVELINO DA SILVA (OAB 521493/SP), RODRIGO AVELINO DA SILVA (OAB 521493/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018498-38.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mateus Siqueira da Silva - Vistos. Fls. 30 - Trata-se da hipótese de extinção prevista no art. 290 do Código de Processo Civil, que independe de intimação pessoal da parte. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, cumulado com o art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Uma vez cancelado o fato gerador da taxa judiciária (distribuição), não há incidência de custas. A parte autora, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc. XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08), no valor de 05 UFESPs, no prazo de 05 dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - ADV: RODRIGO AVELINO DA SILVA (OAB 521493/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001020-30.2025.8.26.0309 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 27/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4002952-86.2025.8.26.0007 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera na data de 27/06/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001020-30.2025.8.26.0309/SP Assunto: Transporte Aéreo AUTOR : TATYANE DOS SANTOS ANDRADE ADVOGADO(A) : RODRIGO AVELINO DA SILVA (OAB SP521493) AUTOR : GEOVANIO DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO AVELINO DA SILVA (OAB SP521493) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada de que seu processo passará pela triagem inicial o mais breve possível em nosso cartório. Todavia, a fim de otimizar a análise do processo, VERIFIQUE se juntou os documentos obrigatórios ou providenciou as diligências necessárias, conforme abaixo. Em caso negativo, deverão ser sanadas as irregularidades, no prazo de até 05 dias úteis, sob pena de extinção : 1- Procuração regulamente assinada (física ou eletronicamente) por todas as partes; 2- Documentos pessoais de todas as partes (RG/CPF ou CNH); 3- Cadastro dos endereços das partes exatamente como indicado no site dos Correios, sem abreviações ou letras maiúsculas onde não houver; 4- Comprovante de endereço, obedecidas as seguintes regras (não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços): I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa/familiar, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa/familiar, bem como certidão de casamento/união estável. II - Se imóvel de aluguel, deverá juntar contrato de locação; III- Se imóvel de amigo(a), deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a) + declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte autora; IV- Se imóvel de pai/mãe/familiar, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai/mãe/familiar, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome; 5- ASSOCIAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) junto à respectiva parte, bem como cadastro prévio junto ao Sistema EPROC; 6- Associação/cadastro apenas de 02 advogado(a)s com procuração nos autos para receberem as publicações, nos termos do artigo 135 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na ausência de indicação correta, decorrido o prazo, serão cadastrados/associados apenas os 02 primeiros advogados indicados na lista. 7- Se discussão a respeito de contrato/distrato, a juntada do respectivo documento digitalizado integralmente; 8- Se parte autora pessoa jurídica (ME, EPP ou MEI): comprovante de  enquadramento como ME ou EPP, contrato social, comprovante de inscrição do CNPJ e NOTA FISCAL do produto/serviço. Se enquadramento como "MEI" são  necessários o balanço mensal e a nota fiscal de entrada da mercadoria; 9- Se inicial referente à acidente de trânsito: DUT do veículo envolvido, nota fiscal/recibos/comprovantes de pagamento dos reparos. IMPORTANTE: se ainda não realizado conserto, o proprietário do veículo deverá constar obrigatoriamente no polo ativo; 10- Excluir pedido de condenação ao pagamento de honorários de advogado, por expressa vedação do artigo 55, da Lei 9.099/95. 11- VALOR DA CAUSA deverá corresponder à SOMA de todos os pedidos (danos materiais + morais // valor do contrato + valor dos danos  // valor da obrigação de fazer + valor dos danos). 27/06/2025 Local: Jundiaí
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018498-38.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mateus Siqueira da Silva - Vistos. 1) Fl. 27 - O autor pretende a aplicação do procedimento do Juizado Especial Cível, destacando-se a impossibilidade de remessa dos autos ao JEC, haja vista que já houve a implementação do sistema EPROC nos Juizados Especiais, devendo ser cancelada a distribuição perante o sistema SAJ (Comunicado nº 435/2025 - Dje de 05/06/2025 - pg. 09). 2) Assim, manifeste-se o autor sobre o item supra, sendo que na hipótese de manifestação pela permanência dos autos neste Juízo Comum, a parte autora deverá recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 8431 Emenda à Inicial Int. - ADV: RODRIGO AVELINO DA SILVA (OAB 521493/SP)
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