Rildo De Almeida
Rildo De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 521515
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rildo De Almeida possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
RILDO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001029-17.2024.8.26.0232 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Terezinha de Oliveira Ribeiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR o direito do autor à isenção total do IPVA sobre o veículo VW/T Cross Sense TSI, placas FSK7B76, para os exercícios a partir da data de aquisição do veículo (10/07/2020); e, em conseguinte, CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir a parte autora os valores integralmente pagos a título de IPVA para os exercícios de 2020 (R$ 1.466,08) e de 2021 (R$ 2.419,02). DECLARAR A INEXIGIBILIDADE dos débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Por fim, DETERMINAR que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo providencie a isenção do IPVA para os exercícios futuros do veículo apontado nos autos de propriedade da parte autora, enquanto perdurar a condição de pessoa com deficiência e atendidos os demais requisitos legais, observados os limites de valor vigentes. A correção monetária e os juros de mora deverão observar os seguintes índices e termos iniciais: I - Para o período até 08/12/2021 (inclusive): Os índices e termos iniciais são definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE (Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/09/2017, com repercussão geral), conforme a natureza da relação jurídica: Relações jurídicas não tributárias: Juros de mora: índice de caderneta de poupança. Termo inicial: citação, consoante art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação da Lei nº 11.960/09. Correção monetária: índice do IPCA-E. Termo inicial: data do pagamento devido (ou indevido). Relações jurídicas tributárias: Juros de mora: índice aplicado pela Fazenda na cobrança de seus créditos tributários e, na ausência de previsão legal específica, a taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Termo inicial: trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, CTN). Correção monetária: índice do IPCA-E, desde que não incluída no índice de juros de mora aplicado (a exemplo da SELIC, que afasta a acumulação com outros índices Tema nº 905/STJ). Termo inicial: data do pagamento devido (ou indevido). II - Para o período a partir de 09/12/2021: Os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Nos termos do art. 3º da EC nº 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Termo inicial de aplicação da Taxa SELIC: Data do pagamento devido (ou indevido, no caso de repetição de indébito). Exceção para relações jurídicas tributárias: A SELIC deverá ser aplicada a partir do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, CTN), aplicando-se, até então, apenas o índice de correção monetária do IPCA-E. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, em termos de cumprimento de sentença, observando, quanto ao peticionamento, as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil e pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (artigos 1.285 a 1.289). Ficam as partes intimadas de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.099/95. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento do preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. Conforme dispõe o Comunicado Conjunto nº 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, também por meio de DARE, observado o mesmo valor mínimo, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido; ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido; ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, igualmente por meio de DARE, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais relativas a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (tais como despesas postais, diligências de Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço em sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, com exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas por guia GRD. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, a qual será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão correspondente para juntada aos autos. Está disponível no site deste Tribunal, aos advogados interessados, uma planilha para cálculo do preparo nos casos de interposição de Recurso Inominado, no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Sem reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09). Após o trânsito em julgado, expeça-se, se o caso, certidão de honorários advocatícios em favor do defensor dativo. No silêncio, ao arquivo, com as cautelas de praxe, independentemente de novo despacho. P.I.C. - ADV: RILDO DE ALMEIDA (OAB 521515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000008-69.2025.8.26.0232 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Nogueira Pessoa - Vistos. Fls. 123-126: defiro. Expeça-se novo alvará, conforme requerido. - ADV: RILDO DE ALMEIDA (OAB 521515/SP), RILDO DE ALMEIDA (OAB 521515/SP), RILDO DE ALMEIDA (OAB 521515/SP), RILDO DE ALMEIDA (OAB 521515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000404-46.2025.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio Zuza de Almeida - Juliano Cesar Bonome - Às partes para que especifiquem,de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, no prazo de 10 dias. Observo que a parte deve informar,individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela).Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. - ADV: RILDO DE ALMEIDA (OAB 521515/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000404-46.2025.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Antonio Zuza de Almeida - Juliano Cesar Bonome - Às partes para que especifiquem,de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, no prazo de 10 dias. Observo que a parte deve informar,individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela).Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. - ADV: RILDO DE ALMEIDA (OAB 521515/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002577-08.2025.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Dario Joaquim de Paula Mariano - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo para responder a presente ação no prazo de 30 dias. - ADV: RILDO DE ALMEIDA (OAB 521515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002577-08.2025.8.26.0082 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Dario Joaquim de Paula Mariano - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo para responder a presente ação no prazo de 30 dias. - ADV: RILDO DE ALMEIDA (OAB 521515/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002687-30.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Kauã Rodrigues Bonome - - Caio Rodrigues Bonome - - Rosebel da Silva Cabo Grosso - - Juliano Cesar Bonome - Marcos Antonio Zuza de Almeida - Às partes para que especifiquem,de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, no prazo de 10 dias. Observo que a parte deve informar,individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela).Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. - ADV: RILDO DE ALMEIDA (OAB 521515/SP), MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 505266/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
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