Karina Amorim Sampaio Costa

Karina Amorim Sampaio Costa

Número da OAB: OAB/SP 521554

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Amorim Sampaio Costa possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005853-65.2025.8.26.0114 (processo principal 1006729-42.2021.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Beatriz da Silva Azevedo - - Ana Carolina Azevedo de Souza - - Juan Elias de Souza Vieira - - Lucas Elias de Souza - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - - Construtora Artec S/A - Vista ao Ministério Público. Após, voltem-me. Int. - ADV: RAYLA SILVA DAMASCENO ARRUDA (OAB 48141/DF), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP), KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA (OAB 521554/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP), BERNARDO SANTOS SILVA (OAB 439786/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000575-79.2023.8.26.0294 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Jefferson Luiz Martins - - Flávia Santos Oliveira Martins - - Roberto Nunes da Rosa - - Edilson Farias de Lima - - Claudicir Alves Vassão - - Claudio Augusto da Silva Fraletti - - Simone Aparecida de Souza - - Luiz Fernando Ribeiro Lopes - - Emerson Jesus Celestino de Oliveira - - Lucas de Oliveira Leite e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. A Lei n. 14.230/2021 promoveu substanciais alterações na Lei n. 8.429/92, dentre elas, aquelas concernentes ao trâmite das ações de improbidade administrativa. Neste contexto, com a réplica do Autor, cabe ao Magistrado prolatar decisão tipificadora das condutas imputáveis aos réus, com a consequente especificação de provas, em medida preparatória ao saneamento processual, sob pena de error in procedendo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Civil por ato de improbidade administrativa Determinação de especificação de provas feita com inobservância à regra do art. 17, § 10-C, da LF 8.429/1992, incluído pela LF 14.230/2021 Error in procedendo configurado Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2160020-91.2024.8.26.0000; Relator (a):Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Mirim -1ª Vara; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024). Em decisão de saneamento, deve-se observar o art. 17, § 10- D, da Lei nº 8.429/92, identificando os incisos supostamente violados em cotejo à narrativa da inicial, até porque não poderá, posteriormente, condenar em inciso diverso (art. 17, § 10-F, inciso I, Lei nº 8.429/92). Portanto, passo a imputar às partes as seguintes tipificações, observando a pluralidade de condutas, em atenção à narrativa exposta pelo Ministério Público, resumidamente e em cognição sumária, da seguinte maneira. Em respeito ao disposto no art. 17, §10-C da Lei 8.429/92 e sem modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo Ministério Público quando da petição inicial, este Juízo indica que o ato ímprobo imputado aos requeridos se coaduna ao artigo 10, VIII, da Lei n° 8.429/92. Consigna-se que as condutas tipificadas não se tratam de prejulgamento ou de cognição exauriente, mas sim de cotejo entre a narrativa constante da exordial e as possíveis subsunções aos tipos previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, em estrita observância ao art. 17, § 10-D, da Lei nº 8.429/92. Ademais, indicadas uma pluralidade de condutas pelo Ministério Público, autoriza-se o possível enquadramento a mais de um inciso, não havendo, portanto, violação ao artigo mencionado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de improbidade administrativa - Decisão de tipificação das condutas apuradas e imputadas aos réus em observância ao art. 17, § 10-C da Lei nº 8.429/1992 - Inconformismo de um dos réus - Não cabimento - Alegada antecipação do julgamento de mérito -Não ocorrência - Mera recapitulação da inicial para fundamentar o enquadramento dos atos imputados aos requeridos no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992 - Alegado impedimento por força do art. 144, inciso II, do CPC - Não ocorrência - Inexistência de pré-julgamento - Não apreciação do feito pelo D. Juiz em outro grau de jurisdição - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253972-61.2023.8.26.0000; Relator (a): Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Adélia - Vara Única; Data do Julgamento: 08/01/2024; Data de Registro: 08/01/2024). No mais, a fim de se evitar eventuais nulidades, concedo novo prazo de 15 dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, com a indicação do fato do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão, nos termos do art. 17, §10-E, da Lei 8.429/92. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAICON CHARLES FORTES MARTINS (OAB 461309/SP), FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO (OAB 25521DF/), KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA (OAB 521554/SP), TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP), TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP), ARNALDO MARTINS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 422937/SP), ERIVAN DA SILVA BONTORIN (OAB 458630/SP), MAICON CHARLES FORTES MARTINS (OAB 461309/SP), MAICON CHARLES FORTES MARTINS (OAB 461309/SP), ERIVAN DA SILVA BONTORIN (OAB 69352/PR), LUÍS FILIPE TAVEIRA MOREIRA DA FONSECA (OAB 56408DF/), GIOVANA DE LIMA GONZAGA (OAB 62231DF/), JOYCE DE CARVALHO MORACHIK (OAB 63986DF/), ERIVAN DA SILVA BONTORIN (OAB 69352/PR), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP), WILBER ROSSINI (OAB 184524/SP), RINA LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP), MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Caroline Soquetti Figueiredo Marcondes (OAB 329495/SP), Karina Amorim Sampaio Costa (OAB 521554/SP), Gabriella Borja Rodrigues Lacerda (OAB 36738/DF), Iure de Castro Silva (OAB 29493/GO), Amanda Aparecida Barbosa da Costa (OAB 56733/DF) Processo 1002106-07.2019.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Reqte: Mauro Terraplenagem e Locação Ltda - Epp - Reqdo: Construtora Artec S.a. - Vistos. Dê-se vista ao Administrador Judicial por quinze dias e, após, à representante do Ministério Público por igual prazo. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Deborah Sanches Loeser (OAB 104188/SP), Karina Amorim Sampaio Costa (OAB 521554/SP) Processo 1127227-44.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Reqte: Wilde Franquias e Comercio de Artefatos, Brasilcraft Comércio de Artefatos de Couro Ltda - Reqdo: Wap Artefatos de Couro Ltda - Vistos. Não é o caso de, ao menos por ora, extinguir este cumprimento de sentença arbitral em virtude do julgamento do processo nº 1103881-64.2023.8.26.0100. Isto porque a nulidade do procedimento arbitral ainda é objeto de recurso, de modo que a extinção deste feito carece de juízo de certeza quanto à nulidade do título executivo. No entanto, com a prolação da sentença de procedência no processo nº 1103881-64.2023.8.26.0100, verifica-se que houve a confirmação, ainda que tácita, da tutela de urgência anteriormente concedida para "determinar a suspensão (...) também de qualquer ato de execução decorrente da sentença arbitral no Poder Judiciário que importe em atos de expropriação de seus bens" (fls. 135/138). Não se constatando qualquer superveniente decisão em sentido contrário à tutela antecipada anteriormente concedida, determino a suspensão deste cumprimento de sentença até o trânsito em julgado do processo nº 1103881-64.2023.8.26.0100. Intimem-se.
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