Denison Mauricio Alves De Ataide
Denison Mauricio Alves De Ataide
Número da OAB:
OAB/SP 521586
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denison Mauricio Alves De Ataide possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
DENISON MAURICIO ALVES DE ATAIDE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004868-70.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.S.L. - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público (fl. 88), HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes (fls. 77/79), para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Ressalto a isenção de custas, com fundamento no artigo 90, §3°, do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais, em vista da composição amigável. Em razão do fundamento da presente, não há interesse recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e anote-se a extinção da fase de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. - ADV: DENISON MAURICIO ALVES DE ATAIDE (OAB 521586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006252-25.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.S. - G.S.S. - Defiro a gratuidade da justiça à requerida. Anote-se. Inicialmente, em que pese o decurso do prazo, considerando que trata-se de direitos indisponíveis, o decurso do prazo para a apresentação da custas devem ser sanados pelo recolhimento destas (fls. 212/213), tendo em vista que o cancelamento da ação apenas implicaria em nova interposição da ação. Assim, recebo os autos. Compulsando os autos, verifico que em sede de reconvenção foi postulado o aumento dos alimentos para R$1.550,00. Entretanto a reconvenção não foi formalmente recebida. Assim, RECEBO a reconvenção, tendo em vista que em ação revisional de alimentos, o réu pode apresentar reconvenção para pedir a redução ou aumento da pensão, mesmo que o autor já tenha feito o mesmo pedido. Providencie a Serventia a remessa dos autos ao Distribuidor para anotação da RECONVENÇÃO, nos termos do art. 286, parágrafo único do Código de Processo Civil. Ciente o Juízo da contestação e da reconvenção (fls. Aberto o prazo para manifestação quanto a contestação/reconvenção (fls. 39/109) e da réplica (fls. 136/145). Em sede de contestação houve impugnação à gratuidade concedida, sendo revogado os benefícios às fls. 200. Recolha o autor complemento das custas nos termos do índice de taxas judiciárias, tendo em vista que as custas correspondem a 1,5% do valor da causa, devendo ser respeitado o mínimo de 5 UFESPS, o que não foi observado pela parte. Diante da falta de interesse da requerida na realização de audiência de conciliação, deixo de designar a audiência. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, digam se pretendem o julgamento do feito no estado, dispensando as novas provas. Serventia: providencie a remessa dos autos ao Distribuidor para anotação da RECONVENÇÃO, nos termos do art. 286, parágrafo único do Código de Processo Civil. Após a indicação de provas pelas partes, ou decorrido o prazo sem manifestação conclusos para início das provas ou sentença. Intimem-se. - ADV: DENISON MAURICIO ALVES DE ATAIDE (OAB 521586/SP), THIAGO TADEU FRANÇA COSTA DIEGUES (OAB 300865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018663-10.2024.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - T.G.G. - G.L.G. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se em 05 dias sobre decurso de prazo para contestação do requerido. - ADV: DENISON MAURICIO ALVES DE ATAIDE (OAB 521586/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006261-16.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.M.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 50 e 54 - ADV: DENISON MAURICIO ALVES DE ATAIDE (OAB 521586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006279-37.2025.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 47 e 51. - ADV: DENISON MAURICIO ALVES DE ATAIDE (OAB 521586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016724-93.2024.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.M. - - L.O.M. - Ofício expedido. Após assinatura do juiz estará disponível nos autos para encaminhamento pela parte interessada. - ADV: DENISON MAURICIO ALVES DE ATAIDE (OAB 521586/SP), DENISON MAURICIO ALVES DE ATAIDE (OAB 521586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009086-70.2025.8.26.0405 (processo principal 1025800-59.2023.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - H.M.S. - Vistos. 1- Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil. 3-Estando em termos a petição inicial, cite-se o devedor, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do art. 528 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença. Havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se ao executado. 4- SERVIRÁ A PRESENTE, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente, COMO OFICIO AO INSS para que informe se o executado M. A. da S., qualificado acima, está trabalhando com vinculo empregatício e, em caso positivo, encaminhe dados da empresa bem como salário de contribuição. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como MANDADO, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: DENISON MAURICIO ALVES DE ATAIDE (OAB 521586/SP)
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