Anderson Jubanski Balan

Anderson Jubanski Balan

Número da OAB: OAB/SP 521597

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Jubanski Balan possui 129 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 129
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ANDERSON JUBANSKI BALAN

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (83) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AGRAVO DE PETIçãO (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010100-85.2008.5.15.0100 AUTOR: OCLESIA MARIA MAROSTICA HORTAL E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80817b8 proferido nos autos. DESPACHO Em 04/09/2024 a parte reclamada foi intimada para comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias devidas por meio do DCTFWeb. Requereu diversas prorrogações do prazo, aduzindo morosidade da própria Receita Federal em lhe fornecer a DARF e também em bloquear a confecção de GPS. Não provou suas alegações. Decorridos quase 11 meses da determinação, a reclamada não comprova a escrituração da obrigação tributária (contribuições sociais) via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, com geração e transmissão pelo eSocial e recolhimento por meio de DARF emitida a partir do eCAC. Descabem outras providências pelo Juízo que não a informação desse fato à Receita Federal do Brasil, conforme orientação contida na Nota CORAT/SUARA/RFB nº 156, de 25/4/2024. Comunique-se à Receita Federal do Brasil, por email (atendimentorfb.drfppe@rfb.gov.br), com as informações solicitadas na Nota acima referida: Processo: 0010100-85.2008.5.15.0100 Reclamada:  BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/0001-91) Data em que a decisão judicial se tornou definitiva: 19/05/2016  Cópia desta decisão, assinada eletronicamente (Lei nº 11419/2006, arts. 1º, caput e § 2º, inciso II, e 8º, parágrafo único; CPC, art. 205, § 2º), vale como OFÍCIO para tal finalidade. Reprisando a Nota CORAT/SUARA/RFB nº 156/2024, esclareço cumprir à Receita Federal do Brasil inserir em sistema próprio o impedimento de certificar a regularidade da reclamada, sem prejuízo de outras providências que considere apropriadas (a exemplo do protesto notarial). Decisão exarada em cumprimento à RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, especificamente no disposto em seu art. 1º, §2º. Remetido o ofício, retornem conclusos para análise das impugnações ao laudo pericial complementar. ASSIS/SP, 25 de julho de 2025 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA ATOrd 0010580-47.2017.5.15.0068 AUTOR: REGINA APARECIDA FRATINE E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52feec proferido nos autos. DESPACHO Recebo os embargos à execução opostos pela parte reclamada e a impugnação à sentença de liquidação apresentada pela parte autora, considerando a garantia da execução. Intimem-se as partes para apresentar impugnação, no prazo legal. Cumprido ou transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. ADAMANTINA/SP, 23 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA APARECIDA FRATINE
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA ATOrd 0010580-47.2017.5.15.0068 AUTOR: REGINA APARECIDA FRATINE E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52feec proferido nos autos. DESPACHO Recebo os embargos à execução opostos pela parte reclamada e a impugnação à sentença de liquidação apresentada pela parte autora, considerando a garantia da execução. Intimem-se as partes para apresentar impugnação, no prazo legal. Cumprido ou transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. ADAMANTINA/SP, 23 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0088100-34.2007.5.15.0036 AUTOR: JAIR SUCCI RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe6753 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIR SUCCI
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0088100-34.2007.5.15.0036 AUTOR: JAIR SUCCI RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe6753 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000303-08.2024.8.26.0120 (processo principal 0003380-94.2017.8.26.0047) - Liquidação por Arbitramento - Equivalência salarial - João Antonio da Silva - Economus Instituto de Seguridade Social - - Banco do Brasil S.a. - Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte autora, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada de fls. 1418-1420. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a apreciação de eventual efeito suspensivo postulado pela parte agravante; decorridos sem qualquer notícia, cumpra-se aquele decisum. - ADV: ANDERSON JUBANSKI BALAN (OAB 521597/SP), FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (OAB 220411/SP), ANTONIO ASSIS ALVES (OAB 142616/SP), JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB 86568/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA ATOrd 0010109-31.2017.5.15.0068 AUTOR: NILSON ALBANEZ JUNIOR RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2a5c1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Em face do laudo pericial de Id. 3527593, o reclamante apresentou as impugnações de Id. fa9a74d e os cálculos de Id. a2d1916, tendo o reclamado ofertado as impugnações de Id. b31e1d9 e os cálculos de Id. 1799ec7. 2. Sem razão o reclamante em relação ao divisor das horas extras, tendo em vista que corretamente aplicado pelo Sr. Perito. No caso do 13º salário de 2012, o período de prescrição não deve ser excluído, pois representa período laborado sem a percepção de horas extras, enquanto que o período de férias, inclusive as horas extras laboradas no referido mês, foram excluídos na apuração da média das horas extras, a qual serviu para apuração dos reflexos no referido 13º salário. Se fosse reduzido o divisor das horas extras, como quer o reclamante, haveria “bis in idem”, considerando que a média das horas extras foram apuradas sem contar o período de férias. 3. Assiste razão o reclamante em relação à quantidade de avos de 13º salário de 2012, pois constou do laudo como 11/12 avos, porém devido 12/12 avos. No caso, o marco prescricional não limita a quantidade de avos de 13º salário, pois a obrigação de pagamento é posterior à prescrição. 4. Todavia, sem razão o reclamante com relação aos reflexos das horas extras em gratificação semestral, posto que indeferido pelo v. acórdão do E. TRT da 15ª Região (Id. 4bafeb3), e em relação a inclusão dos reflexos em DSR’s na base de cálculo dos reflexos em férias + 1/3 e 13ºs salários, pois não determinado pela sentença. 5. Não assiste razão ao reclamante em relação a alegação da falta de incidência de FGTS sobre os reflexos das horas extras em férias + 1/3 e 13ºs salários, pois apurada referida incidência. Também, sem razão em relação a falta de incidência de FGTS sobre os reflexos dos anuênios em férias + 1/3 e 13ºs salários, pois não determinada pela sentença (Id. c94305a). 6. Com relação à dedução do imposto de renda no alvará de Id. 7d16b1d, esclareço que decorreu dos cálculos de liquidação de Id. 030bbd7 do reclamado. Eventual incorreção será objeto de correção na prolação da sentença de liquidação. 7. Sem razão reclamado em relação à dedução da parcela paga a título de adicional por tempo de serviço dos anuênios deferidos, posto que não determinada pela sentença de Id. c94305a. Também, não é incorreto a apuração de reflexos dos anuênios sobre o abono pecuniário e terço constitucional, pois referem-se às férias + 1/3. 8. Correta a apuração das horas extras a partir de 01/02/2012, pois a prescrição atinge o direito e estas somente podem ser vindicadas a partir do quinto dia útil do mês posterior. 9. Não assiste razão ao reclamado com relação à apuração da quantidade de horas extras, tendo em vista que foram considerados também como dias de pico o dia anterior aos feriados, conforme determinado na sentença, e não existe determinação expressa de não apuração de horas extras em dias denominados pelo próprio reclamado como “dias de meio expediente”. Ainda, é cabível a apuração de reflexos das horas extras no abono pecuniário e terço constitucional, pois representam as férias + 1/3. 10. Em relação a cota-parte patronal das contribuições sociais, esta Justiça Especializada não tem competência para cobrança das contribuições para terceiros, porém, uma vez requerido pelo próprio reclamado, devem ser apuradas referidas contribuições. Ainda, nos termos da Súmula 368 do C. TST, as contribuições sociais são atualizadas pela taxa SELIC desde a prestação dos serviços. 11. Finalmente, não há determinação para a apuração de contribuições para a CASSI, conforme impugnado. 12. Pelo exposto, determino ao Sr. Perito Contábil que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a retificação do laudo pericial, nos seguintes termos. a) apuração dos reflexos das horas extras e anuênios no 13º salário de 2012 pelo quantidade de 12 meses; b) inclusão das contribuições para terceiros na cota-parte do reclamado, com base em 2,70%, conforme solicitado em sua impugnação; c) manutenção dos demais parâmetros de cálculos, inclusive data de atualização do débito. Após, voltem conclusos para para deliberações quanto ao prosseguimento. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. ADAMANTINA/SP, 21 de julho de 2025 EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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