Ricardo Lobo Antunes Stavale Smith
Ricardo Lobo Antunes Stavale Smith
Número da OAB:
OAB/SP 521632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Lobo Antunes Stavale Smith possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
RICARDO LOBO ANTUNES STAVALE SMITH
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502204-47.2023.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.A.A. - Vistos. Fls. 251/259 - A denúncia é apta a dar início à ação penal, pois descreve com clareza o ato criminoso imputado, estando presentes os necessários pressupostos processuais e satisfeitas as condições da ação, estando, ainda, presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, que consubstanciam a justa causa para ação penal. As questões sustentadas pela defesa dizem respeito ao mérito, por isto, devem ser analisadas em momento oportuno, após a fase instrutória. Não sendo apresentada qualquer causa excludente de ilicitude, culpabilidade ou que exclua a ocorrência do crime, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, impossível o reconhecimento da absolvição sumária do réu. Assim, MANTENHO a decisão que recebeu a denúncia, por seus próprios fundamentos. Diante das recomendações contidas no Comunicado Conjunto nº1948/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e, considerando que o depoimento especial é medida que tem como objetivo a proteção dos menores, evitando que fiquem expostos à presença do réu e ainda, resistentes às perguntas realizadas pelos representantes das partes, abra-se vista dos autos à Equipe Técnica para a realização de entrevista prévia e análise da viabilidade da realização do depoimento especial da infante na data acima, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.431/2017. Requisite-se/intime-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes. Intime-se. - ADV: RICARDO LOBO ANTUNES STAVALE SMITH (OAB 521632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Lobo Antunes Stavale Smith (OAB 521632/SP) Processo 1502204-47.2023.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: M. D. A. A. - Vistos. Recebida a denúncia em 24/01/2024 (fl. 81). Citado por edital (fls. 143/144 e 145), foi decretada a prisão preventiva do acusado e suspensos o curso do processo e do prazo prescricional em 06 de setembro de 2024 (fl. 147/148). Cumprido mandado de prisão em desfavor o acusado (fls. 155/159). REVOGO, pois, a suspensão do processo e determino o regular andamento do feito. Anote-se. Retifiquem-se as tarjas dos autos. Intime-se o acusado a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa acerca dos fatos descritos na denúncia. Por ocasião da intimação o réu deverá informar ao Oficial de Justiça encarregado da diligência se irá ou não constituir defesa técnica, fornecendo nome, endereço e número da inscrição na OAB de eventual Patrono, ficando também ciente de que na impossibilidade de fazê-lo ou decorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, será assistido através da Defensoria Pública. Desde já, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de Outubro de 2025 ás 15:00h. Considerando (I) o teor doProvimento CSM nº 2.651/2022 (II) que Carapicuíbaé uma Comarca que conta com uma população carente considerável,e, especialmente nas searas criminal e da infância e da juventude, tem sido possível observar um número elevado de atrasos e/ou redesignações de audiências em razão da falta ou precariedade de dispositivos e rede de internet para participação virtual por parte da população em geral; (III) que grande parte dos agentes públicos chamados para intervir em audiência como testemunha não conecta o dispositivo no horário determinado ou está em diligências no horário designado; (IV) que tais situações acabam avolumando ainda mais a pauta de audiências desta Vara, que já conta com um atraso considerável, e que acarreta o reconhecimento da prescrição de diversos crimes;DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência (réus, vítimas e testemunhas) seja presencial,ficando vedada a participação virtualsob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais,exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as) e pessoas a serem ouvidas por carta precatória,que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções pelo fato de que a experiência tem mostrado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável. Intimem-se e/ou requisitem-as as testemunhas arroladas na denúncia, bem como aquelas que eventualmente forem arroladas em defesa preliminar. Deverá o(a) Sr(a). Oficial de Justiça colher, sempre que possível, o endereço eletrônico (e-mail) e o número de celular. Sendo a testemunha servidor público, quando da expedição de ofício de requisição, observe-se que a não apresentação do funcionário na data estipulada acarretará na apuração de crime de desobediência cometido pelo superior hierárquico. Registre-se que o gozo de férias não é motivo para o não comparecimento do servidor em audiência. As hipóteses em que o funcionário público tiver compromisso inadiável marcado anteriormente à data em que foi cientificado da audiência deverão ser justificadas em data anterior à da realização da audiência, por escrito, de modo a possibilitar a redesignação do ato para data próxima. Intime-se. Carapicuíba, 16 de maio de 2025.