Marcondes De Jesus Silva
Marcondes De Jesus Silva
Número da OAB:
OAB/SP 521637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcondes De Jesus Silva possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCONDES DE JESUS SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000342-28.2025.8.26.0548 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - Luciene Rodrigues da Silva Beletatti - Vistos. 1. Recebo a petição e documentos de fls. 23/58 como aditamento à petição inicial, em cumprimento à decisão de fls. 15/18. Anote-se, retificando-se o valor da causa para R$ 31.303,79. Cumpriu a parte autora, igualmente, a determinação de regularização da representação processual, com a juntada da procuração à fl. 35. 2. Reexamino o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Na decisão de fls. 15/18, foi concedido prazo para que a parte autora comprovasse o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. A petição de fls. 23/32 foi acompanhada de cópia da carteira de trabalho (fls. 36/38), que, por si só, não se presta a comprovar a situação de desemprego, pois não abrangem as folhas de contrato de trabalho, impossibilitando aferir a existência ou inexistência de anotações de vínculo. Ademais, os holerites de fls. 44/46 pertencem a terceiro, que se presume ser o cônjuge da autora, não sendo possível avaliar a totalidade da renda familiar e suas despesas ordinárias. Assim, para a devida apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia dos últimos 6 (seis) comprovantes de renda mensal próprios e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 (três) meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá a autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCONDES DE JESUS SILVA (OAB 521637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1035168-58.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Debora Barbosa da Silva Sanchez - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1. A parte apelante requereu o benefício da justiça gratuita. Para apreciação do pedido, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que a parte junte os documentos abaixo relacionados. No mesmo prazo, caso não se manifeste ou desista do pedido de gratuidade, deverá efetuar o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. A) Declaração de pobreza, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa; B) Informe a atividade econômica que exerce e o rendimento mensal. Se trabalha, profissão, local de trabalho e qual a remuneração com comprovante de rendimento, inclusive com a juntada da CTPS atualizada; C) Se possui benefícios previdenciários governamentais (bolsas, auxílios, etc.), juntando o respectivo documento comprobatório; D) Declaração integral de imposto de renda à Receita Federal dos últimos 3 exercícios financeiros (situação de rendimentos, bens e direitos); E) Declarar se é proprietário/possuidor de bens imóveis, móveis e veículos, juntando certidões, contratos, ou cadastro dos órgãos pertinentes; F) Relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. Deverá o z. patrono atentar-se para classificar os referidos documentos como peças sigilosas no momento do protocolo. G) Se pessoa jurídica, juntar balanço financeiro contábil com a apuração do ativo, saldo de caixa, etc. 2. Decorrido o prazo supra concedido, caso não haja manifestação da parte recorrente e nem o recolhimento das custas de preparo, será dado como prejudicado o pedido de justiça gratuita, ficando submetido o recurso à deserção. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Marcondes de Jesus Silva (OAB: 521637/SP) - Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001999-48.2025.8.26.0372 - Usucapião - Aquisição - Vani Augusto Santana de Melo - Vistos. 1. Anoto que alterei o autos para o subfluxo de registros públicos. 2. Tratando-se de usucapião extraordinária, a petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil), nos seguintes termos: a) Juntar prova de seu estado civil (certidão de nascimento ou casamento recente); b) Juntar aos autos planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo, contendo as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração e a indicação dos confrontantes; c) cópia da Matrícula atualizada do imóvel usucapiendo e dos imóveis confrontantes. Saliente-se que a matrícula do imóvel deve ser atualizada (não mais que 30 dias), completa (inteiro teor) e com valor de certidão. 3. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas do cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Após, tornem conclusos para a apreciação do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: MARCONDES DE JESUS SILVA (OAB 521637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2162821-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dracena - Agravante: G. D. F. - Agravado: G. S. F. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA.1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O AGRAVANTE NÃO COMPROVOU INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, APRESENTANDO RENDIMENTOS SUPERIORES AO PARÂMETRO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATENDIMENTO GRATUITO.2. A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA POSSUI NATUREZA IURIS TANTUM, PODENDO SER AFASTADA POR DOCUMENTOS QUE INDIQUEM CAPACIDADE FINANCEIRA. 3. O AGRAVANTE POSSUI RENDIMENTOS MENSAIS DE APROXIMADAMENTE R$ 16.000,00, O QUE DEMONSTRA CAPACIDADE PARA ARCAR COM DESPESAS PROCESSUAIS SEM COMPROMETER SUA SUBSISTÊNCIA.4. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA AFASTAR A EXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA (LEI ESTADUAL 11.608/03, ART. 7º), MANTENDO-SE O RESTANTE DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcondes de Jesus Silva (OAB: 521637/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017286-83.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Gilvanio Costa da Trindade - Cícero Benedito de Sousa - - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS e outro - Fls.494/516: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos periciais no prazo de 15 dias. - ADV: GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP), ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB 191103/SP), JOYCE DANIELLY PAVESI DE OLIVEIRA (OAB 423553/SP), LUIZ HENRIQUE ALVES FRANCO (OAB 500866/SP), MARCONDES DE JESUS SILVA (OAB 521637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1035168-58.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; MARIA SALETE CORRÊA DIAS; Foro de Campinas; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1035168-58.2024.8.26.0114; Cartão de Crédito; Apelante: Debora Barbosa da Silva Sanchez; Advogado: Marcondes de Jesus Silva (OAB: 521637/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007846-90.2023.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim Ipaussurama Ii - Espólio de Margarete Vieira do Amaral - Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo formulado às fls.254/256, nestes autos da ação de - Despesas Condominiais que Condomínio Residencial Jardim Ipaussurama Ii move em face de Espólio de Margarete Vieira do Amaral. Em consequência, suspendo a presente ação nos termos do art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do acordo (termo final 25/04/2027), fazendo-se as anotações de praxe (lançamento do código 60975), bem como remessa dos autos para a devida fila, qual seja, "processos suspensos". Para melhor gerenciamento e controle dos autos, na coluna "observação da fila" de referida fila deverá ser anotado o motivo da suspensão e a data da próxima verificação (30 dias após o termo final do acordo). Decorrido o prazo para o cumprimento do acordo, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar(em) quanto ao cumprimento integral, implicando o silêncio em seu integral cumprimento e, consequentemente, na extinção do processo. - ADV: MARCONDES DE JESUS SILVA (OAB 521637/SP), LUCIANA APARECIDA MADALENA (OAB 244183/SP)
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