Gabriel Spiller Della Giustina

Gabriel Spiller Della Giustina

Número da OAB: OAB/SP 521771

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Spiller Della Giustina possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIEL SPILLER DELLA GIUSTINA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058581-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ygarati Incorporação Administração Participações Empreendimentos S/c Ltda - Carlos Eduardo Pereira - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte contrária sobre o(s) documento(s) juntado(s) às fls. 487/498 (artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil). Nada mais. - ADV: MARIO RENATO MONTEROSSO B DE MIRANDA JUNIOR (OAB 120812/SP), GABRIEL SPILLER DELLA GIUSTINA (OAB 521771/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008022-79.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Georgia Barwinkel Siegmann - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Italia Transporto Aereo S.p.a. - Expedi MLE no valor de R$16.489,40, em favor da parte Requerente através do Portal de Custas. O documento foi encaminhado para a conferência e após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar a movimentação MLE ASSINADO, momento em que ovalor estará à disposição da parte favorecida, conforme tipo de levantamento preenchido noFormulário MLE de fls. 408. Os autos, desde já, serão arquivados, não prejudicando a assinatura do MLE, que se dá por meio da ferramenta Portal de Custas. - ADV: GABRIEL SPILLER DELLA GIUSTINA (OAB 521771/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008022-79.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Georgia Barwinkel Siegmann - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Italia Transporto Aereo S.p.a. - Fica o patrono da parte Requerente intimado a regularizar o Formulário MLE de fls. 397 indicando os dados de banco, agência e conta, uma vez que os MLE's expedidos na modalidade PIX têm apresentado falhas no momento da compensação bancária. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), GABRIEL SPILLER DELLA GIUSTINA (OAB 521771/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008022-79.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Georgia Barwinkel Siegmann - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - Italia Transporto Aereo S.p.a. - Fica o patrono da parte Requerente intimado a regularizar o Formulário MLE de fls. 397 indicando os dados de banco, agência e conta, uma vez que os MLE's expedidos na modalidade PIX têm apresentado falhas no momento da compensação bancária. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), GABRIEL SPILLER DELLA GIUSTINA (OAB 521771/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051957-87.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - LIRIS EMPREENDIMENTOS LTDA. - 1. RECOLHA a(o) requerente/impetrante a complementação do valor de 01 (uma) diligência de Oficial de Justiça tendo em vista que a Notificação é pessoal. Link para emissão da guia: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Valor TOTAL de 03 UFESP's (2025) = R$ 111,06. - ADV: GABRIEL SPILLER DELLA GIUSTINA (OAB 521771/SP), ERIKA CANDIA HOLLNAGEL (OAB 136668/RS)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051957-87.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - LIRIS EMPREENDIMENTOS LTDA. - Vistos. LIRIS EMPREENDIMENTOS LTDA. impetra Mandado de Segurança contra ato do SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO PAULO, em que há pedido liminar para autorizar o recolhimento do ITBI incidente da aquisição dos bens imóveis descrito à inicial, afastando-se o lançamento dos encargos moratórios sob a alegação de que o fato gerador do imposto ocorre quando do efetivo registro da transferência na matrícula. Atribuiu à causa o valor de R$ 76.139,37 (fl. 17). 1-) Diante do certificado às fls. 226, providencie a parte impetrante o recolhimento das custas processuais iniciais, bem como de uma diligência do Sr. Oficial de Justiça e da taxa de intimação/citação pelo portal eletrônico na forma do artigo 8º-A, 11 e Anexo V do Provimento CSM n. 2.684/2023, com as alterações introduzidas pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, observadas as orientações contidas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, na forma do art. 290 do CPC. Esclareço que o cumprimento da emenda à inicial deve ser feito no sistema SAJ categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e ferir ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 2-) Presentes os requisitos legais do fumus boni iuris e periculum in mora, DEFIRO A LIMINAR para afastar a exigência de recolhimento do ITBI por ocasião do Auto de Arrematação, devendo o imposto ser exigido quando do efetivo registro na matrícula do imóvel, sem o lançamento de encargos moratórios (multa e juros). De fato, a hipótese de incidência do ITBI é a transmissão da propriedade imóvel, que só se aperfeiçoa com o registro tabular, de tal forma que arrematação do imóvel não é fato imponível. Tem-se que a transmissão da propriedade imóvel se dá mediante registro do título aquisitivo em sua matrícula, conforme dispõe o art. 1.227 do Código Civil, aqui exposto: Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código. Logo, não pode a Municipalidade de São Paulo instituir ITBI sobre operações que não transferem, por si, a propriedade do bem, uma vez que tais documentos apenas constituem fato gerador do imposto se estiverem averbados em Cartório de Registro de Imóveis CRI competente. Nesse sentido, já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça: APELAÇÃO Ação Declaratória Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Exigência de recolhimento do ITBI por ocasião da lavratura da escritura de compra e venda Impossibilidade Fato gerador do tributo, mesmo nos casos de cessão de direitos, se dá com o efetivo registro no respectivo cartório - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO."(TJSP 14ª Câmara de Direito Público Apel. nº 0612230-85.2008.8.26.0053 Des. Rel. Mônica Serrano Julgado em 27/11/2014). No mesmo sentido, os julgados dos Tribunais Superiores: Tributário. ITBI. Fato Gerador. Ocorrência. Registro de Transmissão do Bem Imóvel. 1. Rechaço a alegada violação do art. 458 do CPC, pois o Tribunal a quo foi claro ao dispor que o fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóvel. A partir daí, portanto, é que incide o tributo em comento. 2. O fato gerador do imposto de transmissão (art. 35, I, do CTN) é a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no ofício competente. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 215.273/SP, relator Herman Benjamin). Agravo regimental no agravo de instrumento. Imposto de transmissão intervivos de bens imóveis (ITBI). Momento da ocorrência do fato gerador. Compromisso de Compra e venda. Registro do imóvel. 1. Está assente na Corte o entendimento de que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, ou seja, mediante o registro no cartório competente. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (STF, AI 764432 AgR / MG, Primeira Turma, Rel. Dias Toffoli, j. 08/10/2013). Por economia e pela celeridade processual valerá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO a ser e protocolizado pela requerente para os atos acima descritos, junto à cópia da petição inicial e documentos que a instruem, diretamente junto à autoridade coatora e os cartórios competentes, comprovando-se o protocolo no processo no prazo de 10 (dez) dias. Pontuo que nos termos do art. 297, parágrafo único, do CPC, eventual informação de descumprimento da liminar e pedido de providências deve ser realizado por meio de cumprimento provisório da decisão judicial. Em primeiro lugar, porque essa é a determinação expressa da lei. Em segundo lugar porque objetivo do processo de conhecimento aqui em trâmite é chegar, em tempo razoável, a um julgamento de mérito. As constantes reclamações de descumprimento da liminar e tomadas de providências impedem o célere e adequado alcance de tal fim. 3-) Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora, cientificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (arts. 6º e 11, da Lei n. 12.016/2009). 4-) Após, ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício/mandado/ carta precatória. Em sendo caso de expedição de carta precatória, nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, bem como da petição inicial e demais documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:"Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos",conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. Por fim, em observância ao "item 2", alínea "c" do Comunicado Conjunto nº 249/2020, SERVINDO A PRESENTE COMO OFÍCIO, deverá o(a) impetrante, providenciar o seu encaminhamento à autoridade coatora, bem como para Fazenda Pública atuante (caso não se enquadre nas situações abrangidas pelo portal eletrônico), para que seja cumprida a liminar concedida nestes autos, no prazo de dez (10) dias, comprovando o respectivo protocolo nestes autos. Intime-se. - ADV: GABRIEL SPILLER DELLA GIUSTINA (OAB 521771/SP), ERIKA CANDIA HOLLNAGEL (OAB 136668/RS)
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