Everton Araujo Bomfim De Jesus

Everton Araujo Bomfim De Jesus

Número da OAB: OAB/SP 521778

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everton Araujo Bomfim De Jesus possui 47 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJBA
Nome: EVERTON ARAUJO BOMFIM DE JESUS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 11:04:33):
  3. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8128907-62.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ESMERALDA MORAIS DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: WEYDIANE NUNES NASCIMENTO - BA71311, EVERTON ARAUJO BOMFIM DE JESUS - SP521778, AMANDA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO NOGUEIRA - BA65636 REU: MAGAZINE LUIZA S/A, ESMALTEC S/A     DESPACHO   Vistos, etc. Defiro a gratuidade requerida.  Determino a citação da empresa ré, por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.   Publique-se. Intime-se. Salvador, 21 de julho de 2025 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
  4. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 08:13:45):
  5. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDEVARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAISRua do Asfalto, nº 09 - Centro - Cep: 43900-000 São Francisco do Conde-BATelefax (71) 3651-1078/1467 - e-mail: sfcondevcivel@tjba.jus.br PROCESSO N.º: 8000248-12.2025.8.05.0235AÇÃO DE COBRANÇAREQUERENTE: DANILO DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): EVERTON ARAÚJO BOMFIM DE JESUS - OAB SP521778REQUERIDO(A): JOICE CARDOSO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AO(S) ADVOGADO(A)S E AS PARTES Certifico e dou fé que nesta data com base no Artigo 4º, II, do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 05/2025, de ordem da MM. Juíza de Direito Substituta desta Comarca de São Francisco do Conde-BA, Exma. Sra. Dra. ANA CLÁUDIA ROCHA SENA, realizamos intimação via Sistema e Publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE ao (à) ilustre(s) advogado(a)(s) das partes e as respectivas partes; REQUERENTE: (DANILO DOS SANTOS FERREIRA), e REQUERIDO(A): (JOICE CARDOSO DOS SANTOS); referente a designação de Audiência Virtual de Conciliação para o dia 12 de agosto de 2025, às 08:15 horas, NO FÓRUM DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE-BA. Informações para ingresso na Sala de Reunião Virtual: São Francisco do Conde - Vara Cível. Por computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8433447. Por celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala: 8433447. As partes deverão acessar o aplicativo 5 (cinco) minutos antes do horário da audiência. Maiores orientações acesse o Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular. Fica o acionado intimado para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão. Cientifique-se as partes de que deverão comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de arquivamento, no que tange à parte autora, ou de confissão quanto a matéria fática, no que concerne ao réu. Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC). A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 4º do CPC). O referido é verdade. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Francisco do Conde-BA, aos 17 de julho de 2025. Eu, Gilson Conceição Oliveira - Digitador, Matrícula 903958-9, certifiquei, expedi e assino digitalmente.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE  VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS  Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia  Telefax ((71) 3651-1078/1467 - CEP 43900-000 DECISÃO PROCESSO N.º:8000248-12.2025.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: DANILO DOS SANTOS FERREIRA PARTE RÉ: REU: JOICE CARDOSO DOS SANTOS Vistos, etc. O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95. Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação. CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão. INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu). ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC. Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO. CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.  Publique-se. Intime-se.     São Francisco do Conde, data registrada no sistema.    Ana Cláudia Rocha Sena   Juíza Substituta
  7. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de  Salvador  1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n,  Nazaré, Salvador - BA, 40040-900                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 DESPACHO Processo: 8080537-52.2025.8.05.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONDOMINIO ALDEIA DAS PEDRAS REU: DANILO BERGES SANTOS 01457504502, DANILO BERGES SANTOS                Considerando a manifestação da parte autora (ID 509174371), na qual sustenta o descumprimento da liminar anteriormente deferida e apresenta cálculo atualizado dos valores em aberto (ID 509186431), inclusive os aluguéis vencidos de junho e julho de 2025, intime-se a parte ré, por meio de seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos acostados, notadamente o demonstrativo de débito e o pedido de cumprimento forçado da liminar. Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo ineficaz a defesa apresentada, voltem conclusos para análise do pedido de expedição de mandado de despejo coercitivo, com autorização para uso de força policial e arrombamento, caso necessário. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 16 de julho de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC13
  8. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8022512-49.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: CELIA OLIVEIRA DA CRUZ Advogado(s): EVERTON ARAUJO BOMFIM DE JESUS (OAB:SP521778-A), AMANDA CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO NOGUEIRA (OAB:BA65636-A), WEYDIANE NUNES NASCIMENTO (OAB:BA71311) AGRAVADO: EVENTUAIS OCUPANTES Advogado(s):     DECISÃO     Cuida-se de agravo de instrumento de n.º 8022512-49.2025.8.05.0000 com pedido de tutela recursal, interposto por Célia Oliveira da Cruz, contra decisão proferida nos autos da ação de reintegração de posse com pedido liminar, movida em face de invasores desconhecidos, em trâmite perante o D. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaçari, relativa ao imóvel identificado como Lote 10 C, localizado no Desmembramento Recreio das Águas, em Itacimirim, Município de Camaçari/BA, com área de 550m². O recorrente protocolizou petição requerendo a desistência do presente apelo (ID 86073594). É breve relatório. DECIDO. Como dito alhures, a agravante solicitou a desistência do presente recurso. Em sendo assim, nos termos do art. 998 do CPC "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso", portanto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. Proceda-se com a imediata baixa dos autos ao D. Juízo de origem, com as formalidades de estilo. Publique-se. Intime-se.   Salvador/BA, data em sistema   DES. JOSEVANDO ANDRADE Relator A4
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