Eugênio Duarte Vasques

Eugênio Duarte Vasques

Número da OAB: OAB/SP 521786

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eugênio Duarte Vasques possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJAL, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJAL, TJSP
Nome: EUGÊNIO DUARTE VASQUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003532-74.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - C.R.S. - L.R.S. e outro - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 229/252, no prazo de quinze dias. - ADV: EUGÊNIO DUARTE VASQUES (OAB 521786/SP), ÁLVARO REBOUÇAS ANDRADE (OAB 353926/SP), FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JÚNIOR (OAB 16045/CE)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013565-87.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - S.M.S. - M.G.L.M.N. - Estão implementados os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual deve ser deflagrada a produção probatória necessária ao deslinde do mérito. Como pontos controvertidos, fixo, genericamente : se houve falha técnica na realização do procedimento cirúrgico realizado pelo réu, em desacordo com os padrões reconhecidos pela medicina estética ; se o resultado obtido com a cirurgia plástica encontra-se dentro da margem de previsibilidade técnica da intervenção proposta, considerando as características individuais da autora; se há sequelas ou deformidades permanentes decorrentes da cirurgia (danos estéticos) ; e se estas, caso presentes, são atribuíveis à técnica utilizada, à execução do ato cirúrgico ou a fatores externos. Presente o requisito do artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o requerimento de inversão do ônus da prova. Neste sentido: AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA - CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADA EM BRANCO - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - TABELA DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA AOS HONORÁRIOS MÉDICOS - APLICAÇÃO - NÃO CABIMENTO - INTERNAMENTO PARTICULAR - FALECIMENTO - RECONVENÇÃO - ERRO MÉDICO - NÃO COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DAS CIRURGIAS - CONSENTIMENTO DOS FAMILIARES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Na prestação de serviços médico-hospitalares se aplica o Código de Defesa do Consumidor, possibilitando-se a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência técnica do consumidor, no caso, familiares do paciente. Eventual desconhecimento dos valores referentes aos serviços médicos prestados não invalidam a confissão de dívida assinada em branco, pois, presume-se que foi consentido com seu preenchimento posterior, aderindo-se às suas cláusulas contratuais, motivo pelo qual também não é exigível do hospital a aplicação da tabela da Associação Médica Brasileira. Concluindo o laudo pericial pela necessidade de realização das cirurgias, diante do quadro gravoso do paciente, não há que se falar em culpa dos profissionais, por ausência de tratamento alternativo. O consentimento para quaisquer procedimentos necessários foi dado através da cláusula décima terceira do contrato de prestação de serviço assinado pelas partes, restando também demonstrado nos autos que os familiares do paciente foram esclarecidos acerca dos riscos da cirurgia.(Apelação Cível nº 0348013-7 (5768), 12ª Câmara Cível do TJPR, Rel. Costa Barros. j. 23.05.2007, unânime). Em relação aos pontos controvertidos, por não possuir o juízo conhecimentos técnicos, imprescindível é a realização de prova pericial. Nomeio, assim, o cirurgião plástico dr. Otavio Gomes de Queiroz Neto. Revendo anterior posicionamento e considerando a consequência prática advinda da inversão do ônus da prova, além das assertivas de fls. 280 e 580, reputo que os honorários periciais deverão ser adiantados pelo demandado. Intime-se o perito, assim, para a estimativa dos honorários, em 5 dias. Homologado o valor e realizado o depósito em 15 dias, o laudo deverá ser apresentado em até 60 dias. Facultam-se quesitos e assistentes. Sendo suficiente a perícia acima determinada, em razão dos pontos controvertidos fixados, indefiro o pleito de produção de prova oral, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. Guarujá, 24 de junho de 2025. - ADV: EUGÊNIO DUARTE VASQUES (OAB 521786/SP), HALYNE MARQUES (OAB 389923/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005809-87.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carla da Silva Lemos - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - - Thais Wanderley Mendes de Morais e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Vistas dos autos às partes para: (x) especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), SYLVIA SPURAS STELLA SCARCIOFFOLO (OAB 255358/SP), EUGÊNIO DUARTE VASQUES (OAB 521786/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012574-77.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - M.E.S.M. - A.F.C.P.S.H.G. - - A.S.F.C.P.R.H. - - D.C.B.H. - - C.P.C.B. - Aguarde-se por trinta dias úteis pela vinda do laudo. - ADV: LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP), GISELE MARIA DE F DE N SAMORINHA (OAB 77643/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), JORGE DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 323765/SP), EUGÊNIO DUARTE VASQUES (OAB 521786/SP), FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 16045/CE), GUSTAVO BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013565-87.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - S.M.S. - M.G.L.M.N. - Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o conhecimento direto do pedido. Intime-se. - ADV: EUGÊNIO DUARTE VASQUES (OAB 521786/SP), HALYNE MARQUES (OAB 389923/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016731-26.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - F.R.L. - S.O. - - I.S.B. - Vistos. 1- Fls. 286: Comprove a Requerente o depósito do valor dos honorários periciais. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Após, intime-se a Srª Perita para início dos trabalhos. 3- Intime-se. - ADV: VITÓRIA MOINHOS COELHO (OAB 465105/SP), FRANCISCO ALDAIRTON CARVALHO JÚNIOR (OAB 16045/CE), BÁRBARA CHEDER BRENE (OAB 494346/SP), EUGÊNIO DUARTE VASQUES (OAB 521786/SP), THOMAZ ARMANDO NOGUEIRA MATHIAS (OAB 356574/SP), CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO (OAB 385677/SP), IVO GUIMARÃES (OAB 465053/SP)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL), Eugênio Duarte Vasques (OAB 521786/SP), Gabriel Messias Ferreira (OAB 444469/SP) Processo 0700122-85.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabrielle Alves Araujo - Réu: Bruno Cordeiro Bastos de Medeiros, Le Fort - Cirurgia Oral e Maxilofacial Ltda - Vistos, etc. Em relação ao pedido de audiência virtual, defiro-o, em parte e fulcrado no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, permitindo que a participação do demandado e do seus Advogados, bem como o Advogado da parte autora na audiência designada ocorra de forma telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM MEET (link para acesso a sessão virtual será disponibilizado nos autos). As demais partes deverão comparecer à sessão de conciliação e instrução designada para o dia 29/05/2025, às 11:00h, de forma presencial. Por fim, advirto a todas as partes que o comparecimento a audiência é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia).
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