Kauã Sampaio Cabral
Kauã Sampaio Cabral
Número da OAB:
OAB/SP 521816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kauã Sampaio Cabral possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
KAUÃ SAMPAIO CABRAL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (5)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3)
AUTO DE PRISãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500751-70.2025.8.26.0022 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO OLIVEIRA DE MACÊDO - VISTOS. 1- Determino a observância do procedimento ordinário previsto no Código de Processo Penal, eis que mais amplo e com maior oportunidade de defesa ao(s) acusado(s) e, estando presentes os indícios de autoria e materialidade delitivas, bem como as condições da ação e os pressupostos processuais, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ANTONIO OLIVEIRA DE MACÊDO; anote-se. 2- Cite(m)-se o(s) acusado(s) para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, salientando que na resposta, poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 3- O oficial de justiça deverá indagar o(a) acusado(a) se ele(ela) possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. 4- Cobrem-se a vinda aos autos dos laudos químico-toxicológico definitivos, requisitado às fls. 52; INTIME-SE. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício de requisição. INTIME-SE. - ADV: KAUÃ SAMPAIO CABRAL (OAB 521816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500099-53.2025.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - EDUARDO PEREIRA DA SILVA - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que estão presentes os laudos periciais referentes aos veículos GM/Corsa (fls. 199/202), GM/Captiva (fls. 203/206) e Hyundai/HB20 (fls. 207/210), os quais indicam elementos técnicos relevantes para a instrução criminal. Todavia, não consta nos autos salvo melhor juízo o laudo pericial relativo ao veículo VW/Santana, placas CGM-7D82/Piracaia, devidamente apreendido conforme auto de exibição e apreensão de fls. 13/14. Ressalte-se que um dos crimes imputados ao réu, Eduardo Pereira da Silva, refere-se à possível prática de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311 do Código Penal), sendo a perícia técnica do referido veículo elemento essencial para a elucidação dos fatos e a formação do convencimento judicial. Assim, com fundamento no artigo 156, inciso II, do Código de Processo Penal, converto o julgamento em diligência e determino a imediata cobrança do laudo pericial do veículo VW/Santana, consignando-se a urgência que o caso requer, em razão da segregação cautelar do réu. No que tange à custódia cautelar, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incumbe ao juízo reavaliar periodicamente a necessidade de manutenção da prisão preventiva, à luz dos requisitos do artigo 312 do mesmo diploma legal. No presente caso, a prisão preventiva foi decretada em razão da conversão do flagrante (fls. 111/113), fundamentada na gravidade concreta dos fatos, na materialidade delitiva e nos indícios suficientes de autoria. Conforme consta dos autos, o réu foi surpreendido na posse de veículos em condições ilícitas, incluindo o VW/Santana, objeto da diligência ora determinada, o que sugere a prática de crime de receptação (artigo 180 do Código Penal) e/ou adulteração de sinal identificador (artigo 311 do Código Penal). Ademais, a certidão de antecedentes de fls. 95/104 indica que o acusado ostenta condenações pretéritas por crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico e estelionato, sendo tecnicamente reincidente com relação aos autos nº 1500240-82.2019.8.26.0022. Denota-se, portanto, risco evidente de reiteração delitiva. A defesa, em seus memoriais (fls. 250/269), requereu a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de contemporaneidade do risco e situação familiar sensível do acusado. Contudo, tais argumentos não se mostram suficientes para infirmar a necessidade da medida cautelar. A reiteração de condutas compatíveis com os crimes imputados, conforme indicada nos registros criminais, aliado à gravidade concreta dos delitos que envolvem a posse de múltiplos veículos com sinais de adulteração, potencialmente ligados a práticas criminosas organizadas justifica a manutenção da prisão para garantia da ordem pública e para resguardar a aplicação da lei penal. A aplicação de medidas cautelares alternativas (artigo 319 do CPP), por ora, não se revela adequada, dado o perfil do acusado e a gravidade dos fatos imputados. Portanto, com fundamento nos artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do réu EDUARDO PEREIRA DA SILVA. Com a juntada do laudo faltante, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias, iniciando-se pelo Ministério Público, a fim de que se manifestem e/ou aditem os memoriais. Eventual silêncio será interpretado como ratificação das teses já trabalhadas. Por fim, tornem-me conclusos para prolação da sentença. Servirá a presente decisão como OFÍCIO para a cobrança do laudo pericial junto à Autoridade Policial competente. Intimem-se. Amparo, 21 de julho de 2025. - ADV: KAUÃ SAMPAIO CABRAL (OAB 521816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2025 2220092-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; ULYSSES GONÇALVES JUNIOR; Foro de Amparo; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500928-68.2024.8.26.0022; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: K. S. C.; Paciente: R. de M. T.; Advogado: Kauã Sampaio Cabral (OAB: 521816/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 2220092-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Amparo; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500928-68.2024.8.26.0022; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: K. S. C.; Paciente: R. de M. T.; Advogado: Kauã Sampaio Cabral (OAB: 521816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001343-91.2025.8.26.0022 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - Rafael de Moraes Teixeira - VISTOS. Ante a distribuição da comunicação de prisão em nome do acusado Rafael, distribuída sob nº 1500776-83.2025.8.26.0022, através da integração entre sistemas com a Polícia Civil, nos termos do Comunicado nº Comunicado CG 467/2025, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento do presente feito. INTIME-SE. - ADV: KAUÃ SAMPAIO CABRAL (OAB 521816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500643-40.2025.8.26.0281 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.R.S. - A.V.S. - Fls. 76/83: conforme bem apontou o Ministério Público (fls. 87), o peticionamento foi realizado fora dos padrões, uma vez que, a fim de evitar tumulto processual, pedidos de revogação de prisão preventiva devem ser formulados e cadastrados como incidentes, que recebem número próprio e tramitam em apartado. A categoria de petição intermediária - Incidente Processual se refere a controvérsias que sobrevêm no curso do processo e que devam ser decididas antes da causa ou questão principal, sendo, portanto, acessórias em relação à questão principal. Assim, intime-se mais uma vez a defensora para que regularize o peticionamento no prazo de 05 (cinco) dias, devendo observar as instruções que constam na capacitação sobre o assunto, às fls. 04/05 do documento em PDF disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: Intime-se. - ADV: KAUÃ SAMPAIO CABRAL (OAB 521816/SP), DANIELA APARECIDA TOLEDO (OAB 418053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500027-82.2025.8.26.0631 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - M.R.C.M. - Vistos. Retornem-se os autos à Delpol de origem, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para atendimento à cota ministerial de fls.95. Int. - ADV: KAUÃ SAMPAIO CABRAL (OAB 521816/SP)
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