Alex Sandro Mangueira Moreno Siqueira
Alex Sandro Mangueira Moreno Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 521898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Sandro Mangueira Moreno Siqueira possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ALEX SANDRO MANGUEIRA MORENO SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018361-62.2023.8.26.0001 (processo principal 1027407-58.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Larissa Ariele Ribeiro do Carmo - Vistos. Fls. 142: Para prosseguimento da execução, deverá a exequente apresentar planilha de cálculos atualizada com o valor devido. Int. - ADV: ALEX SANDRO MANGUEIRA MORENO SIQUEIRA (OAB 521898/SP), DERIK ROBERTO DA SILVA ROZAS (OAB 217799/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013968-69.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Felipe Eduardo dos Santos - Hugo Marcolino Neto e outro - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de Felipe Eduardo dos Santos em face de Hugo Marcolino Neto, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Por oportuno, segue a íntegra do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021 (COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023(Protocolo CPA nº 2023/48923): No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. - ADV: VAGNER GUIMARÃES SOUSA (OAB 354308/SP), ALEX SANDRO MANGUEIRA MORENO SIQUEIRA (OAB 521898/SP), AMANDA CARDOSO MARCOLINO (OAB 523808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039852-68.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luis Fernando Lourenção - Banco do Brasil S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco BMG S/A - - Pkl One Participações S/A (credcesta) - - Associação dos Oficiais, Praças e Pensionistas da Policia Militar do Estado de São Paulo - LUIS FERNANDO LOURENÇÃO ajuizou ação em face de BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BMG S/A; CREDCERTA - PKI ONE PARTICIPAÇÕES S/A; AOPP - ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS PRALAS E PENSIONISTAS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO alegando, em síntese, que recebe uma renda bruta de R$ 9.785,39 e uma renda líquida de R$ 7.550,25 e os encargos financeiros dos empréstimos consomem R$ 4.968,90; requereu a repactuação da dívida com o depósito de 35% dos seus rendimentos líquidos e posterior revisão dos contratos. Foi determinada a emenda da inicial e posteriormente foi indeferida a petição inicial por sentença, a qual foi reformada pelo TJSP. Foi homologada a desistência do pedido com relação a Associação de Oficiais, Pensionistas da Policial Militar do Estado de São Paulo (p. 448). Houve desistência do processo com relação a Banco Daycoval S/A e Banco BMG S/A afirmando que já quitou referidos contratos e aditou seu pedido para informar que atualmente os descontos são de R$ 6.503,50 mensais para uma renda mensal líquida de R$ 7.356,97. Foi realizada audiência de conciliação infrutífera na qual compareceram BANCO DO BRASIL, BANCO DAYCOVAL, BANCO BMG, PKI ONE PARTICIPAÇÕES Banco Master ofertou defesa com preliminares de carência da ação e no mérito controverteu os pedidos; Banco Daycoval apresentou defesa com preliminares e no mérito insurge-se contra os pedidos. É o relatório. Conforme dispõe o artigo Art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor com a redação da Lei 14.181/2021: "Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado". Portanto, considerando que a audiência restou infrutífera, a pedido do devedor (p. 452/457), será instaurado processo judicial por superendividamento, excluindo-se da lide a pedido do autor BANCO DAYCOVAL E BANCO BMG cujos débitos já foram quitados, pelo que homologo a desistência com fundamento no artigo 485, VIII do CPC, sem custas ante a gratuidade e sem honorários advocatícios por ainda não ter sido iniciado o processo judicial estando até então em fase conciliatória prévia. Citem-se os requeridos remanescentes, na pessoa dos seus advogados (Banco do Brasil (p. 479/480), Banco PKI e Banco Master (p. 563/564) para que apresentem contestação. Após, diga o autor e torne para sentença. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP), FELIPE FONTANA MARTINS (OAB 213042/MG), ALEX SANDRO MANGUEIRA MORENO SIQUEIRA (OAB 521898/SP), MARIA CLARA DE NETO SALES OLIVEIRA (OAB 215.32/MG), LUCAS DUTRA ALVES (OAB 521055/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITO (OAB 41939/BA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018361-62.2023.8.26.0001 (processo principal 1027407-58.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Larissa Ariele Ribeiro do Carmo - Vistos. Fls. 136: Indefiro expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis, pois a pesquisa ARISP encontra-se ao alcance da parte. Int. - ADV: DERIK ROBERTO DA SILVA ROZAS (OAB 217799/RJ), ALEX SANDRO MANGUEIRA MORENO SIQUEIRA (OAB 521898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: DERIK ROBERTO DA SILVA ROZAS (OAB 217799/RJ), Alex Sandro Mangueira Moreno Siqueira (OAB 521898/SP) Processo 0018361-62.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Larissa Ariele Ribeiro do Carmo - Tendo em vista o AR/MANDADO negativo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.