Antonio Carlos Da Palma Junior
Antonio Carlos Da Palma Junior
Número da OAB:
OAB/SP 521978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Da Palma Junior possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANTONIO CARLOS DA PALMA JUNIOR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
Regulamentação de Visitas (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025 2230722-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; CORRÊA PATIÑO; Foro de Dracena; 2ª Vara; Regulamentação de Visitas; 1000004-22.2025.8.26.0591; Revisão; Agravante: J. P. R. C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Gesteiro da Palma Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 35095/SP); Advogada: Natália Paludetto Gesteiro da Palma (OAB: 162890/SP); Advogado: Antonio Carlos da Palma Junior (OAB: 521978/SP); Agravante: E. R. C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Gesteiro da Palma Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 35095/SP); Advogada: Natália Paludetto Gesteiro da Palma (OAB: 162890/SP); Advogado: Antonio Carlos da Palma Junior (OAB: 521978/SP); Agravante: K. R. C. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Gesteiro da Palma Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 35095/SP); Advogada: Natália Paludetto Gesteiro da Palma (OAB: 162890/SP); Advogado: Antonio Carlos da Palma Junior (OAB: 521978/SP); Agravante: P. S. R. C. (Representando Menor(es)); Advogada: Natália Paludetto Gesteiro da Palma (OAB: 162890/SP); Advogado: Antonio Carlos da Palma Junior (OAB: 521978/SP); Soc. Advogados: Gesteiro da Palma Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 35095/SP); Agravado: P. S. G. C.; Advogado: Rodrigo Ferreira Delgado (OAB: 185988/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001061-83.2025.8.26.0168 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Mario Roberto da Silva - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de: a) declarar resolvido o contrato de locação firmado entre as partes, nos termos do artigo 9º, III e 23, I da Lei nº. 8.245/91 (fls. 07/12); b) decretar o despejo da parte ré, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias (corridos) para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo compulsório nos termos do art. 63 da Lei nº 8.245/91. Findo tal prazo defiro, desde já, a desocupação forçada, inclusive com reforço policial, se necessário, e a imissão da parte autora na posse do imóvel, expedindo-se o competente mandado, desde que recolhidas as diligências do Oficial de Justiça. c) condenar o réu ao pagamento dos alugueres vencidos e vincendos até a data da efetiva desocupação do imóvel, acrescidos de correção monetária e juros de mora, a partir dos respectivos vencimentos/desembolso, pela taxa SELIC, nos termos da nova redação do art. 406 do Código Civil e do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.795.982/SP e nos recursos repetitivos REsps. nº 1.111.117/PR, nº1.111.118/PR e nº 1.111.119/PR, assim como da multa moratória de 25%. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado. P.I. - ADV: ANTONIO CARLOS DA PALMA JUNIOR (OAB 521978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002275-12.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gesteiro da Palma Sociedade Individual de Advocacia - Mara Lucia Targino - Vistos. Cadastre-se o n. Advogado da parte executada. Fls. 33/44: Deixo de receber os embargos à execução face a ausência de garantia do Juízo. ALei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais, estabelece noart. 53, §1ºque: Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos [...] Isso significa quea penhora ou outra forma de garantia do juízo é condição de procedibilidadepara a apresentação dos embargos à execução, inclusive quando o fundamento seja oexcesso de execução. Além disso, oEnunciado 117 do FONAJEreforça esse entendimento: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu queo efeito suspensivo aos embargos à execução exige a prévia garantia do juízo, mesmo que a matéria possa ser discutida por meio de exceção de pré-executividade. Manifeste-se a exequente em prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 18/07/2025. - ADV: NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO DA PALMA (OAB 162890/SP), CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP), ANTONIO CARLOS DA PALMA JUNIOR (OAB 521978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006107-87.2024.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação Tributária - Danielle Cristine Santim de Oliveira Mantovani - Vistos. Tempestivo o recurso interposto pela ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 117/127), conforme certificado pela Serventia à fl.128 dos autos, isenta de preparo por disposição legal, recebo-o em seu duplo efeito nos termos do artigo 2º - B da Lei Federal número 9.494/97, que díz: A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, poderá ser executada após seu trânsito em julgado. Dê-se vista dos autos à parte recorrida DANIELLE CRISTINE SANTIM DE OLIVEIRA MANTOVANI para oferecimento de resposta escrita, no prazo de dez (10) dias úteis, nos termos do parágrafo 2º, artigo 42, da citada Lei, sob pena dos autos serem remetidos ao Colégio Recursal, sem a resposta. Apresentada as contrarrazões ou no silêncio da parte recorrida, com o decurso do prazo, devidamente concertados, bem como constatando se todos os advogados indicados para recebimento de intimações encontram-se regularmente cadastrados no sistema SAJ, de tudo dando certidão, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP, para apreciação e julgamento, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias. Int. Dracena, 01 de julho de 2025. VANDICKSON SOARES EMIDIO Juiz(a) de Direito - ADV: NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO DA PALMA (OAB 162890/SP), ANTONIO CARLOS DA PALMA JUNIOR (OAB 521978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002275-12.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gesteiro da Palma Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Intime-se a parte executada para que compareça novamente em cartório e se manifeste diante da contraproposta apresentada pela para exequente (fls. 21) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Int. Dracena, 18/06/2025. - ADV: NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO DA PALMA (OAB 162890/SP), ANTONIO CARLOS DA PALMA JUNIOR (OAB 521978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002275-12.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gesteiro da Palma Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Cite(m)-se o executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, sob pena de penhora em bens suficientes à garantia da execução. Em caso de não pagamento espontâneo e, efetuada a penhora, proceda-se a avaliação do bem, com consequente intimação do(s) devedor(es) de tais atos, assim como de que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente, sob pena de preclusão. Se necessário, requisite-se força policial para integral cumprimento do mandado, servindo este como requisição, ficando autorizado o uso dos benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, assim como medida de arrombamento de portas e obstáculos que impeçam o cumprimento do ato. Advirta-se a parte devedora que nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, se devidos, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Efetuado o pagamento do total do débito ou do valor correspondente a 30%, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, atente-se o Sr. Oficial de Justiça que será desnecessária a realização de penhora. Havendo recusa pela parte executada quanto ao encargo de depositário, verifique-se a possibilidade de remoção e entrega do bem à parte exequente, nomeando, independente de sua anuência por se tratar de encargo e não de liberalidade. Advirtam-se as partes de que em se tratando de processo digital, deverão apresentar nos autos os documentos essenciais, quais sejam, carta de preposição, requerimento de empresário, contrato ou estatuto social ou ata de assembleia, se o caso, sob pena de revelia, e demais documentos que julgar necessários, com antecedência mínima de 01 (um) dia da audiência, a fim de viabilizar a realização do ato mencionado, consignando-se que tal cautela na antecedência quando à apresentação dos documentos visa salvaguardar o direito das partes no sentido de haver tempo hábil para juntada respectiva e, por consequência, o acesso da(s) mesma(s) pelas partes. Demais pedidos serão apreciados oportunamente. Int. Dracena, 20/05/2025 - ADV: NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO DA PALMA (OAB 162890/SP), ANTONIO CARLOS DA PALMA JUNIOR (OAB 521978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Natália Paludetto Gesteiro da Palma (OAB 162890/SP), Antonio Carlos da Palma Junior (OAB 521978/SP) Processo 1006107-87.2024.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Danielle Cristine Santim de Oliveira Mantovani - Vistos. Dê-se vista à parte autora/embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos (fls. 91/92), tendo em vista a possibilidade de o acolhimento implicar a modificação da sentença embargada (CPC, art. 1.023, §2º). Intimem-se. Dracena, 21 de maio de 2025.