José Benemelio De Proença Junior

José Benemelio De Proença Junior

Número da OAB: OAB/SP 522024

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Benemelio De Proença Junior possui 103 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 103
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOSÉ BENEMELIO DE PROENÇA JUNIOR

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003915-38.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.C.D.P. - Vistos. Recebo a petição de fl. 68 como emenda à inicial. Anote-se. Indefiro à demandante os benefícios da justiça gratuita, pois os valores totais dos rendimentos recebidos por ela são incompatíveis com tal benesse. Comprove, assim, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção. Recolhida a despesa devida, cite-se a requerida, advertindo-a do prazo para contestação de quinze dias úteis, que será contado a partir da juntada do mandado aos autos, nos termos do artigo 231, inciso II, c.c. 335, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: JOSÉ BENEMELIO DE PROENÇA JUNIOR (OAB 522024/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003915-38.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.C.D.P. - Vistos. Recebo a petição de fl. 68 como emenda à inicial. Anote-se. Indefiro à demandante os benefícios da justiça gratuita, pois os valores totais dos rendimentos recebidos por ela são incompatíveis com tal benesse. Comprove, assim, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção. Recolhida a despesa devida, cite-se a requerida, advertindo-a do prazo para contestação de quinze dias úteis, que será contado a partir da juntada do mandado aos autos, nos termos do artigo 231, inciso II, c.c. 335, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: JOSÉ BENEMELIO DE PROENÇA JUNIOR (OAB 522024/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Benemelio de Proença Junior (OAB 522024/SP) Processo 1005901-09.2025.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. F. N. L. - É o relatório. DECIDO. O requerente formula pedido de ação revisional de alimentos em face de ambas as filhas menores. Contudo, verifica-se que: em relação à menor L.C.L.: existe título judicial específico oriundo do processo de divórcio nº 1001349-84.2014.8.26.0566 (fls. 14/19); em relação à menor R.C.L.: conforme narrado na própria inicial, "na época do processo de divórcio e fixação de alimentos, a segunda filha do casal não era nascida, razão pela qual não foi mencionada no feito" e o requerente "acordou verbalmente em também pagar alimentos para a segunda filha". Logo, inexiste título judicial a ser objeto de revisão. Não obstante, considerando que o requerente vem prestando alimentos espontaneamente à menor R.C.L, visando à economia processual e proteção integral dos direitos das menores, recebo a inicial também em relação a R.C.L., esclarecendo que neste ponto a ação terá natureza de fixação, constituindo pela primeira vez a obrigação alimentar judicial em favor da menor. Quanto ao pedido de tutela de urgência, indefiro, pois há risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do §3º, artigo 300 do Código de Processo Civil. As partes alimentadas são incapazes e o dever de sustento tem fundamento do poder familiar, sendo suas necessidades presumidas, sendo prudente ouvir a parte contrária. Nos termos da Lei nº 5.478/68, designo o dia 07/07/2025 às 15:00h para a realização de AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (a qual não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone individual. Eventual discordância quanto a realização da audiência virtual deverá se manifestada no prazo de 03 dias. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, se informado nos autos. Se não informado, deverá o procurador repassar o link de acesso aos interessados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, com som e vídeo habilitados, e recomenda-se o ingresso pelo link, sem baixar o programa Teams, clicando no link e escolhendo a opção "Continuar no navegador" ou "Ingressar na Web". Recomenda-se, por fim, o ingresso com 15 minutos de antecedência. Em caso de dificuldade de acesso, deverá ser enviado e-mail com antecedência ao endereço . Assim, as partes devem ficar atentas à caixa de e-mail, inclusive às pastas de spam ou lixo eletrônico, evitando-se eventuais prejuízos no encaminhamento das informações referentes à audiência. Devem, ainda, acessar a plataforma Microsoft Teams com antecedência para teste, assim que intimados/citados, comparecendo em cartório judicial, em caso de dificuldade, para orientação. Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar e informar cada testemunha por si arrolada, na forma prevista no artigo 455, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Caso não comprovada a intimação nos moldes acima, cabe aos advogados constituídos providenciar o necessário para que a(s) testemunha(s) participe(m) da audiência de forma virtual, sob pena de preclusão, na hipótese de a testemunha não ingressar na audiência, inclusive por eventual problema técnico. Consigno que as testemunhas não poderão estar no escritório do/a adv e nem no mesmo ambiente. Caso a testemunha não disponha de condições de acessar a audiência virtual deverá dirigir-se ao Fórum, informando com antecedência, se possível. As partes ficam intimadas por meio dos advogados constituídos. DETERMINO: 1) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida para que compareça à audiência, sob pena de multa nos termos do § 8º, artigo 334, Código de Processo Civil, e fique ciente das demais determinações desta decisão. Expeça-se mandado (cumprimento urgente 5 dias) para citação e intimação da parte alimentada, com QR-Code para acesso à audiência. Nos termos do art. 1.003, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), o(a) Oficial de Justiça que, quando da citação e intimação da parte requerida, deverá qualificar a parte requerida (RG, CPF, naturalidade, data de nascimento, filiação, número de telefone e endereço eletrônico) em sua certidão ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Consigne-se as seguintes ADVERTÊNCIAS: (i) a ausência da parte autora acarretará o arquivamento do pedido; (ii) não sendo o caso de acordo, a defesa deverá ser oferecida na própria audiência, de forma oral ou mediante protocolo pelo sistema, desde que anterior ao horário da realização da audiência, após o que, seguir-se-ão a instrução processual e o julgamento da ação; (iii) por ser a parte alimentada menor de idade, a parte alimentante fica ciente de que, caso trabalhe na informalidade ou não comprove seus rendimentos, o Juízo considerará dela o ônus de demonstrar incapacidade de fazer frente aos gastos alegados pela parte alimentada, que serão presumidos verdadeiros, até o limite da razoabilidade considerando-se as condições socioeconômicas apresentadas. Ciência ao Ministério Público, inclusive para que compareça à audiência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se, publicando.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Benemelio de Proença Junior (OAB 522024/SP) Processo 1500081-68.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: M. de S. V. - Vistos. As preliminares levantadas confundem-se com o mérito da ação e serão analisadas no momento processual oportuno. Determino que seja solicitada a certidão de objeto e pé dos autos do processo nº 1002879-93.2024.8.26.0495 que tramita perante a 1ª Vara local. Em cinco (05) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência e relevância. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Em igual prazo, digam se têm interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (artigo 331 do CPC), importando a inércia em resposta afirmativa. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Benemelio de Proença Junior (OAB 522024/SP) Processo 1001127-51.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. R. C. de P. - Vistos. Certidão retro: Nomeio em substituição o(a) perito(a) RAFAEL VAIKSNORAS, nos mesmos termos da decisão de pág(s). 81/83. Providencie a serventia as intimações necessárias, bem como as anotações no sistema SAJ. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Benemelio de Proença Junior (OAB 522024/SP) Processo 1011706-92.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Victor Hugo Scachetti Machado - Ante a certidão lançada às fls. 80, nomeio em substituição, o perito JOSÉ OTÁVIO DE FELICE JÚNIOR - E-mail: otaviodefelice@gmail.com na área de Psiquiatria, clinicando em São Paulo/SP. Intime-se-o nos termos da decisão de fls. 64, bem como à perita Aline Gomes de Aguiar Oliveira, que ora destituo, do inteiro teor desta decisão. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Benemelio de Proença Junior (OAB 522024/SP) Processo 1005901-09.2025.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. F. N. L. - Vistos. Considerando que as requeridas são menores, dê-se vista ao Ministério Público, com urgência, para que se manifeste acerca do pedido de tutela de urgência. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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