Victória Domingues De Almeida
Victória Domingues De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 522112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victória Domingues De Almeida possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
VICTÓRIA DOMINGUES DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001733-05.2011.8.26.0361 (361.01.2011.001733) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Zelia Domingues Briz Martinez - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro nova penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD (modalidade Teimosinha). - ADV: VICTÓRIA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 522112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001733-05.2011.8.26.0361 (361.01.2011.001733) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Zelia Domingues Briz Martinez - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro nova penhora de bens junto ao sistema SISBAJUD (modalidade Teimosinha). - ADV: VICTÓRIA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 522112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004210-06.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Almiro Ferreira de Macedo - - Leandro Camargos de Macedo - Não é possível conceder a gratuidade aos autores, pois os elementos existentes indicam a presença de meios de arcar com as despesas processuais. Com efeito, foi determinada a comprovação da alegada hipossuficiência e apresentaram-se manifestação e documentos (fls. 63/68) que não demonstram a carência de recursos suficientes para fazer frente aos custos do feito. Ora, há informação da percepção de rendimentos superiores a R$ 7.000,00 mensais pelos membros da família, de modo que a renda do grupo supera três salários mínimos mensais (R$ 4.554,00), importe usado como parâmetro pela Defensoria Pública para avaliação da hipossuficiência. Isso, por si só, infirma a declaração de miserabilidade. Afinal, trata-se de cifra que permite a realização de gastos necessários para viabilizar a tramitação da ação. E não há evidência da existência de encargos elevados, que impossibilitam o desembolso de importes para bancar os atos processuais. Não foram exibidos extratos bancários, faturas de cartão ou outros impressos que exponham a situação financeira dos requerentes e retratem a realização de despesas significativas e a pendência de débitos. Nesse quadro, não está caracterizada a incapacidade de pagamento das quantias pertinentes para que a demanda seja admitida, observada a incidência de taxa que remunera a prestação de serviços públicos pelo Poder Judiciário (art. 145, inc. II da Constituição da República e Lei Estadual nº 11.608/03). Saliento que, conforme o comando art. 5º, inc. LXXIV, da CF, a assistência jurídica estatal somente é disponibilizada aos que comprovarem insuficiência de recursos. E é considerada pobre a pessoa que não pode arcar com os ônus do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Assim, o benefício em questão não pode ser conferido indiscriminadamente, reservando-se às hipóteses de absoluta inaptidão para quitar os tributos devidos, por colocar em risco a sobrevivência do indivíduo. E, havendo dúvida sobre a presença dos pressupostos legais para concessão da benesse, cabe à parte demonstrar que a ele faz jus (art. 99, § 2º, CPC). Não foi o que se deu aqui. Como dito, não se juntaram documentos que apontem a total inabilitação para satisfazer a obrigação inerente à propositura da ação, observando, ainda, que a lei autoriza o parcelamento de valores e a redução pontual ou a isenção de certas despesas (art. 98, §§ 5º e 6º do CPC). Destarte, indefiro agratuidadeprocessual. Providencie os autores o recolhimento dos valores das custas devidas (taxa judiciária e despesas de citação), em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Intime-se. - ADV: VICTÓRIA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 522112/SP), VICTÓRIA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 522112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Victória Domingues de Almeida (OAB 522112/SP) Processo 0005889-70.2010.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Zelia Domingues Briz Martinez - Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados: ELIZETE AUGUSTO PEDRO, CPF 398.166.228-82 e ARLINDO ROSA, CPF 334.305.548-45 Valor atualizado: R$ 26.216,86. Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Efetivado o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio e se requerido, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à imediata inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). No mais, caso frutífero, sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio, nos termos acima, certifique-se, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente de termo. Após, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Victória Domingues de Almeida (OAB 522112/SP) Processo 0005889-70.2010.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Zelia Domingues Briz Martinez - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) conforme documento retro. Intime-se a parte executada do bloqueio realizado através do Sisbajud, através de carta postal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Victória Domingues de Almeida (OAB 522112/SP) Processo 1500212-70.2025.8.26.0292 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: LEANDRO CAMARGOS DE MACEDO - Abra-se vista ao Ministério Público, tendo em vista a manifestação de fl. 26 e a certidão de fl. 28.