Pedro Henrique Modolo Cones

Pedro Henrique Modolo Cones

Número da OAB: OAB/SP 522162

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Modolo Cones possui 46 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: PEDRO HENRIQUE MODOLO CONES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) INTERDIçãO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183500-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Gabriel Luiz de Campos - Agravado: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Vistos, etc... 1 Presentes os requisitos legais, concedo o efeito suspensivo, até o julgamento do presente agravo de instrumento. 2 À resposta. 3 Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Pedro Henrique Modolo Cones (OAB: 522162/SP) - Geraldo Conceição Cunha Júnior (OAB: 363529/SP) - Terezinha Maria Varela (OAB: 226005/SP) - Diego Roberto Jeronymo (OAB: 296142/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000309-87.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Martins Pereira - José Mauricio Tavares Júnior e outro - Sue Ellen Wiezel Tavares - - José Maurício Tavares Junior - Rodrigo Martins Pereira - Vistos. Ante a certidão de fls. 516 e documentos de fls. retro, defiro a gratuidade processual. Anote-se. Recebo, pois, o(s) recurso(s) inominado(s) de fls. 494 e ss, interposto(s) pela(s) parte(s) requeridas em seu efeito devolutivo, consoante art. 43 da Lei nº 9.099/95. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal desta circunscrição, com as nossas homenagens. Int. - ADV: GUSTAVO CAÇÃO DE SOUZA (OAB 476281/SP), PEDRO HENRIQUE MODOLO CONES (OAB 522162/SP), PEDRO HENRIQUE MODOLO CONES (OAB 522162/SP), GUSTAVO CAÇÃO DE SOUZA (OAB 476281/SP), GUSTAVO CAÇÃO DE SOUZA (OAB 476281/SP), GUSTAVO CAÇÃO DE SOUZA (OAB 476281/SP), GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB 363529/SP), GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB 363529/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187010-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Dirceu Valdemar Petrini - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls. 35/36, que, em ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos morais e materiais, indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência. O agravante sustenta que foi vítima de golpe financeiro cometido por terceiro que, se passando por funcionária do agravado, entrou em contato por meio de ligações telefônicas insistentes, orientando-o a realizar determinados procedimentos em seu aplicativo bancário. Alega que foi orientado a efetuar operações em seu aplicativo para cessar cobranças indevidas. Menciona que, sem ter ciência, contratou empréstimo consignado no valor de R$ 46.687,94, o qual não foi integralmente disponibilizado em sua conta, pois o agravado realizou descontos automáticos para a quitação de um contrato anterior, sem autorização. Afirma que apenas R$ 16.123,51 foram efetivamente creditados em sua conta e, seguindo as orientações da fraudadora, realizou um PIX no valor de R$ 9.999,99 para a conta de pessoa desconhecida e outro, no dia seguinte, no valor de R$ 6.137,00. Diz que passou a perceber descontos mensais de R$ 1.062,14 em seu benefício previdenciário, relacionados a empréstimo que não contratou de forma legítima. Entende estar presente a probabilidade do direito, pois os elementos constantes dos autos demonstram, inequivocadamente, que a contratação de empréstimo consignado ocorreu mediante vício de consentimento grave, decorrente de fraude perpetrada por terceiro. Destaca a existência do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que é idoso, aposentado e sua única fonte de renda é o benefício previdenciário que aufere mensalmente do INSS, assim os descontos comprometem significativamente sua subsistência. Defende a imediata suspensão dos descontos efetuados sobre a sua aposentadoria, sob pena de multa diária. Requer a concessão do efeito ativo/suspensivo. Pugna pelo provimento do recurso. Recebo o agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo. Não é o caso de concessão do efeito suspensivo ou de deferimento, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, porque não atendidos os requisitos do art. 995 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso. A r. decisão recorrida está fundamentada e, por ora, não deve ser suspensa e nem alterada. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC). Após, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Pedro Henrique Modolo Cones (OAB: 522162/SP) - Vanessa Maria Amaro Franco (OAB: 374565/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187010-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 37ª Câmara de Direito Privado; PEDRO KODAMA; Foro de Piracicaba; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005832-31.2025.8.26.0451; Empréstimo consignado; Agravante: Dirceu Valdemar Petrini; Advogado: Pedro Henrique Modolo Cones (OAB: 522162/SP); Advogada: Vanessa Maria Amaro Franco (OAB: 374565/SP); Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2187010-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piracicaba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005832-31.2025.8.26.0451; Assunto: Empréstimo consignado; Agravante: Dirceu Valdemar Petrini; Advogado: Pedro Henrique Modolo Cones (OAB: 522162/SP); Advogada: Vanessa Maria Amaro Franco (OAB: 374565/SP); Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000375-35.2025.8.26.0451 (processo principal 1022240-34.2024.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.V.P. - G.H.P. - Fls. 159/161: Recebo os embargos de declaração opostos pela parte exequente porque tempestivos. No mérito, acolho os embargos declaratórios para a devida apuração do débito alimentar, motivo pelo qual determino seja o executado intimado a juntar cópia de seus holerites dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2025, no prazo de 10 dias. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB 363529/SP), PEDRO HENRIQUE MODOLO CONES (OAB 522162/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010959-81.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Celia Regina Zangirolamo Cardoso - Recorrido: Qsorriso - Clinicas Odontológicas - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA CONDENANDO A RECORRIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 2.000,00 - NEGATIVAÇÃO DA RECORRENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR FALHA DE CUMPRIMENTO DO DISTRATO PELA RECORRIDA - AINDA QUE NÃO HAJA PROVA DO PREJUÍZO, O DANO MORAL É PRESUMÍVEL - MAJORAÇÃO AFASTADA - INDENIZAÇÃO FIXADA DENTRO DOS LIMITES DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS - SERVIÇOS PARCIALMENTE CUMPRIDOS - ALEGADA MÁ QUALIDADE NÃO COMPROVADA PELA RECORRENTE, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE DEPENDERIA DE PROVA PERICIAL,  O QUE NÃO PREVISTO NO RITO DO JEC - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Geraldo Conceição Cunha Júnior (OAB: 363529/SP) - Pedro Henrique Modolo Cones (OAB: 522162/SP) - Gentil Borges Neto (OAB: 52050/SP) - Carolina Diniz Paes (OAB: 312604/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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