André Marrano Martin Silva
André Marrano Martin Silva
Número da OAB:
OAB/SP 522187
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Marrano Martin Silva possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJGO, TJSP
Nome:
ANDRÉ MARRANO MARTIN SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
ARROLAMENTO COMUM (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009208-66.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ourtrip Viagens e Turismo Ltda - BANCO BRADESCO S.A. - Especifiquem, as partes, sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse em conciliação. Em caso positivo, deverão juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo. - ADV: ANDRÉ MARRANO MARTIN SILVA (OAB 522187/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000932-07.2023.8.26.0279 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regina Celia Prado - Luís Cesar Perúcio Júnior - - Paulo Fernando Perucio - - Roberta Stieven Dall Ago e outros - Fls. 182/184- Carta precatória e ofício disponíveis para protocolo e envio pela parte autora, comprovando-se nos autos , no prazo de 15 dias - ADV: LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), ANDRÉ MARRANO MARTIN SILVA (OAB 522187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004282-62.2025.8.26.0016 (processo principal 1012768-53.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Arruda Candido, registrado civilmente como Marcelo Arruda Candido - Meridiano Hotel (Umuara Construções e Empreendimentos Ltda) - - MM Turismo e Viagens S/A - Maxmilhas - - LDS Operadora Turistica Ltda (EZ LINK HOTELS) - Vistos. A condenação foi solidária. Assim, as três executadas respondem integralmente pelo débito exequendo. Havendo pagamento de percentual maior por parte de uma das executadas, esta poderá requerer a diferença, em ação de regresso, contra a executada que quedou-se inerte. Do exposto, não havendo o pagamento do saldo remanescente dentro do prazo determinado à fl. 25, a execução prosseguirá contra as três executadas. Em relação aos valores depositados nos autos pelas executadas LDS OPERADORA TURÍSTICA LTDA, fls. 28/30, e UMUARAMA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, fls. 31/33, por tratarem-se de valores incontroversos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, observando-se que a parte deverá apresentar o formulário MLE, que deve ser preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc, e juntado nos autos. Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da apresentação do formulário mle. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha de cálculos atualizada, considerando os depósitos efetuados nos autos, em 30 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: ANDRÉ MARRANO MARTIN SILVA (OAB 522187/SP), FERNANDO HIDEKI FURTADO (OAB 368472/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB 518331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030051-14.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1143473-81.2024.8.26.0100) (processo principal 1143473-81.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Bernardi & Schnapp Advogados - Vitor Vaccari Nunes - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do título judicial, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta indicada pela parte exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a parte exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). No caso de eventual pedido de pesquisa de bens, deverá a parte exequente providenciar aplanilha atualizada do valor exequendo e o recolhimento das custas cabíveis. Os valores e as demais instruções podem ser obtidos em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, §4º, do CPC). Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉ MARRANO MARTIN SILVA (OAB 522187/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018184-07.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Bruna Caroline Hernández Neves - Vistos. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer, pela qual a autora pretende que a ré seja compelida a autorizar o transporte aéreo internacional de animal de apoio emocional na cabine de avião. Em sede de cognição sumária, indefiro o pedido de tutela provisória, por não vislumbrar a probabilidade do direito invocado (art. 300, CPC). De acordo com o art. 46 da Portaria ANAC676/2000, "o transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros." Assim, não se vislumbra abusividade na limitação de tamanho/peso que a ré impõe ao transporte de animais nas cabines de seus aviões. Inviável aplicar-se ao pet de apoio emocional o mesmo regramento dos animais de assistência (cães-guias, cães ouvintes, etc.), até porque o primeiros não são submetidos a treinamentos específicos, como os últimos. Confira-se o já decidido por este Tribunal sobre o tema: "Apelação Transporte aéreo internacional - Alegada necessidade de acompanhamento da passageira autora por cão de suporte emocional, na cabine da aeronave - Ação cominatória - Sentença de rejeição do pedido Irresignação improcedente. Litígio em exame devendo ser solucionado com atenção especial ao princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), um dos pilares do Estado de Direito.Aplicação desse princípio descartando a possibilidade de o Judiciário se imiscuir na relação entre o transportador e o contratante do transporte, sem base legal expressa. Hipótese em que o regulamento da companhia aérea ré, valendo-se da liberdade que lhe confere o art. 15 e §§ da Resolução ANAC nº 400/16, é expresso ao proibir o transporte, na cabine da aeronave, de animais domésticos com peso superior a 8kg, nisso incluído o peso da caixa de transporte, exceção feita aos chamados cães de assistência (SVAN), que viajam no piso da cabine, junto do passageiro. Animal da autora que ultrapassa o peso regulamentar e não se enquadra entre os cães de assistência, à falta de treinamento específico e certificação. Analogia não podendo ser empregada para justificar o descumprimento do claro regulamento da empresa ré. De todo modo, não há condições de comparação entre a situação tratada nestes autos e a relacionada a um cão de assistência, que conte com treinamento específico e consequente certificação. E é justamente tal treinamento que faz a diferença, eliminando ou minimizando a possibilidade de descontrole do animal viajando na cabine do avião, inclusive em termos de segurança do voo e de sossego para os passageiros. Sentença confirmada. Negaram provimento à apelação." (TJSP, Apelação nº 1057536-74.2022.8.26.0100, 19ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j.26.04.2023, v.u.) 2. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntada de cópia de seus documentos pessoais e de comprovante de residência em seu nome e antiguidade máxima de três meses, indispensáveis à propositura da lide, categorizando-os corretamente (Documentos Pessoais), b) apresentar tradução juramentada dos documentos redigidos em língua estrangeira (fls. 46/91). Int. - ADV: ANDRÉ MARRANO MARTIN SILVA (OAB 522187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000932-07.2023.8.26.0279 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regina Celia Prado - Luís Cesar Perúcio Júnior - - Paulo Fernando Perucio - - Roberta Stieven Dall Ago e outros - Manifestar-se à parte inventariante sobre o aviso de recebimento - AR negativo (fls. 190), no prazo legal. - ADV: LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), ANDRÉ MARRANO MARTIN SILVA (OAB 522187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027079-88.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Rodrigo Attina Barrera - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do pagamento realizada conforme páginas 376/379 Nada Mais. - ADV: ANDRÉ MARRANO MARTIN SILVA (OAB 522187/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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