Pedro Guilherme Galinari Costa Faria

Pedro Guilherme Galinari Costa Faria

Número da OAB: OAB/SP 522188

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Guilherme Galinari Costa Faria possui 64 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJSP
Nome: PEDRO GUILHERME GALINARI COSTA FARIA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3) Adoção Fora do Cadastro (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001241-57.2025.8.26.0068/SP AUTOR : PEDRO GUILHERME GALINARI COSTA FARIA ADVOGADO(A) : PEDRO GUILHERME GALINARI COSTA FARIA (OAB SP522188) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). CYNTIA MENEZES DE PAULA STRAFORINI Vistos. Aguarde-se o prazo para citação da requerida. Int. Barueri, 25 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000146-75.2025.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Barbosa da Silva - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - (Obs.: Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da sentença pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95 e Artigo 7 da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública. O preparo, sob pena de deserção, caso não seja(m) a(s) parte(s) recorrente(s) beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: Interposição do recurso a partir de 03/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Itens (1), (2):GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6. Item (3): para diligência de oficial de justiça, Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça (GRD); para demais despesas. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -FEDTJ. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pelaGuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. As despesas processuais deverão ser recolhidas porGuiaFEDTJ(Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento medianteGRD.) - ADV: PEDRO GUILHERME GALINARI COSTA FARIA (OAB 522188/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050709-45.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - K.C.C.S. - - I.C.S. - Vistos. I. De proêmio, quanto ao pleito de gratuidade judiciária formulado pela requerente, é cediço que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; e (ii) a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses; e d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, alternativamente, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do que dispõe o artigo 290 do Estatuto Processual Civil. II. Oportunamente, certificando-se, se o caso, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PEDRO GUILHERME GALINARI COSTA FARIA (OAB 522188/SP), PEDRO GUILHERME GALINARI COSTA FARIA (OAB 522188/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011181-94.2025.8.26.0554 - Adoção Fora do Cadastro - Direta de adolescente - L.B.C.O. - I) A manifestação de pp. 32/42 não atendeu integralmente ao despacho de pp. 17/19. Assim, intime-se o d. Patrono, para no prazo legal, de modo a cumprir o item "IV", letras "b", parte final e "c". II) No mesmo prazo aludido, deverá ser providenciada a juntada de: a) atestado de antecedentes criminais expedido pelo IIRGD; b) certidão de distribuição cível e criminal emitida pelo Tribunal de Justiça; c) atestado ou declaração médica de sanidade física e mental do requerente e; d) cópia da certidão de casamento. III) Deverá, também, ser informado qual o nome que o adolescente passará a ter, caso deferida a adoção. IV) No mais, traslade-se cópia da certidão de nascimento dos autos da medida de acolhimento supramencionado, juntando-a nestes, procedendo a serventia as retificações cabíveis, caso haja imprecisão no nome indicado. - ADV: PEDRO GUILHERME GALINARI COSTA FARIA (OAB 522188/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000146-75.2025.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Barbosa da Silva - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: condenar a requerida a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, ambos contados a partir desta data e calculados na forma dos arts. 389 e 406, do CC. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, caput, 1.ª Parte, Lei n.º 9.099/95). Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), PEDRO GUILHERME GALINARI COSTA FARIA (OAB 522188/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001399-15.2025.8.26.0068 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri na data de 21/07/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009258-36.2025.8.26.0068 - Petição Cível - Petição intermediária - Pedro Guilherme Galinari Costa Faria - AMC - Serviços Educacionais LTDA e outro - Vistos. Fls. 97/101: Nada a deliberar, considerando que foi determinado o cancelamento da presente distribuição, conforme se vê às fls. 60/61, devendo quaisquer manifestações serem protocolizadas em eventual ação proposta no sistema Eproc. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 60/61, encaminhando-se os autos ao Cartório Distribuidor, com urgência. Intime-se. - ADV: PEDRO GUILHERME GALINARI COSTA FARIA (OAB 522188/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
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