Victor Emmanuel Mangueira
Victor Emmanuel Mangueira
Número da OAB:
OAB/SP 522218
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Emmanuel Mangueira possui 21 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002296-50.2025.8.26.0541 (processo principal 1000416-06.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Celia Aparecida Marcos de Souza - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Decorrido o prazo sem que a parte requerida tenha efetuado o pagamento voluntariamente, conforme comprova a certidão de fl. 25, intime-se a parte exequente, a fim de que elabore o cálculo de liquidação com a incidência da multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LARA JACOMASSI SCAPIM (OAB 471824/SP), IVONE GURGEL MOURA DE SOUSA (OAB 42281/CE), VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA (OAB 522218/SP), GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE (OAB 105729/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003200-80.2024.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Carmem Lucia da Silva - Aapb – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - regularização da publicação de páginas 119/120 " Vistos. 1. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou, então, especificarem as provas que pretendem produzir. 1.1 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 1.2 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.1.3 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior 1.4 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 1.5 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2. Para análise das provas requeridas, deverão as partes atentar aos seguintes critérios: 2.1. Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2. Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 Prova testemunhal: apresentar rol de testemunhas em cartório, com qualificação e endereço completo da(s) testemunha(s) e indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de despesas de intimação postal ou de recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita; 2.4 A conveniência na realização de eventual inspeção judicial será examinada posteriormente pelo Juízo.3. Após consertados os autos, tornem conclusos para decisão de saneamento, ou julgamento antecipado.4. Intimem-se. Cumpra-se." - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP), VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA (OAB 522218/SP), ÁLVARO CÉSAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP), GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE (OAB 105729/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001393-93.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Rodrigues de Sousa - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Aapb - Intime-se a parte requerida para efetuar o recolhimento das custas iniciais, preparo de apelação e despesa judiciária, conforme cálculo de fls. 178, no valor de R$1061,35 (mil e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos), através da GUIA DARE, código n. 2306; R$32,75(trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), referente à postagem de carta AR, em Guia FEDTJ, Cód. 120-1. O recolhimento pode ser feito acessando o site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e o recibo deverá ser apresentado a este Juízo, ADVERTINDO-LHE, de que, caso não o faça, será expedido certidão para inscrição da dívida. Prazo: 60 dias. - ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), LIDIANE APARECIDA DUVEZA DE BRITO (OAB 437950/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA (OAB 522218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003200-80.2024.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Carmem Lucia da Silva - Aapb – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. A fim de se evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa, intime-se o requerido do teor do despacho de fls. 119/120, na pessoa dos demais patronos constituídos nos autos (fls. 88). Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem que haja especificação de provas pelo réu, voltem-me cls sentença. Int. - ADV: ÁLVARO CÉSAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE (OAB 105729/PR), VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA (OAB 522218/SP), JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021871-36.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cleunice Luciano Pereira - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. 1- Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem elas e decorrido o prazo para interposição de recurso pela parte contrária, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. 3- Conforme artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, o Juízo de admissibilidade do recurso será realizado pelo e. Tribunal de Justiça, observando-se, quanto aos efeitos do recurso de apelação, a previsão contida no artigo 1.012 do mesmo diploma legal suso mencionado. Int. - ADV: VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA (OAB 522218/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011469-36.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Erivaldo Lameu Junior - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer. O requerimento deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC). Ademais, caso o processo principal seja físico, deverá ser instruído, também, com cópia da sentença e do acórdão (se existente), da certidão de trânsito em julgado (se o caso), do mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. 2. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61614 - Arquivado Provisoriamente (Comunicado CG nº 259/2023), sem prejuízo de seu desarquivamento mediante simples petição a pedido da parte. 3. Se for o caso, expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do convênio OAB/DPE ao(s) defensor(es) nomeado(s). 4. Havendo documentos e/ou objetos acautelados em cartório e vinculados a estes autos, fica, desde já, autorizada a devolução às partes ou seus procuradores, devendo ser providenciada a retirada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição, conforme previsão do artigo 174, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO RIBEIRO BERTOLINI (OAB 470160/SP), GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE (OAB 105729/PR), VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA (OAB 522218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002296-50.2025.8.26.0541 (processo principal 1000416-06.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Celia Aparecida Marcos de Souza - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - VISTOS. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m), voluntariamente, o pagamento da dívida, no valor de R$ 11.989,04, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, sob pena de ser acrescida a multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Fica a parte executada ciente de que qualquer matéria de defesa deverá ser deduzida na forma de impugnação, nos próprios autos do Cumprimento de Sentença, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), e desde que seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Int. - ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE (OAB 105729/PR), IVONE GURGEL MOURA DE SOUSA (OAB 42281/CE), LARA JACOMASSI SCAPIM (OAB 471824/SP), VICTOR EMMANUEL MANGUEIRA (OAB 522218/SP)
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