Glauber Fernando Fonseca Costa
Glauber Fernando Fonseca Costa
Número da OAB:
OAB/SP 522282
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glauber Fernando Fonseca Costa possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
GLAUBER FERNANDO FONSECA COSTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003638-85.2019.8.26.0451 (processo principal 1017302-40.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - F.M.C.F. - Associacao de Beneficios Sociais Innova - Indefiro nova pesquisa junto ao RENAJUD, pois os veículos encontram-se bloqueados para fins de transferência e circulação, conforme minutas de fls. 36/37 e 134/135. Para a adjudicação ou leilão será necessária a localização dos veículos. Requeira a exequente o que de direito em quinze dias úteis. Providencie a Serventia consulta das declarações de imposto de renda pelo sistema INFOJUD e informações de dados cadastrais pelo SERASAJUD. Foram realizadas duas pesquisas de imóveis que restaram negativas. Assim, indefiro por ora nova pesquisa. Conforme decidido pelo TJSP, no IRDR Tema 44, estão suspensas por ora inscrições de indisponibilidade na CNIB, até final julgamento do IRDR. Essa questão, portanto, não pode ser por ora examinada. Providencie a Serventia consulta junto ao CENSEC. Nos termos do art. 774, inc. V, do CPC, a parte executada deverá, em cinco (05) dias úteis, indicar quais são seus bens penhoráveis, onde se encontram e quais seus respectivos valores, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da execução por ato atentatório à dignidade da Justiça. A intimação é feita pela publicação deste despacho pelo DJE, na pessoa do advogado. Providencie a Serventia consulta de endereço pelo sistema INFOSEG. O outro pedido será apreciado em separado. - ADV: GLAUBER FERNANDO FONSECA COSTA (OAB 522282/SP), SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP), BRUNA ARAUJO ALVES (OAB 189415/MG), BRUNA ARAÚJO ALVES (OAB 189415/MG), ISABELA MARQUES CALDEIRA (OAB 190226/MG), JOSE ANTONIO CHIARELLI (OAB 62502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000241-80.2025.8.26.0566/SP RELATOR : DANIEL LUIZ MAIA SANTOS AUTOR : MARINA CHAVES POMPONIO ADVOGADO(A) : GLAUBER FERNANDO FONSECA COSTA (OAB SP522282) AUTOR : RODRIGO CINTRA ADVOGADO(A) : GLAUBER FERNANDO FONSECA COSTA (OAB SP522282) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 21/07/2025 - PETIÇÃO Evento 13 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000214-75.2025.8.26.0347/SP AUTOR : MARCOS ROBERTO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : GLAUBER FERNANDO FONSECA COSTA (OAB SP522282) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A análise da verossimilhança das alegações da parte autora, da probabilidade do direito e de eventual perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo depende de mais elementos e deve ser feita sob a ótica do contraditório. CITE-SE a parte ré para contestar em 15 dias, sob pena de revelia, consignando-se que eventual proposta de acordo deverá ser feita na própria contestação. A citação será realizada por meio eletrônico. Caso não haja confirmação no prazo de 3 dias úteis, proceda-se à citação do(a) requerido(a) por carta. Caso infrutífera, a parte autora deverá informar novo endereço no prazo de 10 dias. Ficam deferidas as pesquisas eletrônicas disponíveis, desde que requeridas.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003638-85.2019.8.26.0451 (processo principal 1017302-40.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - F.M.C.F. - Associacao de Beneficios Sociais Innova - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: GLAUBER FERNANDO FONSECA COSTA (OAB 522282/SP), JOSE ANTONIO CHIARELLI (OAB 62502/SP), ISABELA MARQUES CALDEIRA (OAB 190226/MG), BRUNA ARAÚJO ALVES (OAB 189415/MG), BRUNA ARAUJO ALVES (OAB 189415/MG), SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003079-22.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elen Ferraz de Oliveira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, despicienda a produção de provas testemunhais, a teor do disposto no art. 33, parte final, da Lei nº 9.099/95. Alega a auora que contratou transporte aéreo internacional com destino a Orlando/EUA, com conexões em Lima e Bogotá, tendo ocorrido atraso no voo e extravio de bagagem por cinco dias, causando-lhe transtornos e constrangimentos.Pleiteia indenização pelos danos morais sofridos. Os documentos juntados aos autos demonstram que houve efetivamente o contrato de transporte aéreo internacional. Restou incontroverso o atraso do voo de Lima para Bogotá e o extravio temporário da bagagem, fatos admitidos expressamente pela ré em sua defesa. A bagagem foi restituída após cinco dias, dentro do prazo legal estabelecido pela ANAC. Relativamente ao atraso do voo, ainda que se considere que a manutenção não programada constitui risco da atividade, verifica-se que o retardo do segundo voo foi inferior a duas horas e não ocasionou atraso na chegada ao destino final. Tal situação, por si só, não caracteriza dano moral indenizável, tratando-se de mero dissabor inerente ao transporte aéreo. Nesse sentido: "APELAÇÃO Dano moral - Transporte aéreo de passageiros Atraso inferior a quatro horas. Acomodação em outros voos. Inocorrência de danos morais. Mero aborrecimento, mas que não implica no acolhimento da pretensão indenizatória na esfera extrapatrimonial. Sentença mantida Recurso não provido". (TJSP; Apelação Cível 1043563-94.2018.8.26.0002; Relator Heraldo de Oliveira; 13ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 08/05/2019) "Apelação. Transporte aéreo. Ação de reparação de danos. Responsabilidade civil. Atraso de voo em tempo razoável. Mero dissabor que não pode ser alçado ao patamar do dano moral. Ausência de comprovação de prejuízo e de maiores repercussões na vida da autora. Danos morais não configurados. Majoração da verba honorária. Aplicação do § 11 do artigo 85 do CPC de 2015. Sentença mantida. Recurso desprovido". (TJSP; Apelação Cível 1003575-97.2017.8.26.0100; Relator Pedro Kodama; 37ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 12/12/2017). Quanto ao extravio de bagagem, embora a restituição tenha ocorrido no prazo de cinco dias, dentro do limite de 21 dias estabelecido pela Resolução 400 da ANAC para voos internacionais, a situação merece análise mais detida. A autora foi privada de sua bagagem e pertences pessoais durante todo o período da viagem internacional, vendo-se obrigada a adquirir itens de vestuário e produtos de higiene pessoal em país estrangeiro. O extravio de bagagem em viagem internacional, com a consequente privação de pertences pessoais durante toda a estadia no exterior, ultrapassa o patamar do mero aborrecimento. A necessidade de aquisição de itens essenciais em país estrangeiro, com diferenças de idioma, cultura e preços, constitui transtorno que justifica reparação moral, ainda que a bagagem tenha sido restituída dentro do prazo regulamentar. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora exija a demonstração do efetivo dano moral, reconhece que determinadas situações no transporte aéreo podem caracterizar lesão extrapatrimonial quando há circunstâncias especiais que agravam o dissabor ordinário. No caso concreto, a privação de bagagem durante toda a viagem internacional configura dano moral, considerando-se a situação de vulnerabilidade da passageira em país estrangeiro e a necessidade de gastos não programados para aquisição de itens essenciais. A indenização deve ser fixada considerando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. Consideradas as peculiaridades do caso, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mostra-se adequado e proporcional ao dano experimentado. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária e juros legais de mora a partir desta data. Sem custas processuais ou verba honorária na instância, por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). P. I. C. Pindamonhangaba, 17 de julho de 2025. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, ou 2,0% do valor atualizado dado à causa ou o mínimo previsto em Lei de 5 UFESP's para ações de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. d) caso tenha sido realizada audiência de tentativa de conciliação, o recorrente deverá recolher a remuneração do conciliador, prevista no art. 7º, da Resolução TJSP n º 809/19, no valor de R$ 39,41, por meio de depósito judicial vinculado ao processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: GLAUBER FERNANDO FONSECA COSTA (OAB 522282/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000638-36.2025.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Luiza Souza Vilane - Azul Linhas Aéreas - À parte autora, para responder à contestação, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Nada Mais. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), GLAUBER FERNANDO FONSECA COSTA (OAB 522282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000214-75.2025.8.26.0347 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão na data de 10/07/2025.
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