João Pedro Teodoro Dos Reis

João Pedro Teodoro Dos Reis

Número da OAB: OAB/SP 522341

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: JOÃO PEDRO TEODORO DOS REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003482-29.2025.8.26.0438 (processo principal 0001583-93.2025.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Obrigações - L V Lopes Peças e Serviços - Vistos, Recebo o cumprimento de sentença. Atente-se o credor que a revelia na fase de conhecimento não dispensa a intimação pessoal do réu para o cumprimento de sentença, consoante entendimento da C. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1760914); ainda, a multa de 10% (artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC), por ora, é indevida e, caso incluída no cálculo, será desconsiderada. Atente-se também que, em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação ou a fixação de custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios, logo, o disposto no artigo 523, § 1º, segunda parte, do CPC, é inaplicável no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis. (Enunciado nº 97 do FONAJE) Assim, intime-se a parte executada (via imprensa, se com advogado(a) constituído(a) nos autos), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (o qual, aos 27/06/2025, importava em R$ 19.002,86), tudo nos termos do artigo 523 § 1º, primeira parte, c.c. artigo 52, da Lei 9.099/95, ficando esclarecido que, concomitantemente a qualquer depósito feito, deverá ser informada a finalidade, sob pena de se entender que efetivado para pagamento da condenação. Observe-se, contudo, que, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95: "as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, deverá a parte autora, independente de intimação, atualizar o débito com acréscimo da multa de dez por cento, sob pena de extinção, a teor do art. 485, III, do CPC. Após, DETERMINO À SERVENTIA QUE PROSSIGA COM PENHORA de ativos iniciando-se pelo Sisbajud (teimosinha), Renajud, Sniper, InfoJud, SerasaJud ou penhora livre de bens e Arisp. Tratando-se de incidente de cumprimento provisório de sentença, havendo depósito voluntário de débito ou realizada qualquer constrição, dê-se vista à parte exequente e suspenda-se o andamento da execução até o arquivamento definitivo dos autos principais. Tratando-se cumprimento de sentença definitiva, havendo pagamento, independente de intimação, providencie a parte autora o preenchimento e juntada do formulário exigido pelo item "5" do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017 para a confecção do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). Resultando-se todas diligências empreendidas infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar precisamente bens da parte devedora passíveis de constrição. Outrossim, advirta-se que os meios de execução indireta previstos no art. 139, IV, do CPC, têm caráter subsidiário em relação aos meios típicos e, por isso, só serão apreciados se houver no processo indícios de que o devedor possua recursos para cumprir a obrigação e a comprovação de que foram esgotados os meios típicos para a satisfação do crédito (REsp 1.864.190) Por derradeiro, o mero pedido de repetição de diligências já realizadas ou genéricas resultará na extinção do processo, a teor do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, independente de intimação. Cumpra-se servindo de mandado, se necessário. - ADV: JOÃO PEDRO TEODORO DOS REIS (OAB 522341/SP), RAUL ARIEL MARQUES GUOLO (OAB 462093/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002337-34.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefina do Carmo Dias Sanches Soares - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. A presente ação versa sobre a configuração de danos morais por desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte alega não estar vinculada, matéria idêntica à questão submetida a julgamento perante o e. TJSP afetada pelo IRDR 59, no qual houve determinação de suspensão de todos os feitos relativos ao tema. Nesse contexto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito, até o julgamento do referido Tema, nos termos do art. 313, IV, do CPC. Proceda a z. Serventia as devidas anotações, inclusive lançando a movimentação correspondente (código 75059). Intimem-se. - ADV: JOÃO PEDRO TEODORO DOS REIS (OAB 522341/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004168-04.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.S.O. - Vistos. Os documentos juntados às fls. 132/141 não atendem ao determinado no despacho de fls. 129. Cumpra integralmente o autor a determinação de fls. 32, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. - ADV: JOÃO PEDRO TEODORO DOS REIS (OAB 522341/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002580-59.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Martins de Oliveira - Tendo em vista que o Aviso de Recebimento retornou negativo, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO PEDRO TEODORO DOS REIS (OAB 522341/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003393-06.2025.8.26.0438 (processo principal 1012215-98.2024.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.M. - Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FABIO RICARDO AMBROSIO (OAB 302049/SP), JOÃO PEDRO TEODORO DOS REIS (OAB 522341/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003390-51.2025.8.26.0438 (processo principal 1012215-98.2024.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.G.M. - *Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOÃO PEDRO TEODORO DOS REIS (OAB 522341/SP), FABIO RICARDO AMBROSIO (OAB 302049/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000705-54.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Modesto da Silva - Banco Pan S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado dado à causa (que deve ser retificado, refletindo a soma dos pedidos de indenização por danos morais e de devolução em dobro), nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, observando a gratuidade concedida à parte autora. Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I. - ADV: JOÃO PEDRO TEODORO DOS REIS (OAB 522341/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002834-32.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmelita dos Santos Rodrigues da Silva - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. Tendo em vista o COMUNICADO NUGEPNAC / PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, por decisão admitida em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025,o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, com determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao TJSP, com a seguinte ementa, determino a suspensão do presente feito. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Por ocasião da suspensão, lance-se o código SAJ n. 75059 e, quando do levantamento, o código SAJ n. 14985 (1ª instância). - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP), JOÃO PEDRO TEODORO DOS REIS (OAB 522341/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005506-80.2024.8.26.0077 (processo principal 0009220-34.2013.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.M.L.O. - As partes emendaram o acordo esclarecendo que nos autos 0005508- 50.2024.8.26.0077, pelo rito da prisão, o valor pago foi R$ 3.000,00 e no presente feito, 0005506- 80.2024.8.26.0077, pelo rito da penhora, o valor pago será aquele já bloqueado via sistema sisbajud, qual seja, R$501,00. Assim, homologo o acordo e EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, considerando satisfeita a obrigação. Havendo a apresentação de formulário, devidamente preenchido, emita-se MLE em favor do(a) credor(a). Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO PEDRO TEODORO DOS REIS (OAB 522341/SP), FABIO RICARDO AMBROSIO (OAB 302049/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004810-74.2025.8.26.0438 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.P.L.C. - - S.L.C. - R.C.J. - É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 1/14, DECRETO O DIVÓRCIO do casal e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC/15, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, e determino: Expeça-se mandado de averbação, já que o cônjuge mulher deixará de usar o nome de casada e voltará a usar o nome de solteira. Expeça-se Termo de Compromisso de Guardião(ã). Expeça-se Formal de Partilha e Alvará. Considerando-se que o pedido é incompatível com o interesse recursal, publique-se e certifique-se o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Harmonizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PEDRO TEODORO DOS REIS (OAB 522341/SP), WALTER RUIZ BOGAZ JUNIOR (OAB 242066/SP), WALTER RUIZ BOGAZ JUNIOR (OAB 242066/SP)
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