Cesar Alves Dos Santos
Cesar Alves Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 522346
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Alves Dos Santos possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
CESAR ALVES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
APELAçãO CíVEL (1)
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065333-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Antonio dos Santos - Vistos. 1.DA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Considerando a situação exposta pelo autor, determino que o réu se manifeste acerca da tutela de urgência. Na mesma oportunidade, deverá informar a viabilidade administrativa do atendimento imediato da prestação de saúde requerida, tendo em vista as peculiaridades clínicas da parte autora (fls. 11 e 13/14) , bem como a sua idade, justificando em caso de impossibilidade. A presente decisão vale como ofício, podendo ser protocolada pela parte autora diretamente junto aos órgãos/entes competentes. Sua veracidade pode ser confirmada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet. Prazo(s) para cumprimento:5 (cinco) dias, contado(s): (a) do protocolo da presente decisão (a ser realizado pela parte autora) OU (b) da intimação da parte requerida pela imprensa e/ou portal (a partir da leitura ou do decurso do prazo para tanto), o que ocorrer por primeiro (intimação pela Imprensa, protocolo ou intimação pelo portal). Ao cartório: decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do réu, tornem os autos conclusos na fila de urgente para a análise da tutela de urgência. Int. - ADV: CESAR ALVES DOS SANTOS (OAB 522346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065333-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Antonio dos Santos - Vistos. 1.DA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Considerando a situação exposta pelo autor, determino que o réu se manifeste acerca da tutela de urgência. Na mesma oportunidade, deverá informar a viabilidade administrativa do atendimento imediato da prestação de saúde requerida, tendo em vista as peculiaridades clínicas da parte autora (fls. 11 e 13/14) , bem como a sua idade, justificando em caso de impossibilidade. A presente decisão vale como ofício, podendo ser protocolada pela parte autora diretamente junto aos órgãos/entes competentes. Sua veracidade pode ser confirmada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet. Prazo(s) para cumprimento:5 (cinco) dias, contado(s): (a) do protocolo da presente decisão (a ser realizado pela parte autora) OU (b) da intimação da parte requerida pela imprensa e/ou portal (a partir da leitura ou do decurso do prazo para tanto), o que ocorrer por primeiro (intimação pela Imprensa, protocolo ou intimação pelo portal). Ao cartório: decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do réu, tornem os autos conclusos na fila de urgente para a análise da tutela de urgência. Int. - ADV: CESAR ALVES DOS SANTOS (OAB 522346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010418-94.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - L.A.A. - Vistos. Manifeste-se o M.P. Após, voltem conclusos. - ADV: ARLETE FERNANDES DIAS DE PAULA (OAB 522940/SP), CESAR ALVES DOS SANTOS (OAB 522346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010418-94.2025.8.26.0004 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - L.A.A. - Vistos. Trata-se de pedido de Autorização Judicial para Viagem Internacional, formulado por Luana Alves Alvarenga em favor de seu filho P. A. B., com o objetivo de obter autorização para que o menor realize viagem à Espanha. Informa a requerente que o genitor, Fernando Alves Bezerra, recusou-se a fornecer o consentimento necessário, sem apresentar justificativa plausível. Pois bem, ao analisar detidamente os autos, não se verifica qualquer elemento que indique a existência de situação de risco, abandono ou ameaça a direitos fundamentais da criança, que permanece sob os cuidados da genitora, em ambiente aparentemente estável e protetivo. Nesse contexto, cumpre destacar que a competência deste Juízo da Infância e da Juventude para apreciação de pedidos dessa natureza encontra-se restrita às hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo cabível apenas quando constatada situação de risco, conforme dispõe o artigo 98 do referido diploma legal. Diante da ausência de elementos que evidenciem risco à criança, determino o encaminhamento dos autos ao Distribuidor local, a fim de que providencie a redistribuição da presente demanda a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional da XII - Nossa Senhora do Ó, conforme o endereço constante da folha 01. Intime-se. - ADV: ARLETE FERNANDES DIAS DE PAULA (OAB 522940/SP), CESAR ALVES DOS SANTOS (OAB 522346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031241-95.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PRIORIDADE DE MATRÍCULA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA - I.G.S. - D.G.S. - Vistos. A parte autora formulou pedido de desistência, considerando que a criança foi transferida de escola após a proposição do presente feito. A parte ré, que já havia protocolado contestação, concordou com o pedido. O Ministério Público se manifestou às fls. 62-63. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CESAR ALVES DOS SANTOS (OAB 522346/SP), CESAR ALVES DOS SANTOS (OAB 522346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038347-11.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - Gabriel Batista Cavalcante da Cunha - Defiro ao requerente a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. Defiro também a prioridade do artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015, enquanto cabível. Anote-se. A fim de demonstrar a relação de parentesco entre o requerente e a requerida, traga o requerente aos autos cópia de sua certidão de nascimento, ou outros documentos pertinentes, no prazo de 15 dias. Para análise da pertinência da realização de novo exame pericial, apresente o autor laudo pericial realizado pelo IMESC nos autos da curatela (0256193-36.2009), bem como laudo médico recente nos moldes indicados pelo Ministério Público a fls. 25, em 15 dias. Em igual prazo e sob pena de indeferimento da inicial, informe o curador quanto à existência de bens, direitos, rendas e obrigações da requerida, relacionando-se-os em caso positivo e trazendo-se aos autos os documentos comprobatórios. - ADV: CESAR ALVES DOS SANTOS (OAB 522346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027343-74.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Natan Victorino Pardinho - Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça, que é reservado às pessoas efetivamente pobres, o que não é o caso da parte requerente, uma vez que não preenche os requisitos das Deliberações n° 89 e 137 do CSDP (Conselho Superior da Defensoria Pública), que fixam como critério objetivo auferir renda não superior a três salários mínimos. Frise-se que os documentos (fls. 90/108) juntados pelo autor demonstram movimentações financeiras mensais que não corroboram a mencionada hipossuficiência, não restando comprovada a alegada pobreza nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Recolham-se as custas e despesas processuais de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC. Intime-se. - ADV: CESAR ALVES DOS SANTOS (OAB 522346/SP)