Beatriz Magrani Sampaio
Beatriz Magrani Sampaio
Número da OAB:
OAB/SP 522367
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Magrani Sampaio possui 12 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
BEATRIZ MAGRANI SAMPAIO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PETIçãO CRIMINAL (2)
PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006852-25.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.S.L. - Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, I, do Código de Processo Civil. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: BEATRIZ MAGRANI SAMPAIO (OAB 522367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007101-82.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1500642-27.2025.8.26.0258) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - B.Z.S. - - B.Z.A. - Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 408. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico deste Juízo, para que seja realizada entrevista prévia com a ofendida, a fim de aferir a possibilidade da efetivação de seu depoimento especial. Após, tornem os autos conclusos para oportuna designação. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), LUCAS VINICIUS SALOME (OAB 228372/SP), BEATRIZ MAGRANI SAMPAIO (OAB 522367/SP), GABRIEL FERREIRA JOSÉ MARIA (OAB 510374/SP), VITOR TUMAS (OAB 521947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007447-64.2022.8.26.0003 (processo principal 1010217-86.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Lorenzo Moretti Mega - Unimed Fesp - Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Qualicorp Administração e Serviços Ltda. - - Central Nacional Unimed – Cooperativa Central - Vistos. Fls.789/792: Ciência à requerida para manifestação, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: BEATRIZ MAGRANI SAMPAIO (OAB 522367/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006852-25.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.S.L. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Autora. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, p. ú., do Código de Processo Civil, emende a parte autora a petição inicial para esclarecer o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao benefício econômico postulado, observando-se o artigo 292, do CPC. Int. - ADV: BEATRIZ MAGRANI SAMPAIO (OAB 522367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006852-25.2025.8.26.0009 - Petição Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.S.L. - Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, redistribua-se o presente feito, via Distribuidor, a uma das Varas Cíveis deste Foro Regional do Jabaquara, corrigindo o erro de distribuição, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis. - ADV: BEATRIZ MAGRANI SAMPAIO (OAB 522367/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007447-64.2022.8.26.0003 (processo principal 1010217-86.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Lorenzo Moretti Mega - Unimed Fesp - Unimed do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Qualicorp Administração e Serviços Ltda. - - Central Nacional Unimed – Cooperativa Central - Vistos. Diga a parte autora se plenamente satisfeita a obrigação perseguida nos presentes autos. Do contrário, manifeste-se em cinco dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. Int. - ADV: BEATRIZ MAGRANI SAMPAIO (OAB 522367/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006852-25.2025.8.26.0009 - Petição Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.S.L. - Vistos. O pedido constante do item 5.II da petição inicial, para reconhecimento da competência desta Vara da Região Sul-1 de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo-SP para processamento da presente ação judicial de natureza estritamente cível, é manifestamente improcedente. As Resoluções do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo as quais estruturaram as Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Paulo-SP estatuíram que tais unidades judiciárias possuem competência especificamente de conhecimento criminal, ou seja, para processamento e julgamento de Medidas Protetivas de Urgência e outras ações cautelares penais, Inquéritos Policiais e Ações Penais. Nem mesmo a execução das sentenças proferidas por essas unidades judiciárias foi atribuída a elas próprias, permanecendo tal competência com as cinco Varas de Execuções Criminais que existem no Foro Central Criminal da Comarca de São Paulo-SP. Posteriormente, a Lei 13.894, de 29 de outubro de 2019, ao incluir o artigo 14-A na Lei 11.340/2006, estabeleceu a opção da propositura da ação de divórcio ou de dissolução da união estável nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Contudo, o texto legal é expresso e claro em prever apenas a dissolução, e não o reconhecimento da união estável. Salienta-se ainda que o § 1º do artigo supra indicado prevê que quaisquer pretensões relacionadas à partilha de bens não são de competência de tais Juizados. Em regulamentação desse novo dispositivo legal, o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 05/2020 determinou, em seu artigo 1º, § 2º, que a competência das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher limita-se à dissolução da união estável, não envolvendo as ações para seu reconhecimento, ainda que para posterior extinção. Estabeleceu ainda, em seu § 3º, que exclui-se da competência das mencionadas Varas a pretensão à partilha de bens, assim como as medidas correlatas ao divórcio e dissolução de união estável. Assim, os pleitos apresentados para declaração de nulidade de negócios jurídicos relativos a bens de propriedade comum da autora J. C. S. L. e do réu S. D. N. N. devem ser apreciados perante uma das Varas Cíveis do Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo-SP. Assim, declino da competência e determino a imediata redistribuição do eito para uma das Varas Cíveis locais, de imediato. Intime-se a advogada constante da procuração de página 29 do inteiro teor da presente decisão judicial mediante publicação no Diário Oficial. - ADV: BEATRIZ MAGRANI SAMPAIO (OAB 522367/SP)
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