Matheus Oddone Del Porto
Matheus Oddone Del Porto
Número da OAB:
OAB/SP 522396
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Oddone Del Porto possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATHEUS ODDONE DEL PORTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021169-56.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Reinaldo Jose Rodriguez de Campos - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento das quantias descritas às fls. 205 (R$ 42.178,15), 206 (R$ 31.427,59) e 393 (R$ 11.064,87), acrescidos de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), desde a data do desembolso, e de juros legais, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 1/4 e a ré, com 3/4 das custas e despesas processuais. A ré arcará com os honorários advocatícios devidos ao advogado do autor, no montante de10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. E o autor arcará com os honorários advocatícios devidos ao advogado da ré, no montante de10% sobre a diferença entre o valor atribuído à causa e o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias eventual pedido de cumprimento de sentença. Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao arquivo, observadas as cautelas legais. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), MATHEUS ODDONE DEL PORTO (OAB 522396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021169-56.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Reinaldo Jose Rodriguez de Campos - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento das quantias descritas às fls. 205 (R$ 42.178,15), 206 (R$ 31.427,59) e 393 (R$ 11.064,87), acrescidos de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), desde a data do desembolso, e de juros legais, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 1/4 e a ré, com 3/4 das custas e despesas processuais. A ré arcará com os honorários advocatícios devidos ao advogado do autor, no montante de10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. E o autor arcará com os honorários advocatícios devidos ao advogado da ré, no montante de10% sobre a diferença entre o valor atribuído à causa e o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias eventual pedido de cumprimento de sentença. Após, tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das custas devidas, ao arquivo, observadas as cautelas legais. P.I.C. - ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), MATHEUS ODDONE DEL PORTO (OAB 522396/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)