Leide Maira Silva Da Mata

Leide Maira Silva Da Mata

Número da OAB: OAB/SP 522471

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leide Maira Silva Da Mata possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: LEIDE MAIRA SILVA DA MATA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009283-49.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moovr - Consultoria e Capacitação Profissional Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 144/152: ciência à autora. Manifeste-se a autora em réplica. Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em até quinze dias, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação e se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, desde já, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão e, caso estas sejam de fora da terra, informar os respectivos e-mails para envio do link para realização de audiência virtual, observando que a intimação das testemunhas é incumbência dos advogados, nos termos do artigo 455 do CPC. Deverão ainda os patronos e as partes que participarão de eventual audiência virtual informar seus endereços de e-mail, para que possam receber o link de acesso à reunião. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão formular seus quesitos, indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo perito judicial. Intime-se. - ADV: LEIDE MAIRA SILVA DA MATA (OAB 522471/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000272-35.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Camila Chaim de Montier - Ciência às partes da redistribuição do presente feito. Fls. 339/341 e 353/360: Acolho os Embargos de Declaração para suprir o vício suscitado pela parte Embargante na decisão de fls. 335/336 e determinar o seguinte. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Requer a autora a concessão de tutela de urgência, a fim de suspender a cobrança de quaisquer parcelas que porventura sejam cobradas pela parte ré, relativas ao contrato objeto do presente feito bem como seja determinada a abstenção de incluir o nome da requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito. O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A autora demonstrou, ao menos de forma indiciária, que a requerida está inadimplente com suas obrigações contratuais. Nesse cenário, aplicável a exceção de contrato não cumprido, permitindo-se à autora também deixar de cumprir suas obrigações. O perigo de dano, por seu turno, é evidente. O aguardar do trâmite processual poderá acarretar em danos à honra objetiva da autora e mesmo seu acesso à crédito. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte autora e o faço para DETERMINAR a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato entre as partes celebrado, e que a parte ré se abstenha de promover os atos de cobrança e de negativar o nome da autora em decorrência de tais parcelas; bem como realize todos os pagamentos dos juros de obra cobrados pela CEF da autora, até a entrega definitiva da obra e o início do pagamento do financiamento, abstendo-se, ainda, de fazer qualquer repasse de tais valores pagos à autora e de negativar o seu nome em razão de tais pagamentos, sob pena de multa diária que fixo no patamar de R$ 1.000,00 por descumprimento até o limite de R$ 50.000,00, a incidir na hipótese de descumprimento, sem prejuízo da reapreciação do teto e/ou tomada de outras medidas que se fizerem pertinentes, nos termos do artigo 536 e seguintes, do Código de Processo Civil. Observe-se que não se verifica perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão ora tomada (artigo 300, § 3º, do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada dos documentos pertinentes, como ofício, comunicando a parte ré quanto ao teor da presente decisão, para imediato cumprimento. O ofício deverá, para maior celeridade, ser encaminhado pelo patrono da parte autora, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Atente-se a parte Ré que nos termos do artigo 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Anoto, ainda, que a efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber (CPC, artigos 297, parágrafo único, e 519). Demais disso, alerte-se desde já que o descumprimento da presente ordem implicará incursão do responsável pelo desmando às penas do crime de desobediência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se as requeridas, por via postal, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentarem a resposta, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. - ADV: LEIDE MAIRA SILVA DA MATA (OAB 522471/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025184-91.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson Ferreira de Santana - Vistos. Fls. 49: De fato, o ato citatório foi devidamente entregue no endereço informado pelo autor, como bem pontua o nobre causídico, sendo a correspondência recebida em portaria condominial, como se depreende do carimbo aposto no Aviso de Recebimento de fls. 36. Porém, como o referido aviso de recebimento foi reintegrado ao serviço postal e devolvido a este Juízo com a anotação "mudou-se" (Fls. 37), conclui-se que, ao realizar a distribuição interna da correspondência, o funcionário do condomínio constatou que a empresa ré não se encontra estabelecida no prédio. Assim, de rigor reconhecer que tal citação, de fato, não se efetivou. No mais, para apreciação do pedido de citação na pessoa da sócia, determino à parte autora que apresente a certidão Jucesp atualizada da empresa. Intime-se. - ADV: LEIDE MAIRA SILVA DA MATA (OAB 522471/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023945-45.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriana Elias dos Santos - - Adriano Aparecido Borges - Crivesa Empreendimento Imobiliário Spe Ltda e outro - Vistos. Fls. 485/488: dada a comprovação da ciência inequívoca por parte do mandante, defiro a retirada dos nomes dos advogados, nos autos. Providencie-se a inclusão dos novos patronos, caso haja indicação. Intime-se. - ADV: MICAEL BARNABE (OAB 12343/RO), MICAEL BARNABE (OAB 12343/RO), LEIDE MAIRA SILVA DA MATA (OAB 522471/SP), LARISSA PIMENTEL LILLA MOFAREJ (OAB 268433/SP), LEIDE MAIRA SILVA DA MATA (OAB 522471/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003184-92.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Vivian Souza Milani Ferreira - - Rogerio Marcos de Bastos Ferreira - Fls. 201: Apresente a requerente comprovante de pagamento que contenha o código de barras na íntegra, de forma que possa ser verificado constar o nº da guia de fls. 200 (nº 19445) nele, relacionando-se assim o comprovante a ela. Sem prejuízo, manifeste-se quanto aos AR's de fls. 196/98 (assinados por terceiro, portanto, inválidos como citação). Prazo de até 30 dias. - ADV: VINÍCIUS LIMA DOS SANTOS (OAB 13022/RO), LEIDE MAIRA SILVA DA MATA (OAB 522471/SP), LEIDE MAIRA SILVA DA MATA (OAB 522471/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou