Giulia Gomes Vieira

Giulia Gomes Vieira

Número da OAB: OAB/SP 522842

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giulia Gomes Vieira possui 9 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT2
Nome: GIULIA GOMES VIEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000302-32.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: LILIAN SILVA MEDEIROS RECLAMADO: ASSOCIACAO CRUZ VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f080c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 09ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado encontra-se tempestivo, dispensado de preparo e subscrito por advogado com procuração nos autos. São Paulo, 22 de julho de 2025. MARINA DINIZ SANDER MORAIS   DECISÃO Ante a presença dos pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso interposto pela reclamante (ID. 7c87111). Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remeta-se ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN SILVA MEDEIROS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000643-04.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: LARISSA ANGELO TOMAZ RECLAMADO: ASSOCIACAO CASA MADRE TEODORA DOS IDOSOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b8fe9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DYEGO JOSE HOLANDA PESSOA DESPACHO    Deverá a reclamada apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CASA MADRE TEODORA DOS IDOSOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000643-04.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: LARISSA ANGELO TOMAZ RECLAMADO: ASSOCIACAO CASA MADRE TEODORA DOS IDOSOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b8fe9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DYEGO JOSE HOLANDA PESSOA DESPACHO    Deverá a reclamada apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA ANGELO TOMAZ
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000643-04.2025.5.02.0706 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562612500000408771539?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000302-32.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: LILIAN SILVA MEDEIROS RECLAMADO: ASSOCIACAO CRUZ VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a511f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta, com base na fundamentação que integra o presente dispositivo, decide o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo: - Rejeitar as preliminares arguidas; - Pronunciar a prescrição quinquenal, relativamente à pretensão de direitos eventualmente devidos e exigíveis anteriormente a 26/02/2020, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais pedidos, com base no artigo 487, II, do CPC. - Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LILIAN SILVA MEDEIROS em face de ASSOCIACAO CRUZ VERDE, absolvendo a reclamada de qualquer condenação. Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Arbitro honorários periciais na forma da fundamentação. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao E. TRT da 2ª Região. Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamante no importe de R$1.027,96, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$51.398,25, conforme art. 789, I, da CLT, de cujo recolhimento fica dispensado em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 790-A, da CLT. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81 e 1.026, §2º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.   Intimem-se as partes.  Cumpra-se. Nada mais. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN SILVA MEDEIROS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000302-32.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: LILIAN SILVA MEDEIROS RECLAMADO: ASSOCIACAO CRUZ VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6a511f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta, com base na fundamentação que integra o presente dispositivo, decide o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo: - Rejeitar as preliminares arguidas; - Pronunciar a prescrição quinquenal, relativamente à pretensão de direitos eventualmente devidos e exigíveis anteriormente a 26/02/2020, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais pedidos, com base no artigo 487, II, do CPC. - Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LILIAN SILVA MEDEIROS em face de ASSOCIACAO CRUZ VERDE, absolvendo a reclamada de qualquer condenação. Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Arbitro honorários periciais na forma da fundamentação. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao E. TRT da 2ª Região. Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamante no importe de R$1.027,96, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$51.398,25, conforme art. 789, I, da CLT, de cujo recolhimento fica dispensado em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 790-A, da CLT. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81 e 1.026, §2º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.   Intimem-se as partes.  Cumpra-se. Nada mais. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CRUZ VERDE
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