Luiza Danieli Agua

Luiza Danieli Agua

Número da OAB: OAB/SP 522844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiza Danieli Agua possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZA DANIELI AGUA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1171631-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Multa - Imma Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vitacon 50 Desenvolvimento Imobiliário Spe S.A. - Vistos. Certifique a serventia se houve o recolhimento correto do valor das custas de preparo, bem como vincule o documento utilizado ao número do processo, nos termos dos arts. 102, VI, e 1.093 das NSCGJ, salvo se a hipótese é de gratuidade de justiça. Às contrarrazões, em 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int. - ADV: RICARDO MALTA CORRADINI (OAB 257125/SP), LUIZA DANIELI AGUA (OAB 522844/SP), RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB 295446/SP), SARAH SANTOS BIZINOTO (OAB 490264/SP), FABIO MACHADO MALAGO (OAB 236033/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1171631-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Multa - Imma Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vitacon 50 Desenvolvimento Imobiliário Spe S.A. - Vistos. Certifique a serventia se houve o recolhimento correto do valor das custas de preparo, bem como vincule o documento utilizado ao número do processo, nos termos dos arts. 102, VI, e 1.093 das NSCGJ, salvo se a hipótese é de gratuidade de justiça. Às contrarrazões, em 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int. - ADV: RICARDO MALTA CORRADINI (OAB 257125/SP), LUIZA DANIELI AGUA (OAB 522844/SP), RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB 295446/SP), SARAH SANTOS BIZINOTO (OAB 490264/SP), FABIO MACHADO MALAGO (OAB 236033/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139869-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Marko Jovovic - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Benedito Augusto Muller - Interessado: Regina Beatriz Berretta - Interessada: Sarah Muller Hartman - Interessado: Tatiana Muller - Interessado: Luiz Augusto Muller - Interessada: Julia Mara Muller Lalli - Interessado: Espólio de Marcelo Muller (Espólio) - Interessado: Paulo Camossa - Interessado: Luis Augusto Alves Pereira - Interessado: Daniel Arippol - Interessada: Rita de Cassi Soares Figueiredo Cardoso Muller - Agravado: Luiz Augusto Muller - Magistrado(a) Campos Mello - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU ADJUDICAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEIS. DECISÃO REFORMADA. INDISPONIBILIDADE DE BENS NÃO OBSTA EXPROPRIAÇÃO COATIVA. AUSENTE PENHORAS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA, NO MAIS, DE NORMA QUE ASSEGURE O RECEBIMENTO PREFERENCIAL PELO CREDOR TRABALHISTA EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Augusto Caramuru Fernandes (OAB: 295446/SP) - Beatriz Faissola Criez Nóbrega Ferreira (OAB: 501341/SP) - Luiza Danieli Agua (OAB: 522844/SP) - Sofia Yeh Britschka (OAB: 399904/SP) - Ricardo Malta Corradini (OAB: 257125/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005171-04.2025.8.26.0176 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Artes do Brasil Projetos Imobiliarios Ltda - Vistos. Em síntese, alega a autora ser proprietária de um imóvel devidamente descrito na petição inicial, o qual foi locado à parte requerida. Alega ainda que por ocasião da devolução do imóvel, entrega das chaves e laudo de vistoria, foram identificadas avarias e discrepâncias em relação à forma que o imóvel foi entregue por ocasião do inicio da locação. Requer a produção antecipada de provas consistente em perícia no imóvel. É o relatório. DECIDO. Os documentos juntados com a inicial indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam a relação locatícia que existiu entre as partes. A presente medida visa averiguar a real situação do imóvel para instruir eventual ação a ser proposta. Presente, portanto, além da probabilidade do direito da autora, também o perigo na demora da prestação jurisdicional. Apelação. Aação cautelar de produção antecipada de prova não possui naturezacontenciosa, mas meramente conservatória de direito. Constitui instrumento da função jurisdicional que tem por escopo, por meio de uma prestação provisória, preservar aprovado perigo de desaparecimento pelo tempo, nada mais. O juiz decide se há necessidade de novos esclarecimentos pelo perito, não caracterizando-se violação ao direito de defesa, uma vez que no âmbito dacautelar de produção antecipada de provas nãohá a discussão sobre o mérito daprovaproduzida. É dever do magistrado atentar aos limites da demanda e seu estrito objeto, impedindo sua indevida ampliação, hipótese em que se poderia aventar a ocorrência de violação ao devido processo legal. De qualquer forma, a sentença prolatada não comporta recurso, a teor do que dispõe a regra do Artigo 382 , § 4º , do Código de Processo Civil . Precedentes deste E. Tribunal. Recursos não conhecidos, com observação. Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1001368-08.2021.8.26.0320 SP 1001368-08.2021.8.26.0320. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRAR ALUGUÉIS. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOIMÓVELNO MESMO ESTADO EM QUE FOILOCADO.IMÓVELDEVOLVIDO EM ESTADO DE CONSERVAÇÃO DISTINTO DAQUELE EXISTENTE NO INÍCIO DA LOCAÇÃO. DANOS DEVIDAMENTE CONSTATADOS PORPERÍCIAEMPRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DEVER DE INDENIZAR. 1. Sendo aação cautelar de produção antecipada de provasproposta com finalidade específica de demonstrar as condições em que oimóvelfoi entregue à locatária, não havendo na mesma qualquer discussão quanto ao aluguel em atraso, não houve qualquer causa interruptiva do prazo prescricional deste. 2. Se a parte requerida não colaciona aos autos qualquer elemento de convicção que afaste asprovasproduzidas pelo autor, as quais demonstram suficientemente os fatos constitutivos do seu direito, concernente a necessidade de reparos necessários decorrentes da locação, deve responder pelos valores cobrados pelo demandante.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. Diante do exposto, com fundamento no art.381, inciso I do CPC, admito o pedido de produção antecipada de provas e determino a realização de perícia no imóvel. Nomeio perito o senhor Walmir Pereita Modotti, o qual deverá ser intimado para estimar os seus honorários. Cite-se a parte requerida nos termos do art.382, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZA DANIELI AGUA (OAB 522844/SP), RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES (OAB 295446/SP), RICARDO MALTA CORRADINI (OAB 257125/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005171-04.2025.8.26.0176 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Artes do Brasil Projetos Imobiliarios Ltda - Vistos. Providencie-se o recolhimento das custas processuais nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, que fixa valores a serem recolhidos pelas partes, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, com as devidas alterações posteriores, observando o disposto no Provimento CG nº 33/2013, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Neste sentido: Determinação de recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito. Silêncio - Extinção do feito bem aplicada com cancelamento da distribuição Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo Dispensa da intimação pessoal - Recurso não provido.(TJ-SP - APL:0301368720128260477 SP 0030136-87.2012.8.26.0477, Relator: Marcia Dalla Déa Barone, Data de Julgamento: 23/10/2014, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/10/2014). Intime-se. - ADV: LUIZA DANIELI AGUA (OAB 522844/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002658-18.2022.8.26.0457 (apensado ao processo 1002774-75.2020.8.26.0457) (processo principal 1002774-75.2020.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Liminar - Pinheiro Neto Advogados - - Benedito Augusto Muller - - Tiago Garcia Clemente - - Petrenas, Duarte & Lencione Advogados Associados e outro - Luiz Augusto Müller - Tatiana Müller - Pirassununga Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Ratto, Corradini e Caramuru Sociedade de Advogados - - REGINA BEATRIZ BERRETTA - - Sarah Muller Hartman e outros - Vista dos autos ao exequente para que proceda ao recolhimento da diferença da taxa postal, no valor de R$1,60 (um real e sessenta centavos), considerando que o Provimento CSM 2.788/2025, disponibilizado em 13/06/2025 no DJe, alterou o valor da Carta registrada unipaginada com AR digital para R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) - ADV: THAIS DE SOUZA ANDRADE (OAB 372503/SP), LUIZA DANIELI AGUA (OAB 522844/SP), LUIZA DANIELI AGUA (OAB 522844/SP), BEATRIZ FAISSOLA CRIEZ NÓBREGA FERREIRA (OAB 501341/SP), BEATRIZ FAISSOLA CRIEZ NÓBREGA FERREIRA (OAB 501341/SP), ORIVALDO JOAO BORDIN (OAB 466246/SP), SOFIA YEH BRITSCHKA (OAB 399904/SP), SOFIA YEH BRITSCHKA (OAB 399904/SP), PAULO LUCENA DE MENEZES (OAB 100008/SP), BRUNA ANITA TERUCHKIN FELBERG (OAB 337758/SP), BRUNA ANITA TERUCHKIN FELBERG (OAB 337758/SP), VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP), VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP), ARTHUR MOREIRA DELGADO (OAB 309993/SP), TIAGO GARCIA CLEMENTE (OAB 180538/SP), TIAGO GARCIA CLEMENTE (OAB 180538/SP), TIAGO GARCIA CLEMENTE (OAB 180538/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003612-84.2010.8.26.0457 (457.01.2010.003612) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Marko Jovovic - Vistos. 1 - Fls. Retro: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2 - Sem notícias da concessão de efeito suspensivo até o momento, aguarde-se eventual manifestações dos co-proprietários. Int. - ADV: RICARDO MALTA CORRADINI (OAB 257125/SP), SOFIA YEH BRITSCHKA (OAB 399904/SP), LUIZA DANIELI AGUA (OAB 522844/SP), BEATRIZ FAISSOLA CRIEZ NÓBREGA FERREIRA (OAB 501341/SP)
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