José Augusto Nunes
José Augusto Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 522847
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Augusto Nunes possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
JOSÉ AUGUSTO NUNES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006197-76.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.V.D.C. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 11/08/2025 às 14:10h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Foro de Barretos, situado na Avenida Centenário da Abolição nº 1500, América, CEP 14783-195, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo. Caberá ao(à)(s) patrono(a)(s) da parte requerente providenciar(em) a sua intimação para comparecimento na audiência de conciliação designada (art. 334, § 3º, do CPC), exceto se patrocinada pela Defensoria Pública, por Núcleo Jurídico de Faculdade ou por advogado(a) nomeado(a) pelo Convênio firmado entre a OAB-SP e a Defensoria Pública. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: JOSÉ AUGUSTO NUNES (OAB 522847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000149-50.2025.8.26.0066 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos na data de 03/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006197-76.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.V.D.C. - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da assistência judiciaria. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios em favor do(a) menor, em 1/3 do salário mínimo, a falta de elementos que comprovem os rendimentos do réu, a ser depositado na conta indicada pela representante do menor. Indefiro o pedido de guarda provisória e visitas, porque não verifico prejuízo à adolescente, devendo o contraditório ser respeitado, uma vez que a ação é direcionada ao pai. Outrossim, não há noticia de que a menor esteja em risco. Considerando-se as particularidades do caso em apreço e vislumbrando a possibilidade de composição amigável para a solução do litígio, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para designação da audiência visando tentativa de conciliação. Na audiência conciliatória, as partes deverão estar acompanhadas de seus Advogado(a)(s) ou Defensores Públicos (Art. 334, § 9º, do novo CPC). Caso não tenham as partes interesse na audiência conciliatória, deverão peticionar apresentando com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (Art. 334, § 5º, do novo CPC), observando a parte requerida que o prazo para oferecer contestação será contado a partir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, do CPC). Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Agendada a audiência no CEJUSC, citem-se e intimem-se o(a)(s) requerido(a)(s), para comparecimento, consignando-se que, na hipótese de se tornar infrutífera a tentativa conciliatória, fluirá o prazo de 15 dias para eventual resposta (por intermédio de advogado) a partir da audiência (Art. 335, inciso I, do novo CPC). Intime-se a parte requerida para que apresente conta bancária a ser depositado os alimentos. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) na pessoa de seu(sua) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), pela Imprensa Oficial Eletrônica, para comparecimento na audiência conciliatória (Art. 334, § 3º, do CPC). Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. TJSP (DJE de 21/03/2019, p. 1-3), fixo desde logo a remuneração do conciliador no patamar básico (nível de remuneração 1), equivalente a R$ 82,41 a ser partilhada igualmente entre ambas as partes, salvo se justiça gratuita, caso em que a parte não beneficiária deverá recolher as custas integralmente. 8.1 Salvo no caso de justiça gratuita, deverão as partes providenciarem o depósito judicial, cujo comprovante deverá ser juntado até 05 dias úteis antes da sessão designada. A ausência de recolhimentoimplicará na não realização da sessão de conciliação. 8.2 Saliente-se que referida verba possui natureza de despesa processual e poderá ser executada juntamente com as demais verbas de sucumbência, observadas as hipóteses de isenção e diferimento Fica desde logo deferido, após a realização da sessão, independente de seu resultado, o levantamento do depósito pelo Conciliador que presidir a sessão, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO NUNES (OAB 522847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006017-60.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Augusto Nunes - Processo nº 2025/001438 Vistos. Diante dos termos da petição de fls. 207, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado, arquivando-se de imediato. Barretos, terça-feira, 01 de julho de 2025. P. I. - ADV: JOSÉ AUGUSTO NUNES (OAB 522847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006017-60.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Augusto Nunes - Processo nº 2025/001438 Vistos. Diante dos rendimentos declarados pelo(a) autor(a) e, em especial, do extrato bancário, que indica rendimentos significativos - com diversas entradas em sua conta nos valores de R$ 1.700,00, R$ 2.425,00, R$ 1.344,00 e R$ 1.100,00, entre outros, o que demonstra a existência de outra fonte de renda -, indefiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados. O(A) autor(a) não pode ser considerado(a) pobre na acepção jurídica do termo, uma vez que percebe rendimentos mensais superiores a três salários mínimos, critério adotado por este Juízo para a concessão da benesse. Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(s) o recolhimento das Custas Iniciais devidas nos presente feito, nos termos da Lei 11608/03, bem como das diligências necessárias ou a taxa postal para a regular citação. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Barretos, terça-feira, 01 de julho de 2025. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito - ADV: JOSÉ AUGUSTO NUNES (OAB 522847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006017-60.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Augusto Nunes - Nota de Cartório: "Providencie o(a) autor(a), no prazo de 05 dias, a juntada dos seus extratos bancários dos últimos três meses, para posterior apreciação do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial, ou providencie o recolhimento das custas iniciais nos termos da Lei 11608/03, bem como da diligência ao Oficial de Justiça ou taxa postal para citação e taxa devida". - ADV: JOSÉ AUGUSTO NUNES (OAB 522847/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/04/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011068-95.2025.5.15.0011 distribuído para Vara do Trabalho de Barretos na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900301225000000257883685?instancia=1