Rafael Rosa Cunha

Rafael Rosa Cunha

Número da OAB: OAB/SP 522871

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Rosa Cunha possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: RAFAEL ROSA CUNHA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PETIçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Nº 0007356-31.2012.4.03.6103 REPRESENTANTE/NOTICIANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP REPRESENTADO: DISMATIC LOGISTICA LTDA., LUCIANO FRANCISCO DA CUNHA Advogado do(a) REPRESENTADO: RAFAEL ROSA CUNHA - SP522871 SENTENÇA O representante do Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de LUCIANO FRANCISCO DA CUNHA, pela prática, em tese do delito tipificado no artigo 1º, inciso I e II, da Lei n.º 8.137/90, em continuidade delitiva (ID 360616692, p. 04/08). O MM. Juízo da 3ª Vara Federal de São José dos Campos determinou a redistribuição do feito, em razão da implementação do juiz das garantias (Res. TRF3 117/2024) (ID 360621800). Pesquisa de prevenção positiva (IDs 360884768, 360890058, 361365451 a 361376826). O I. Procurador da República manifestou-se pela inexistência de litispendência ou prevenção em relação aos processos na certidão ID 360890058, com exceção do processo 001868-94.2008.403.6181, por não possuir elementos para avaliação (ID 362226682). Determinou a obtenção de cópia para identificação do objeto do processo 001868-94.2008.403.6181 (ID 363280247), o que foi cumprido (ID 370823909). O membro do Parquet Federal manifestou-se pelo prosseguimento do feito (ID 371427326). A defesa do denunciado requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com redução do prazo prescricional pela metade, por ser maior de setenta anos (ID 372944186). Intimado por ato ordinatório, o representante do órgão ministerial manifestou-se pela extinção da punibilidade, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva (IDs 372965661 e 374695965). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O artigo artigo 1º, inciso I e II, da Lei n.º 8.137/90 prevê pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Nos termos do artigo 109, inciso III do Código Penal, a pena superior a 04 (quatro) anos e não excede a 08 (oito) prescreve em 12 (doze) anos. Por sua vez, o artigo 115 do Código de Processo Penal estabelece a redução pela metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. No caso concreto, nos termos da Súmula Vinculante n.º 24, os fatos típicos ocorreram em 14.05.2014 e 06.07.2018, datas indicadas na denúncia para a constituição definitiva do crédito tributário (ID 360616692, p. 04/08, tópico 5, especificadamente à p. 07) e o sentenciado possui 70 (setenta) anos, pois nasceu em 25.06.1955 (ID 372944192), de forma que faz jus à redução do prazo prescricional pela metade, o que corresponde no caso em análise a 06 (seis) anos (CP, art. 109, III c.c. art. 115). Assim, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena máxima cominada ao delito, pois, à época do oferecimento da denúncia em 11.04.2025 (ID 360616692), já havia transcorrido mais de 06 (seis) anos desde a constituição do crédito tributário em 14.05.2014 e 06.07.2018 (ID 360616692, p. 04/08, tópico 5). Desta forma, consumou-se o lapso de tempo para operar a prescrição pela pena máxima em abstrato cominada ao delito. A prescrição é considerada matéria de ordem pública, por força do artigo 61 do Código de Processo Penal, razão pela qual o Juízo de primeiro grau encontra-se autorizado a declará-la, ainda quando não provocado, ou seja, de ofício. Cumpre ressaltar também que, consoante jurisprudência do c. STJ – Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser reconhecida em qualquer fase do processo e em qualquer grau de jurisdição. Nesse sentido: PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO ARESP 32.688/DF AO CORRÉU. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO. ART. 580 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, obscuridade ou, segundo a jurisprudência e a doutrina, a existência de erro material, vícios não constatados no julgado impugnado. 2. A prescrição da pretensão punitiva estatal, como matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo julgador, deve ser declarada, em qualquer momento e grau de jurisdição. Na hipótese dos autos, se o embargante, ao tempo da decisão proferida no AREsp 32.688/DF, estava em situação idêntica à da corré - no aguardo do exame do agravo interposto contra decisão que inadmitiu seu recurso especial e houve o transcurso do lapso necessário para o reconhecimento da prescrição, desde o último marco interruptivo - deve ser a ele estendida a declaração da extinção da punibilidade estatal pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, a fim de assegurar-lhe tratamento isonômico, de acordo com o disposto no art. 580 do CPP. 3. Embargos de declaração rejeitados. Habeas corpus concedido, de ofício, para declarar extinta a punibilidade do embargante, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, pelo crime de tráfico de drogas. (STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1221240/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015) No mesmo sentido, segue ementa de decisão unânime da e. 5ª Turma do TRF da 3ª Região: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. PROCURAÇÃO JUDICIAL. PRESENÇA DE MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Por tratar-se de matéria de ordem pública, a qual deve ser decretada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade da ré quanto ao delito previsto no artigo 205 do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos artigos 107, inciso IV e 109, V do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal; (...) 6. Recurso da acusação desprovido. (TRF3, ACR 00025357820124036104, DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO, QUINTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA: 25/07/2017) Diante do exposto, reconheço a prescrição pela pena máxima em abstrato e declaro extinta a punibilidade do delito previsto no artigo 1º, inciso I e II, da Lei n.º 8.137/90, imputado a LUCIANO FRANCISCO DA CUNHA, com fundamento no artigo 107, inciso IV c.c. artigo 109, inciso III c.c. artigo 115, todos do Código Penal e rejeito a denúncia ID 360616692, p. 04/08. Após o trânsito em julgado desta sentença: a) retifique-se a autuação, para atualização da situação da do polo passivo para “INVESTIGADO PUNIBILIDADE EXTINTA; b) expeçam-se comunicações ao IIRGD e INI/DPF c) proceda-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. Registrada neste ato. Publique-se. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002252-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1165183-94.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Bancários - Rafael Rosa Cunha - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos, Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação da parte apelada ou decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o disposto no artigo 1.012 do mesmo diploma legal Int. - ADV: RAFAEL ROSA CUNHA (OAB 522871/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANA CLÁUDIA MIRANDA MAGALHÃES (OAB 29097O/MT)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065621-93.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mega Correspondente Bancário Ltda - Ivanildo Guerra da Silva - 1 - Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras, podendo impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 2 - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. 3 - Manifeste-se a parte exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RAFAEL ROSA CUNHA (OAB 522871/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065621-93.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mega Correspondente Bancário Ltda - Ivanildo Guerra da Silva - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ivanildo Guerra da Silva Valor do bloqueio: R$ 443.632,89 Intimem-se. - ADV: RAFAEL ROSA CUNHA (OAB 522871/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041864-53.2016.8.26.0100 (processo principal 0143666-41.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - VTSP Educação S/A - TIMBIRAS ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - Vistos. 1) Diante das custas recolhidas, defiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, conforme requerida (DIRPF do exercício de 2023), a fim de se verificar a existência de bens da parte executada: FLAVIO M. P. TORRES GUERRA, CPF 154.195.918-39. 2) Com as respostas, intime-se o requerente para ciência, com vistas à sua manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MAURO TISEO (OAB 75447/SP), RAFAEL ROSA CUNHA (OAB 522871/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065099-66.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mega Correspondente Bancário Ltda - Vistos. Fls. 415: defiro. Intime-se a executada Irene por edital quanto ao arresto realizado (fls. 410/411). Int. - ADV: RAFAEL ROSA CUNHA (OAB 522871/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065790-80.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mega Correspondente Bancário Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da resposta SISBAJUD de fls. 250/255, no valor de R$ 60,38, desbloqueado por ser inferior a duas UFESP's. - ADV: RAFAEL ROSA CUNHA (OAB 522871/SP)
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