Andreza Da Silva Cordeiro

Andreza Da Silva Cordeiro

Número da OAB: OAB/SP 522886

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreza Da Silva Cordeiro possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ANDREZA DA SILVA CORDEIRO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001894-93.2016.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RAPHAEL PAULO DA CRUZ - O réu Raphael Paulo da Cruz foi definitivamente condenado nestes autos à pena de 18 anos e 08 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Certidão de trânsito em julgado para ambas as partes juntada à fl. 691. Assim, intimem-se os familiares conhecidos nos autos da vítima falecida Sara Calado da Silva para que manifestem eventual interesse na restituição do celular Samsung apreendido e periciado às fls. 42/51, no prazo de 90 (noventa) dias, observando-se que o bem poderá ser levantado pelos sucessores da vítima mediante comprovação. Decorrido o prazo sem manifestação, ou não havendo interesse na restituição do aparelho apreendido, desde já autorizo o seu encaminhamento para leilão, se em termos e desde que apagados os dados nele constantes que possam expor a intimidade dos antigos possuidores, ou para destruição, caso não tenha valor comercial. No mais, quanto às folhas de papel e os projéteis periciados respectivamente às fls. 52/54 e 214/227, oficie-se à Autoridade competente comunicando a sua liberação para destruição. Cumpram-se, no que mais couberem, as determinações de fls. 677/681 e 684/687. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: ALEKSANDRA VALENTIM SILVA (OAB 265070/SP), ANDREZA DA SILVA CORDEIRO (OAB 522886/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003014-37.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1001501-90.2020.8.26.0609) (processo principal 1001501-90.2020.8.26.0609) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - José Silva dos Reis - Vistos. 1. Nos termos do art. 319, II, do CPC, indique o exequente o endereço completo para a intimação da executada, tendo em vista que na ação de conhecimento ela foi assistida pela Defensoria Pública. 2. Emende o exequente a petição inicial, atribuindo valor à causa, que deve corresponder ao proveito econômico que pretende obter com a ação, ainda que por estimativa. 3. Para a análise do pedido de justiça gratuita formulado, necessária a juntada de prova cabal da fragilidade financeira da parte, conforme o artigo 99, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. Poderá, para tanto, juntar comprovantes de rendimentos atualizados, declaração de imposto de renda, cópia de carteira de trabalho, faturas de cartão de crédito dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda e demais documentos que achar pertinentes para comprovação do estado de hipossuficiência alegado. Providencie, ainda, relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato), bem como extrato dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda das contas que nele figurarem. Se o caso, os documentos devem ser juntados como "sigilosos", cabendo à advogada promover tal qualificação quando da inserção no sistema de peticionamento eletrônico. Fica a parte exequente, desde logo, advertida de que, caso a declaração de hipossuficiência não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei. No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo o exequente recolher as custas iniciais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDREZA DA SILVA CORDEIRO (OAB 522886/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015343-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marcella Gimenez Piconi - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1) Diante do cumprimento do acordo homologado, JULGO EXTINTO O PROCESSO. 2) DEFIRO o levantamento do depósito de Fls. 134 em favor do exequente. Expeça-se MLE nos termos do formulário de Fls. 136. 3) Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDREZA DA SILVA CORDEIRO (OAB 522886/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008926-32.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.B.S. - W.F.R. - Diante do exposto, e pelo mais que dos Autos consta, nos termos do art.487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder à genitora a guarda do menor P. dos S. F. por tempo indeterminado, servindo a presente decisão assinada como termo de guarda, acompanhada dos documentos necessários (certidão de nascimento, RG e certidão de trânsito em julgado). Ficam fixadas visitas nos moldes indicados às fls. 1/7 e 96/97. Confirmo e redimensiono a tutela antecipada concedida, nos termos do dispositivo supra. Arbitro os honorários advocatícios da patrona nomeada, nos termos do convênio DPE/OAB. Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 800,00, equitativamente. Fica a parte requerida intimada por meio desta sentença, e nos termos do art. 346 do CPC, a efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas no prazo de até 5 dias úteis após o trânsito em julgado. Caso não ocorra o recolhimento, oficie-se para eventual inscrição em dívida ativa. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. e Cumpra-se. - ADV: VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP), ALEKSANDRA VALENTIM SILVA (OAB 265070/SP), ANDREZA DA SILVA CORDEIRO (OAB 522886/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000462-91.2025.5.02.0709 distribuído para 36ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561090300000408771481?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000695-39.2025.8.26.0628 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - Paulo Ardito Neto - Vistos. Fl. 23: arquive-se definitivamente este auto de prisão. Int. - ADV: ANDREZA DA SILVA CORDEIRO (OAB 522886/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001840-94.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.C.L. - - B.L.M. - - L.O.L.P. - - S.A.E.L.P. - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para FIXAR os alimentos provisórios a serem pagos pelo requerido C. R. P. P. em favor de seus filhos, B. L. M. P., L. O. L. P. e S. A. E. L. P., nos seguintes termos: a) Em caso de vínculo empregatício formal, no valor mensal correspondente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, entendendo-se como tal o salário bruto deduzido apenas dos descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Previdência Social), incidindo sobre 13º salário, férias e seu terço constitucional, e excluindo-se verbas rescisórias de natureza indenizatória, FGTS e participação nos lucros e resultados. O pagamento deverá ser feito mediante desconto em folha e depósito em conta bancária de titularidade da genitora, a ser informado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.(Banco Bradesco S.A., Agência: 2405, Conta: 88261-5, CPF: 317.849.378-60, Chave Pix: ailadaconceicaolobo@gmail.com). b) Para a hipótese de desemprego, trabalho autônomo ou informal, no valor mensal de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da genitora. c) Por fim, observa-se que, embora a petição inicial apresente fundamentação quanto ao pedido de inclusão dos filhos no plano de saúde do requerido (fl. 09), não houve a correspondente formulação expressa nos pedidos finais, em desacordo com o disposto nos artigos 319, inciso IV, 322 e 324 do Código de Processo Civil. Assim, com fundamento no artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de incluir, de forma clara e objetiva, o referido pedido entre os requerimentos finais, sob pena de indeferimento da demanda no ponto. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO à eventual empregadora do requerido, para que proceda aos descontos determinados, bastando para tanto o protocolo pela parte interessada. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente, assinada digiltamente, como mandado. Intime-se. - ADV: ANDREZA DA SILVA CORDEIRO (OAB 522886/SP), ANDREZA DA SILVA CORDEIRO (OAB 522886/SP), ANDREZA DA SILVA CORDEIRO (OAB 522886/SP), ANDREZA DA SILVA CORDEIRO (OAB 522886/SP)
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