Bianca Rodrigues Domingos Furlan
Bianca Rodrigues Domingos Furlan
Número da OAB:
OAB/SP 522889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Rodrigues Domingos Furlan possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BIANCA RODRIGUES DOMINGOS FURLAN
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000228-21.2025.8.26.0118 - Procedimento Comum Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - Davi Luiz Specorte Diaz - Os preceitos constitucionais e infraconstitucionais visam à educação inclusiva das crianças/adolescentes portadoras de deficiências, o que abrange todas as medidas necessárias para que o menor tenha garantia de acesso e permanência ao ambiente escolar com vistas ao seu desenvolvimento. E sob esse prisma, o profissional de apoio em contexto escolar deve estar capacitado para atender as necessidades da criança portadora de deficiência, incluindo-a nas atividades do dia a dia, e realizando ou auxiliando-o nos cuidados pessoais básicos, o que inclui a troca de fraldas, sempre que necessário. Nesse sentido, já decidiu-se no E. TJSP: ECA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EDUCAÇÃO INCLUSIVA. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. I.Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por M. de C. contra decisão que deferiu tutela de urgência para disponibilizar acompanhante terapêutico ou professor adjunto à criança Y.R.P.S., com necessidade de troca de fraldas, sob pena de multa diária. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Município deve fornecer profissional para realizar troca de fraldas e procedimento de sondagem vesical em ambiente escolar. III.Razões de Decidir 3. A sentença exequenda reconheceu o direito do infante ao acompanhamento, no ambiente escolar, por profissional capacitado para atender às suas necessidades específicas, incluindo a troca de fraldas. O direito à educação especializada abrange todas as medidas necessárias para garantir o pleno acesso e a permanência do aluno no ambiente educacional, como o acompanhamento especializado. 4. A necessidade de sonda uretral foi confirmada por declaração médica, e a decisão visa a evitar dano irreparável ao desenvolvimento escolar da criança. IV.Dispositivo 5. Nega-se provimento ao recurso, com observações (A multa coercitiva não pode ser aplicada ao patrimônio pessoal de agentes públicos que não integram o polo passivo da lide; Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município). Legislação Citada: CF/1988, art. 208, III e VII; ECA, art. 54, III; Lei nº 9.394/96, arts. 58 e 59.(TJSP; Agravo de Instrumento 2203901-21.2024.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Cananéia -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 16/01/2025; Data de Registro: 16/01/2025) (destaquei). No caso, o autor conta com apenas 4 anos de idade e é portador de deficiência que o impossibilita de acompanhar os demais alunos nas atividades, bem como de realizar o autocuidado, pelo que é imprescindível a presença e atuação do profissional de apoio para garantir que o menor seja bem cuidado e inserido no ambiente escolar. Assim, intime-se pessoalmente, por Oficial de Justiça, o requerido MUNICÍPIO DE CANANÉIA, nas pessoas do Chefe do Poder Executivo, o Prefeito Municipal, do Procurador Municipal, bem como do Diretor do Departamento de Educação do Município, para darem integral cumprimento à determinação judicial de fls. 24/25, com a observância do constante nesta decisão. Prazo: 05 dias. No mesmo prazo, deverá o Diretor do Departamento de Educação responder ao questionamento do Ministério Público de fl. 62: "se há orientação institucional proibindo a troca de fraldas por profissionais de apoio, sob pena de responsabilização administrativa". Pontuo que a inércia poderá configurar, em tese, crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da Justiça e, eventualmente, ato de improbidade administrativa, sem prejuízo da posterior execução da multa cominatória. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como MANDADO e OFÍCIO. Ciência ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se com urgência. No mais, manifestem-se as partes e Ministério Público, no prazo de 15 dias, especificando as provas que pretendem produzir ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: BIANCA RODRIGUES DOMINGOS FURLAN (OAB 522889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000012-09.2025.8.26.0118/SP REQUERENTE : ANTONIO CRISPIM DA COSTA ADVOGADO(A) : BIANCA RODRIGUES DOMINGOS FURLAN (OAB SP522889) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 01 de agosto de 2025, às 14:30 horas , que será realizada de forma virtual ou mista, por meio do aplicativo Microsoft Teams ou presencialmente ao Fórum. Para a realização na forma virtual ou mista, as partes deverão possuir computador, tablet ou smartphone e acesso à internet, além de fornecer um endereço de e-mail para o recebimento de link de acesso à sala de audiências, no prazo de até 5 dias anteriores à data designada para o ato, para o e-mail cananeiajec@tjsp.jus.br, ou mesmo, informando ao Sr. Oficial de Justiça no ato da intimação. As partes e advogados receberão link de acesso à audiência no momento oportuno, que será enviado aos respectivos endereços eletrônicos. Providencie a Serventia a remessa às partes do Manual para Participar de Audiência Virtual, elaborado pelo Tribunal de Justiça, em conjunto com o link de acesso. Caso no dia da audiência a parte ou interessado tenha qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência deverá enviar e-mail imediatamente ao endereço eletrônico cananeiajec@tjsp.jus.br e relatar o ocorrido para que seja possível viabilizar o acesso pretendido, ou ainda, comparecer ao Fórum na forma presencial. Ressalto, finalmente, que as audiências serão realizadas preferencialmente na forma virtual. Todavia, poderão também ser realizadas na forma presencial em razão de absoluta impossibilidade técnica, sendo que, nesse caso, a parte impossibilitada deverá comparecer ao Fórum na data agendada, a fim de participar da audiência na forma presencial. As partes e advogados deverão acessar o link com antecedência de 15 (quinze) minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para os termos da ação, e intime-se-o(a,s) para comparecimento à audiência, sob pena de revelia. Intime-se. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cananéia Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000012-09.2025.8.26.0118 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cananéia na data de 06/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO CÍVEL Nº 4000012-09.2025.8.26.0118/SP RELATOR : LUCAS SEMAAN CAMPOS EZEQUIEL REQUERENTE : ANTONIO CRISPIM DA COSTA ADVOGADO(A) : BIANCA RODRIGUES DOMINGOS FURLAN (OAB SP522889) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 2 - 09/06/2025 - Audiência de conciliação - designada