Rafael Correa De Brito
Rafael Correa De Brito
Número da OAB:
OAB/SP 522898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Correa De Brito possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL CORREA DE BRITO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027117-12.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Cláudio Luiz Euflausino Filho - Vistos. Trata-se de ação de usucapião que foi distribuída como procedimento comum, devendo o cartório distribuidor proceder a alteração de classe processual. Sem prejuízo, consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1027091-14.2025.8.26.0506. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. A propósito, essa é a lição da Câmara Especial de Tribunal de Justiça de São Paulo. Confira-se: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de arbitramento de aluguel - Remessa dos autos ao Juízo onde tramita ação de usucapião - Inadmissibilidade - Identidade de ações e conexão inexistentes, ainda que as demandas versem sobre o mesmo imóvel - Causas de pedir e pedidos distintos - Hipótese que não se adequa aos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil - Conexão não verificada - Inexistência de risco de decisões contraditórias - Precedentes desta Colenda Câmara Especial - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO"(conflito de competência cível n. 0011915-12.2024.8.26.0000, rel. des. Camargo Aranha Filho, j. 29-4-2024 - destaquei) Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. Benedito Sérgio de Oliveira juiz de direito - ADV: RAFAEL CORREA DE BRITO (OAB 522898/SP), GABRIEL CORREIA DE BRITO (OAB 498558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027091-14.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Cláudio Luiz Euflausino Filho - Posto isso, e por se mostrar atualmente desvantajosa às partes, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze)dias úteis (art. 335 do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto às alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze diasúteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Decorrido o prazo da réplica, se for o caso, intimem-se as partespara que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, CPC). Cumpra-se, servindo o presente, por cópia, como carta AR/mandado, em conformidade com o Protocolo CG n. 24.746/07. Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intimem-se. - ADV: GABRIEL CORREIA DE BRITO (OAB 498558/SP), RAFAEL CORREA DE BRITO (OAB 522898/SP)