Camila Kelly Da Silva Ferreira
Camila Kelly Da Silva Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 522914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Kelly Da Silva Ferreira possui 46 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Reconhecimento e Extinção de União Estável.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJMG, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
CAMILA KELLY DA SILVA FERREIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Reconhecimento e Extinção de União Estável (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
HABILITAçãO DE CRéDITO (4)
ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000616-74.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ana Paula dos Santos Brandão - - Odair Donisete de Franca - - José Olavo Barros Di Franco - Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda - BL- Consultoria e Participacoes Ribeirao Preto S/s Ltda - Vistos. Ana Paula dos Santos Brandão, José Olavo Barros Di Franco e Odair Donisete de Franca apresentaram Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial da(s) empresa(s) Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda. Vieram aos autos manifestações da recuperanda e da Administradora Judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Observo que a recuperanda e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de retificação/inclusão do crédito no quadro geral de credores. Contudo, de acordo com o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação. Ademais, tratando-se de acordo sobre crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa. Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, pertencente ao credor Ana Paula dos Santos Brandão, do montante de R$17.755,16 (dezessete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos) e a INCLUSÃO do crédito, em favor dos procuradores José Olavo Barros Di Franco, Odair Donisete de Franca, no montante de R$1.775,52 (um mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), dividido igualmente, ambos na Classe I - Trabalhista, conforme indicado no parecer do Sr. Administrador Judicial. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: CAMILA KELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 522914/SP), JOSÉ OLAVO BARROS DI FRANCO (OAB 432384/SP), JOSÉ OLAVO BARROS DI FRANCO (OAB 432384/SP), RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB 310053/SP), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007485-95.2025.8.26.0248 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Iraci de Fátima Sena Oliveira - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos. No caso dos autos, a parte autora juntou o extrato de sua conta no Banco Bradesco. Contudo, esse juízo consultou o sistema Sisbajud e verificou que o demandante possui relacionamento com seis instituições financeiras, o que denota ocultação patrimonial. Adotam-se, a propósito, os critérios objetivos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - e que vão na esteira do que defende, por exemplo, José Cretella Neto (Do Benefício da Gratuidade da Justiça, Revista de Processo, v. 235, 2014, p. 437-461). Nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 89/08, reputa-se economicamente necessitada a pessoa natural que, cumulativamente,: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Dessa forma, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Recolha a taxa judiciária, as custas de citação, bem como deverá juntar a matrícula do imóvel. Prazo: 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). - ADV: STEFANY COSTA SILVA (OAB 515435/SP), CAMILA KELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 522914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005999-75.2025.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daizeli Domingos Franco Marquelo - Danilo Bendito Domingues Franco - - Debora Domingues Franco Olivatto - - Davisson Domingues Franco - Vistos. 1- Fls. 74: Considerando a existência de débitos tributários pendentes sobre o imóvel (fls. 75), providencie, a arrolante, a quitação, com a posterior juntada de certidão negativa de débitos, ou a juntada de certidão positiva com efeitos negativos, demonstrando a inexigibilidade/suspensão da dívida. Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, cumpra-se a determinação contida no item 4-c da decisão de fls. 36/37 uma vez que o documento juntado às fls. 76 não atendeu o determinado, sendo necessária a juntada do plano de partilha e respectiva sentença homologatória. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CAMILA KELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 522914/SP), CAMILA KELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 522914/SP), CAMILA KELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 522914/SP), CAMILA KELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 522914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003290-14.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rodrigo Dias Neves - Keila Menezes da Silva e outros - RODRIGO DIAS NEVES - Vistos. Devidamente citada a requerida Odountoni Nég. e Serviços não apresentou contestação, pelo que de rigor a decretação de sua revelia. Já os requeridos Keila e José Lourenço, devidamente citados, apresentaram contestação, alegando, preliminarmente, a inadequação da nomeclatura da ação. A repetição de indébito e os danos materiais são institutos jurídicos distintos, embora ambos possam estar relacionados a prejuízos financeiros. A repetição de indébito refere-se à devolução de valores pagos indevidamente, enquanto danos materiais se referem à compensação por perdas financeiras ou prejuízos patrimoniais causados por um ato ilícito. Dessa forma, razão assiste à parte requerida. Porém, em que pese a nomeclatura equivocada atribuída à ação, os pedidos formulados à inicial guardam consonância com os fatos narrados, que demonstram tratar-se de ação de reparação de dano material por ato ilícito, não havendo necessidade de nova emenda à inicial, uma vez que trata-se de erro material que não trouxe qualquer prejuízo à defesa. Assim, ausentes vícios processuais, dou o feito por saneado. Quanto ao pedido principal, os requeridos não infirmaram que a parte autora tenha efetuado os pagamentos elencados na inicial, limitando sua defesa à alegação de ausência de má-fé; conhecimento prévio, pela parte autora, dos ricos inerentes ao negócio entabulado; que o aporte financeiro feito pela parte autora e os risco assumidos por ele se deram de foram de livre e espontânea vontade; e que houve a efetivação da transferência do veículo para o autor, como parte de quitação do valor investido. Em reconvenção, os requeridos formularam pedido de indenização por dano moral, em face da suposta conduta da parte autora ao imputar a eles a práticas de crime, consistente em estelionato. Delimitado o objeto das ações, fixo como pontos controvertidos, na ação principal: (i) a ocorrência de ato ilícito por parte dos requeridos e o consequente dever de compensação por perdas financeiras ou prejuízos patrimoniais causados, assim como o valor a ser restituído; (ii) a efetivação da transferência do veículo I/MMC ASX 2.0 4WD, placas FKV3D70, para o autor, como parte do reembolso dos aportes realizados por ele. Na reconvenção: (iii) a ocorrência do dano moral e a sua quantificação. Considerando a natureza dos direitos, fatos e circunstâncias a serem comprovados, atribuo o ônus probatório do ponto controvertido nº (i) à parte autora, na forma do artigo 373, inc. I do CPC, e dos pontos controvertidos nºs (ii) e (iii) aos requeridos, na forma do art. 373, inc. II do CPC. Além disto, na forma do artigo 357, II e seguintes do CPC, para elucidação dos fatos e resolução dos pontos controvertidos ora fixados, faculto às partes, a produção de provas documentais e testemunhais. Antes, aguarde-se o transcurso do prazo do §1º do artigo 357 do Código de Processo Civil (5 dias), oportunidade que, não havendo novos requerimentos probatórios, se tornará estável a presente decisão, certificando-se a Serventia. Com a intimação da estabilização da presente decisão: a) iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para arrolar testemunhas, observados o art. 357, § 4º do NCPC, sob pena de preclusão e o art. 455 e seus parágrafos, ambos do CPC. b) a possibilidade de juntada de documentos novos, até o findar da instrução. Com o cumprimento do que acima determinado, tornem os autos conclusos para nova apreciação. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 520060/SP), RODOLFO MAURINO NORDI (OAB 201117/SP), RODOLFO MAURINO NORDI (OAB 201117/SP), LUIS GUILHERME MAURINO (OAB 276815/SP), LUIS GUILHERME MAURINO (OAB 276815/SP), SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 520060/SP), SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 520060/SP), SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 520060/SP), CAMILA KELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 522914/SP), CAMILA KELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 522914/SP), CAMILA KELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 522914/SP), CAMILA KELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 522914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000616-74.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ana Paula dos Santos Brandão - Ramos e Silva Soluções Em Negócios Ltda - BL- Consultoria e Participacoes Ribeirao Preto S/s Ltda - Vistos. Recebo a petição de fls.29 como emenda à inicial, autorizando a inclusão no polo ativo do(s) advogado(s) Odair Donisete de Franca e José Olavo Barros Di Franco, OAB nº 117237/SP e 432384/SP, conforme procuração juntada às fls.04/05. Proceda a serventia a inclusão da(s) mencionada(s) parte(s) no polo ativo da presente ação, certificando-se nos autos. Anote-se. Regularizados, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), CAMILA KELLY DA SILVA FERREIRA (OAB 522914/SP), RAPHAEL ROSSI DE MATOS (OAB 310053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 1001842-59.2025.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Indaiatuba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001842-59.2025.8.26.0248; Assunto: Provas; Apelante: Marissol Alves Perez; Advogado: Vivaldo André Damião (OAB: 515062/SP); Apelada: Antonia Aparecida Ziviani Perez; Advogado: Odair Donisete de Franca (OAB: 117237/SP); Advogada: Camila Kelly da Silva Ferreira (OAB: 522914/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATSum 0012489-19.2025.5.15.0077 AUTOR: TAINA CAROLINE DE FARIA RÉU: PROJETAR INJECAO E CROMACAO EM PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a8a7b proferido nos autos. DESPACHO 1) Considerando-se a existência de matéria que somente se resolve com perícia, designo audiência INICIAL para o dia 30/01/2026 11:05, no formato telepresencial. As partes deverão acessar o link abaixo para adentrar à sala virtual: https://trt15-jus-br.zoom.us/my/audienciainicial? pwd=cUVKZlVQY2Q3TW03RGc5SVVYeWlkUT09&omn=87206218463 ID da reunião: 963 949 8425 Senha: 150077 Se ausente o(a) autor(a), na audiência, arquive-se; se ausente a ré, aplicam-se os efeitos da confissão; e sem defesa os efeitos da revelia. Sendo a audiência tipo INICIAL as testemunhas estão dispensadas. Cite(m)-se o(s) réu(s). 2) Requer a parte autora a tramitação do processo na modalidade do Juízo 100% digital. Considerando a Resolução CNJ 345, de 09/10/20, que dispõe sobre o Juízo 100% digital, nos termos do art. 3º, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, essa que deverá se dar até a audiência. O silêncio será entendido como concordância. INDAIATUBA/SP, 21 de julho de 2025 PATRICIA REBOUCAS FRANCESCHET GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAINA CAROLINE DE FARIA
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