Adrielly Candido Ribeiro

Adrielly Candido Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 522922

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adrielly Candido Ribeiro possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: ADRIELLY CANDIDO RIBEIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INQUéRITO POLICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026806-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1062932-61.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Juliana da Silva Lima - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. 1. Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD dos executados Notre Dame Intermédica Saúde S.A, até o limite de R$ 100.000,00, mediante tentativa única. Tal medida é necessária pois a ré não demonstra estar tomando providências para cumprir o título exequendo voluntariamente. A parte executada peticionou nos autos em 23/04/2025, impugnando o pedido de bloqueio, mas até a data de hoje não demonstrou estar preocupada em custear o tratamento de forma voluntária. Como a parte exequente não indicou o valor de cada ampola, o valor que exceder o equivalente a 6 ampolas será posteriormente desbloqueado. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2. A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ERICK ANDERSON DIAS KOBI (OAB 516635/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA (OAB 494880/SP), CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 531595/SP), ADRIELLY CANDIDO RIBEIRO (OAB 522922/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026806-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1062932-61.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Juliana da Silva Lima - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. 1. Defiro o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD dos executados Notre Dame Intermédica Saúde S.A, até o limite de R$ 100.000,00, mediante tentativa única. Tal medida é necessária pois a ré não demonstra estar tomando providências para cumprir o título exequendo voluntariamente. A parte executada peticionou nos autos em 23/04/2025, impugnando o pedido de bloqueio, mas até a data de hoje não demonstrou estar preocupada em custear o tratamento de forma voluntária. Como a parte exequente não indicou o valor de cada ampola, o valor que exceder o equivalente a 6 ampolas será posteriormente desbloqueado. No prazo de vinte e quatro horas a contar da resposta e independentemente de nova ordem judicial, liberem-se os valores excedentes e transfiram-se os valores eventualmente bloqueados para conta judicial vinculada a este processo, de forma a evitar prejuízo às partes, tendo em vista que sobre os valores depositados judicialmente incidem juros e correção monetária, ao contrário dos valores bloqueados, sobre os quais não incide remuneração (nesse sentido: STJ, REsp. 1.426.205). Após a juntada aos autos do resultado da pesquisa, retire-se o sigilo da presente decisão, oportunidade em que as partes ficarão intimadas a respeito do resultado da diligência pela publicação desta decisão no Diário de Justiça Eletrônico (salvo parte executada sem advogado cadastrado nos autos, conforme item "2" abaixo). 2. A publicação desta decisão em nome do advogado da parte executada marca o início do prazo de cinco dias para a apresentação de impugnação. Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, recolha, o exequente, as despesas para sua intimação postal, salvo se beneficiário da justiça gratuita, indicando também o respectivo endereço. Na sequência, expeça-se carta de intimação para apresentação de impugnação no prazo de cinco dias. 3. Não apresentada impugnação pela parte executada no prazo de cinco dias após a sua regular intimação, nos termos do item "2" desta decisão, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, ficando autorizada a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico, desde que não se trate de cumprimento provisório de sentença ou execução embargada à qual se atribuiu efeito suspensivo. Observe, o interessado, que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. 4. Se infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, a publicação desta decisão ou de eventual ato ordinatório para ciência marca o início do prazo de quinze dias para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ERICK ANDERSON DIAS KOBI (OAB 516635/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA (OAB 494880/SP), CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 531595/SP), ADRIELLY CANDIDO RIBEIRO (OAB 522922/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000574-32.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Família - K.S.B. - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) diligência(s) negativa(s) juntada(s). PRAZO: 05 dias. - ADV: ADRIELLY CANDIDO RIBEIRO (OAB 522922/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0057996-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1062932-61.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Juliana da Silva Lima - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC julgo extinta a execução, em que são partes Juliana da Silva Lima e Notre Dame Intermédica Saúde S.A, tendo em vista a satisfação integral do crédito. O interessado deverá providenciar perante aos serviços de proteção ao crédito à exclusão definitiva do nome executada, se eventualmente inscrito pelo débito objeto dos autos. Caso os valores referentes à satisfação do crédito tenham sido depositados em conta judicial, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Existindo valores remanescentes devidos ao executado, expeça-se MLE em seu favor. Os formulários de fls. retro apresentados deverão ser conferidos. Havendo renúncia ao prazo recursal, homologo-a, do que decorre o trânsito em julgado da sentença nesta data. Não havendo as partes feito qualquer ressalva, considero o pedido de extinção pela satisfação da obrigação incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Consigno que, se ocorrido o pagamento voluntário e sem o início de atos executórios, não se identifica supedâneo para a condenação no recolhimento das custas finais. Não sendo este o caso, são devidas as custas finais. Com o recolhimento das custas finais, certificado, arquivem os autos. Ausente o recolhimento, à serventia para providências necessárias. P.R.I.C. - ADV: CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 531595/SP), ERICK ANDERSON DIAS KOBI (OAB 516635/SP), ADRIELLY CANDIDO RIBEIRO (OAB 522922/SP), ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA (OAB 494880/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502126-72.2025.8.26.0292 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - L.A.M. - Remetam-se os autos à Delegacia de origem a fim de que seja atendida a cota retro do Ministério Público. Concedo o prazo de 60 dias para cumprimento das diligências e o faço com fulcro no art. 10, §3º do CPP. É cediço a falta de funcionários nas equipes de investigação das Delegacias de Polícia desta Comarca, sendo o prazo mais dilargado necessário para que as investigações possam ser concluídas. Tratando-se de indiciado solto, não há óbice à concessão de tal prazo. - ADV: ADRIELLY CANDIDO RIBEIRO (OAB 522922/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500306-43.2025.8.26.0219 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - CAMILA SOUTO MITTERHOFFER MONTEIRO - Vistos. Defiro cota retro. Juntem-se aos autos F.A. e, em caso da existência de apontamentos na folha de antecedentes, junte-se aos autos certidão para fins judiciais (MODELO 27), nos termos do Provimento CG nº 01/2019 e art. 388, § 1º das Normas Judiciais. Após, abra-se vista ao M.P. Int. - ADV: ADRIELLY CANDIDO RIBEIRO (OAB 522922/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502126-72.2025.8.26.0292 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - L.A.M. - Trata-se de inquérito policial instaurado com a finalidade de se apurar eventual delito de lesão corporal, dano e ameaça no âmbito da violência domestica. O Ministério Público postulou pela redistribuição dos autos à 2ª Vara Criminal local, ante a prevenção tendo em vista a previa analise do pedido de medidas protetivas n.º 1502123- 20.2025.8.26.0292. Defiro, pois, o requerimento retro e determino a imediata REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao Juízo competente, qual seja, a 2ª Vara Criminal desta Comarca. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. - ADV: ADRIELLY CANDIDO RIBEIRO (OAB 522922/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou