Julia Prado Godoi Gonçalves
Julia Prado Godoi Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 522930
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Prado Godoi Gonçalves possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIA PRADO GODOI GONÇALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003398-58.2025.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Najara Inacio Guaycuru Gonçalves - - Felipe Guaycuru de Carvalho Bastos Franco - Por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1010 CPC), da apelação apresentada, sem nova conclusão, fica a parte contrária, intimada caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos serão remetidos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. - ADV: JULIA PRADO GODOI GONÇALVES (OAB 522930/SP), JULIA PRADO GODOI GONÇALVES (OAB 522930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003406-35.2025.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Edmundo Alvaro de Marco Bastos Franco - - Ieda Ribas Guaycuru de Carvalho Franco - Por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1010 CPC), da apelação apresentada, sem nova conclusão, fica a parte contrária, intimada caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos serão remetidos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. - ADV: JULIA PRADO GODOI GONÇALVES (OAB 522930/SP), JULIA PRADO GODOI GONÇALVES (OAB 522930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001345-50.2025.8.26.0602 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Denis Augusto Bezerra Antonio - Vistos. 1. Fls. 123/155: Cumpra-se o v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto pela parte autora em face da decisão de fls. 85, mantida pela Instância Superior. Negado provimento ao recurso e mantido o indeferimento da justiça gratuita. Fls. 105/122: Comprovado pela parte autora o recolhimento das custas iniciais. 2. Trata-se de ação de consignação em pagamento, com pedido de tutela de urgência, almejando obter provimento jurisdicional que reconheça a quitação da obrigação mediante o depósito judicial do valor que entende devido. Requer o autor, como tutela de urgência, que o banco réu se abstenha de negativar o nome do autor, e de realizar atos expropriatórios, nodatamente, a busca e apreensão do veículo. De forma subsidiária, em sendo negada a tutela, requer oficiamento ao Banco do Brasil para transferência dos valores consignados pela via administrativa para conta judicial vinculada a estes autos. É a síntese. Decido. Observo que o simples depósito do valor nos autos da ação consignatória não possui, por si só, eficácia liberatória da obrigação, constituindo mero ato unilateral do devedor, que não implica, automaticamente, a extinção da obrigação, tampouco gera efeitos liberatórios imediatos. A eficácia do depósito depende do reconhecimento judicial de sua suficiência e regularidade, recomendando-se a prévia oitiva da parte ré, possibilitando-se, após sua resposta, o reexame do pleito de antecipação dos efeitos da tutela, se o caso. Desse modo, INDEFIRO a medida de urgência pretendida na inicial, tendo em vista os fundamentos acima delineados. Sem prejuízo, defiro o pedido subsidiário, quanto à transferência dos valores consignados administrativamente junto ao Banco do Brasil, para conta judicial vinculada a estes autos. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como OFÍCIO, cabendo à autora sua protocolização junto à instituição financeira (acompanhada de cópia da inicial e dos documentos de fls. 54/56), e a respectiva comprovação nos autos, em 05 (cinco) dias. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e a impor maior celeridade ao trâmite processual, por critérios de racionalidade, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Conveniente e oportuno destacar que a atual insuficiência de estrutura do CEJUSC local, por certo, não comporta sejam realizadas brevemente todas as audiências previstas no CPC, que, fossem designadas, prejudicaria sobremaneira a celeridade que com o ato se pretendia impor ao trâmite, contrariando o direito fundamental constitucional à razoável duração do processo (art. 5 º, LXXVIII da CF). Destaque-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, às quais se ressalva o direito de, a qualquer momento, se componham extrajudicialmente, ou manifestarem nos autos o desejo na designação de audiência de mediação/conciliação (pelo CEJUSC), ou mesmo de tentativa de conciliação pelo juízo. 4. Pela via postal, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob as penas do artigo 344 do CPC. 5. ADVIRTA-SE de que a ausência de contestação implicará na revelia, e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Decorrido o prazo para contestação, não havendo questões que imponham a conclusão, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 7. Após automaticamente expedida a carta para citação postal, retire-se a tarja indicativa de urgência. Intime-se. - ADV: JULIA PRADO GODOI GONÇALVES (OAB 522930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2057863-06.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Atibaia - Embargte: Afan Participações e Empreendimentos Ltda - Embargdo: Adeildo Vieira dos Santos e outro - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE TERIA INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA E DETERMINADO À AGRAVANTE O RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AGRAVO PROVIDO NO QUE TANGE À ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS, UMA VEZ QUE A PERÍCIA FOI REQUERIDA PELA PARTE CONTRÁRIA - REITERAÇÃO DA PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS - INVERSÃO DO ÔNUS INEXISTENTE - MERA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 373, DO CPC - ATRIBUIU-SE À AGRAVANTE O ÔNUS DE DEMONSTRAR FATO APTO A EXCLUIR A PRETENSÃO DOS AUTORES -DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO - EFEITOS MODIFICATIVOS INCABÍVEIS - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mara Yara Moutinho (OAB: 468426/SP) - Najara Inacio Guaycuru Gonçalves (OAB: 322859/SP) - Hellen Bezerra Antonio Petschelies (OAB: 307296/SP) - Julia Prado Godoi Gonçalves (OAB: 522930/SP) - Lucas de Azevedo Gasko (OAB: 369146/SP) - Rosalba Lucia Rita Berzacola Leao (OAB: 103102/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hellen Bezerra Antonio Petschelies (OAB 307296/SP), Najara Inacio Guaycuru Gonçalves (OAB 322859/SP), Julia Prado Godoi Gonçalves (OAB 522930/SP) Processo 1003461-83.2025.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Edna Aparecida Marin - Recebo os embargos de declaração de fls. 327/330 interpostos pela impetrante, pois são tempestivos, mas lhes nego provimento, por não vislumbrar contradição, obscuridade ou omissão na sentença recorrida. Nos termos da sentença, a impetrante continua obrigada a realizar o pagamento do IPTU, mas com base nos valores cobrados em 2024, acrescidos de IPCA. Assim, o montante já pago aos cofres públicos será aproveitado para o pagamento do IPTU de 2025, cujos valores monetários foram redimensionados por sentença. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hellen Bezerra Antonio Petschelies (OAB 307296/SP), Najara Inacio Guaycuru Gonçalves (OAB 322859/SP), Julia Prado Godoi Gonçalves (OAB 522930/SP) Processo 1003461-83.2025.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Edna Aparecida Marin - Recebo os embargos de declaração de fls. 327/330 interpostos pela impetrante, pois são tempestivos, mas lhes nego provimento, por não vislumbrar contradição, obscuridade ou omissão na sentença recorrida. Nos termos da sentença, a impetrante continua obrigada a realizar o pagamento do IPTU, mas com base nos valores cobrados em 2024, acrescidos de IPCA. Assim, o montante já pago aos cofres públicos será aproveitado para o pagamento do IPTU de 2025, cujos valores monetários foram redimensionados por sentença. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hellen Bezerra Antonio Petschelies (OAB 307296/SP), Najara Inacio Guaycuru Gonçalves (OAB 322859/SP), Julia Prado Godoi Gonçalves (OAB 522930/SP) Processo 1003461-83.2025.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Edna Aparecida Marin - Recebo os embargos de declaração de fls. 327/330 interpostos pela impetrante, pois são tempestivos, mas lhes nego provimento, por não vislumbrar contradição, obscuridade ou omissão na sentença recorrida. Nos termos da sentença, a impetrante continua obrigada a realizar o pagamento do IPTU, mas com base nos valores cobrados em 2024, acrescidos de IPCA. Assim, o montante já pago aos cofres públicos será aproveitado para o pagamento do IPTU de 2025, cujos valores monetários foram redimensionados por sentença. Int