Vivian Valeska Dos Santos
Vivian Valeska Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 522950
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vivian Valeska Dos Santos possui 26 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
VIVIAN VALESKA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016418-82.2024.8.26.0348 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - J.A.S. - - M.A.G.S. - Diante do exposto, e em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a presente ação para HOMOLOGAR o acolhimento institucional emergencial inicialmente deferido em tutela de urgência para a adolescente A. B. E. da S.,, e os infantes G. L. E. S., J. H. E. da S., N. M. L. E., e M. V. E. da S, assim como para CONFIRMAR o desacolhimento da adolescente A. B. E. da S., que passou aos cuidados da tia paterna I. da S. S.. De igual modo, CONFIRMO o desacolhimento da criança G. L. E. da S., que passou aos cuidados da tia paterna I. da S.; da criança J. H. E. da S., que passou aos cuidados da tia paterna L. M. da S.; e da criança N. M. L. E., que passou aos cuidados da tia materna U. E.. Todas as situações mencionadas deverão ser acompanhadas, com o devido zelo e continuidade, nas respectivas execuções de medida de proteção apensas. MANTENHO o acolhimento institucional da infante M. V. E. da S.. Sua situação particular e aprofundada análise acerca de sua guarda definitiva deverão ser integralmente acompanhadas na execução de medida de proteção, que se encontra apensa a estes autos, onde se darão os desdobramentos necessários para a sua proteção integral. Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e arquivem-se os presentes autos, prosseguindo-se o acompanhamento e as demais deliberações pertinentes às crianças e à adolescente nas execuções de medida de proteção que tramitam em apenso. Por fim, determino a juntada das cópias das fls.617/621 destes autos nos autos da execução de acolhimento nº 0000072-39.2025.8.26.0348, que se refere à infante M.V.E. da S., com a ressalva de que o referido documento não desobriga o requerido à comparecer na perícia médica já designada perante o IMESC, para o dia 08/08/2025 às 9h30. P.I.C. - ADV: RENATA SAMPAIO VALERA (OAB 340169/SP), VIVIAN VALESKA DOS SANTOS (OAB 522950/SP), MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP), RICHARD ALVES DE FARIAS (OAB 443061/SP), VALERA & TAVARES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 43543/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000409-59.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: DANIELLE MOREIRA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce39a21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. RAQUEL MARSOLA DO CARMO DESPACHO Vistos #id:c1abd17: atente a executada que já expedida a ordem de pesquisa (#id:7c4059e) . SANTO ANDRE/SP, 18 de julho de 2025. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000409-59.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: DANIELLE MOREIRA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Destinatário: DANIELLE MOREIRA RAMOS DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) Transcrição do(a) Decisão (ID 5d33a8b): " CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. RAQUEL MARSOLA DO CARMO DESPACHO Vistos #id:d8d857f: se em termos, EXECUTE-SE na forma usual. SANTO ANDRE/SP, 15 de julho de 2025. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto "[Certidão Argos #id:7c4059e] SANTO ANDRE/SP, 15 de julho de 2025. DAVID ISAAC SEBASTIAO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE MOREIRA RAMOS DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000409-59.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: DANIELLE MOREIRA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Destinatário: DANIELLE MOREIRA RAMOS DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do despacho de #id:50c1abf - https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25070115225437500000408089140?instancia=1 [Alvará #id:1c8a041 Certidão eSocial CTPS #id:35fbaa4]. SANTO ANDRE/SP, 11 de julho de 2025. DAVID ISAAC SEBASTIAO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE MOREIRA RAMOS DA SILVA
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016418-82.2024.8.26.0348 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - J.A.S. - Vistos. Fls.590/601: Ciente das alegações finais apresentadas pelo Ministério Público. Manifestem-se os requeridos em memoriais finais, no prazo comum de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VIVIAN VALESKA DOS SANTOS (OAB 522950/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007989-42.2025.8.26.0009 - Imissão na Posse - Imissão - Prime Bussines Investimentos e Intermediações Ltda - - Daniella Silva de Souza - Vistos. Fls. 41/52: Recebo como emenda à inicial. Providencie-se o download dos arquivos de vídeo compartilhados mediante o link informado em fl. 42, e seu ulterior salvamento em pasta vinculada ao Cartório, certificando-se o necessário. Os novos elementos probatórios carreados ao feito não se prestam a infirmar a decisão proferida em fl. 38, a qual fica integralmente mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Com efeito, as novas imagens de vídeo captadas não se prestam a comprovar a tentativa de obtenção da posse do imóvel, em via administrativa, ou a injustificada resistência por parte da ré. Antes, indicam que prepostos encaminhados pela parte autora tiveram franqueado seu acesso ao bem, sem maiores oposições. As filmagens indicam, ainda, a ocupação do imóvel por outras pessoas, além da ré. Cumpra-se o quanto determinado em fl. 38, expedindo-se mandado de constatação e citação. Por oportunidade da diligência, deverá o Oficial de Justiça constatar a efetiva ocupação do imóvel e, em caso positivo, identificar os demais ocupantes, além da requerida Wiliane do Nascimento, para fins de regularização do polo passivo da demanda, procedendo à subsequente citação. As despesas de citação excedentes deverão ser ulteriormente regularizadas pela autora. Servirá esta decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Citem-se e intimem-se. - ADV: VIVIAN VALESKA DOS SANTOS (OAB 522950/SP), VIVIAN VALESKA DOS SANTOS (OAB 522950/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000409-59.2025.5.02.0435 RECLAMANTE: DANIELLE MOREIRA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50c1abf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho, Dr. Thiago Salles de Souza Santo André, 01/07/2025 Juliana Maria Pioltine Técnico Judiciário Vistos etc. Diante da inércia da Reclamada, proceda a Secretaria a baixa na CTPS da Reclamante. E ainda, expeça-se alvará para soerguimento do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego. ACOLHO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante. Nota-se que a reclamada não apura a multa de 40% do FGTS. FIXO o crédito bruto do(a) reclamante em R$16.676,51, corrigido até 06/06/2025 e atualizável até a data do efetivo pagamento. O valor do FGTS acrescido da multa de 40%, destacado na planilha de ID n….. deverá ser depositado na conta vinculante do autor, liberado posteriormente mediante alvará judicial (TST, Tema 68 - IRR). FIXO as contribuições previdenciárias do empregado em R$50,37 e as do empregador em R$146,73, atualizadas até 06/06/2025, reajustáveis à data do efetivo recolhimento. O imposto de renda não incide em juros de mora e a sua retenção deve ser apurada na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. À vista da apuração acolhida, FIXA-SE a quantidade de meses a que se refere a instrução normativa em 2 meses. O principal tributável corresponde a R$629,63, situando-se em faixa de rendimentos com isenção do tributo. Desse modo, não haverá retenção de imposto de renda. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no valor de R$1.667,65 em 06/06/2025, a cargo da reclamada. Custas processuais no importe de R$220,00 em 06/06/2025, a cargo da reclamada. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu procurador por publicação no DOEletrônico (art.513, § 2º, I, CPC), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pagar ou garantir a execução, nos termos dos arts. 880 e 884 da CLT. Ciência ao(à) reclamante. SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE MOREIRA RAMOS DA SILVA
Página 1 de 3
Próxima