Amábile Patricia Landucci Mariott

Amábile Patricia Landucci Mariott

Número da OAB: OAB/SP 523070

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amábile Patricia Landucci Mariott possui 60 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: AMÁBILE PATRICIA LANDUCCI MARIOTT

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) APELAçãO CíVEL (12) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000095-09.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauricio Figueiredo dos Santos - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, acerca da contestação ofertada. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), AMÁBILE PATRICIA LANDUCCI MARIOTT (OAB 523070/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1010145-21.2025.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diego Roberto Damasceno dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: 99 Tecnologia Ltda - Vistos. Trata-se de apelação interposta por DIEGO ROBERTO DAMASCENO DOS SANTOS contra respeitável sentença de fls. 190/193 que, nos autos da ação de indenização por dano moral que move contra 99 TECNOLOGIA LTDA., julgou improcedente o pedido. Irresignada, recorre a parte autora (fls. 196/223), pugnando pela reforma da sentença. Recurso processado, com contrarrazões (fls. 239/249). É o relatório, passo ao voto. O recurso não comporta conhecimento. Cuida-se de ação de indenização por danos morais supostamente ocorridos durante a prestação de serviço de transporte a usuário da plataforma 99 Taxi, pretendendo o autor ver reconhecida a responsabilidade da titular do aplicativo em questão, na qualidade de intermediadora do contrato de transporte. Segundo o art. 5º, inciso II.1, da Resolução nº 693/2013 deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, é da Segunda Subseção de Direito Privado a competência para julgamento das ações oriundas de contrato de condução e transporte, sendo inúmeros os precedentes sobre a mesma questão, já julgados pelas diversas Câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado deste Tribunal. Ressalte-se que a competência sobre tal matéria foi fixada genericamente, abrangendo, igual e literalmente, questões oriundas, ou seja, originadas desses contratos, inclusive, portanto, as surgidas em razão de inovações sociais na forma de fornecimento deste serviço. Nesse sentido, a despeito da própria complexidade socioeconômica e jurídica em que esta atividade está atualmente organizada, a matéria sub judice orbita em torno da prestação do serviço de transporte, atraindo a competência da Segunda Subseção. No mesmo sentido trilham os recentes precedentes desta Terceira Subseção: COMPETÊNCIA RECURSAL Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória Serviço de transporte denominado "Uber" - Matéria inserida na competência da Segunda Subseção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, composta pelas 11ª a 24ª e 37ª a 38ª câmaras de Direito Privado Resolução nº 623/2013, art. 5º, item II, nº 1 Recurso não conhecido, com determinação para redistribuição. (TJSP; Apelação Cível 1001204-26.2018.8.26.0198; Relator (a):Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franco da Rocha -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2016; Data de Registro: 08/10/2019) APELAÇÃO COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL MOTORISTA QUE TEVE CADASTRO BLOQUEADO EM APLICATIVO REQUERIDA QUE ALEGA OCORRÊNCIA DE RECLAMAÇÃO FEITA POR CLIENTE PASSAGEIRO E SUSPEITA DE FRAUDE - DEMANDA RELACIONADA A CONTRATO DE PARCERIA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - COMPETÊNCIA PARA JULGAR A MATÉRIA É DAS 11ª A 24ª, 37ª E 38ª CÂMARAS INTEGRANTES DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO II.1, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RECURSO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II.(TJSP; Apelação Cível 1006559-03.2017.8.26.0020; Relator (a):Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2011; Data de Registro: 19/12/2019) Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização transporte de passageiro Uber pretensão relativa a descredenciamento de motorista matéria de competência da Segunda Subseção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça art. 5º, inciso II.1 da Resolução 623/2013 agravo de instrumento não conhecido, determinada a redistribuição.(TJSP; Agravo de Instrumento 2236002-87.2019.8.26.0000; Relator (a):Eros Piceli; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2019; Data de Registro: 11/11/2019) Ante o exposto, e pelo meu voto, NÃO CONHEÇO do recurso, determinando-se sua redistribuição a uma das Câmaras da Segunda Subseção de Direito Privado deste Tribunal enumeradas entre 11ª e 24ª, 37ª e 38ª. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Amábile Patricia Landucci Mariott (OAB: 523070/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008717-92.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Sandra Mara Barbosa Landucci - 1- Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015 e no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2- Observo que a procuração anexa aos autos é para fins de ingresso de ação de curatela, regularize a representação processual, juntando a procuração com outorga para a propositura da presente. 3- Para análise do pedido de gratuidade da justiça, providencie a parte requerente a juntada em 15 dias, sob pena de indeferimento, de cópia das três últimas declarações de imposto de renda OU, em sendo isento (o que deverá ser comprovado), demonstrar a efetiva necessidade, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesa(s) postal(is), sob pena de extinção, sem nova intimação. Após, será apreciado o pedido de tutela de urgência. - ADV: AMÁBILE PATRICIA LANDUCCI MARIOTT (OAB 523070/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Venha o extrato de conta corrente, do cartão de crédito e o imposto de renda, para a apreciação da gratuidade de justiça requerida, no prazo de 10 dias. Venha ainda a oab suplementar em 10 dias. Esclareça ainda o autor o pedido de desbloqueio de contas de PJ que não encontram-se no pólo passivo Venha a procuração
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001528-48.2025.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 32ª Câmara de Direito Privado; ANDRADE NETO; Foro Regional de Pinheiros; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001528-48.2025.8.26.0011; Serviços Profissionais; Apelante: Willian Gabriel Uemori Gracitele (Justiça Gratuita); Advogada: Amábile Patricia Landucci Mariott (OAB: 523070/SP); Apelado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008717-92.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Sandra Mara Barbosa Landucci - Vistos. Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 827 do CPC, com ciência ao(s) executado(s) de que poderá efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação aos autos e independentemente da garantia do juízo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03. Ademais, desde já, na hipótese de cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluída no pedido, independentemente de declaração do autor (art. 323 do CPC). Para o caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se carta de citação. Expeça-se certidões, nos termos do artigo 828, do CPC, conforme requerido às fls. 9. Observação: caso devolvida a carta de citação pelos motivos: recusado; não procurado; ausente, DEFIRO em primeiro lugar a tentativa de citação por oficial de justiça nos termos do artigo 249 do CPC. Deve a parte providenciar o recolhimento das custas de diligência, observado o benefício da justiça gratuita. Ou, caso reste frustrada a citação via postal, por motivo de: mudou-se; endereço insuficiente; não existe o número; desconhecido e outros, DEFIRO, desde já a busca de endereços pelos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD (suficientes para busca de endereços disponíveis arguir-se eventuais nulidades). Deve a parte comprovar o recolhimento das custas de pesquisa, considerando uma para cada sistema e para cada CPF pesquisado, observado o benefício da gratuidade da justiça. Em conformidade aos dois últimos parágrafos, verificado que decorreu o prazo de 15 dias, sem manifestação do autor, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: AMÁBILE PATRICIA LANDUCCI MARIOTT (OAB 523070/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003777-12.2025.8.26.0224 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Adonai Rodrigues - Danone Ltda - Fica a REQUERIDA intimada a proceder a juntada de Formulário MLE devidamente preenchido nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024 (ITEM 1.1.), mormente ao que se refere a indicar o Beneficiário do Levantamento (neste caso a REQUERIDA) e os dados do Titular da Conta Bancária, o qual deve possuir poderes para recebimento de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. OBS.: o valor restante da conta judicial após a expedição do MLE de fl. 122 é de R$1.176,18. - ADV: AMÁBILE PATRICIA LANDUCCI MARIOTT (OAB 523070/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP)
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