Rafaela Ramos Alves
Rafaela Ramos Alves
Número da OAB:
OAB/SP 523089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela Ramos Alves possui 4 comunicações processuais, em 1 processo único, processos iniciados em 2025, atuando no TRT2 e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRT2
Nome:
RAFAELA RAMOS ALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
2
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL 1000337-38.2025.5.02.0705 : OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA : ALINE GABRIELA DE OLIVEIRA ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c181c1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIOLA DE SOUZA COSTA DESPACHO As partes ajuizaram ação de Homologação de Transação Extrajudicial, com base no art. 855-B e ss. da CLT. Cabe a este Órgão a apreciação dos termos de acordo extrajudicial, diante disso solicite-se o cancelamento da audiência UNA agendada na Vara do Trabalho. Pontue-se, por oportuno que, ficam os requerentes cientes de que as condições para homologação também serão analisadas em audiência, quais sejam: – assistência jurídica efetiva e ampla das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; – a inocorrência de quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os arts. 138 a 184 do Código Civil e art. 8º da CLT, que não poderão ser presumidos ante a mera hipossuficiência do trabalhador. Por medida de economia e celeridade processual, requisitos da homologação, designa-se audiência telepresencial para oitiva das requerentes para dia 07/05/2025 às 11h00, na sala HTE/RPP do CEJUSC-JT Sul. [1] a) O Juízo que adota, como regra, a realização da audiência na forma telepresencial, uma vez, que identifica a economia de tempo e custo para as partes, mas o modo de comparecimento das partes é por elas decidido. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência; b) Ficam os requerentes cientes de que é indispensável atender aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme previstos nos artigos 104 e seguintes do Código Civil, os quais incluem a capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, a livre manifestação da vontade (artigo 110 do Código Civil) e a efetiva transação de direitos são essenciais. Ressalte-se que o simples pagamento de verbas legais e incontroversas não configura uma verdadeira transação, conforme estabelecido no artigo 840 do Código Civil, que define a transação como um contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas; c) Caso a transação envolva a extinção do contrato de emprego, é obrigatório que os requerentes apresentem o extrato do FGTS e a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve formalizar a ruptura contratual e especificar sua modalidade. Além disso, devem ser anexados os cálculos corretos das verbas rescisórias, bem como, se aplicável, o comprovante de pagamento total ou parcial das referidas verbas, garantindo a transparência e a precisão na análise da rescisão contratual; d) Nos termos do artigo 477 da CLT, a formalização da extinção do contrato de trabalho deve observar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, sob pena de aplicação da multa prevista no mesmo artigo. Ademais, conforme o artigo 855-C da CLT, a homologação de transação extrajudicial não exime o empregador da obrigação de realizar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo estipulado; e) Nos processos de homologação de acordo extrajudicial não serão expedidos alvarás para liberação de FGTS e seguro-desemprego. Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, conforme legislação vigente, respeitado, em qualquer caso, o disposto no art. 855-C da CLT; f) Da discriminação das parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E); g) Nos termos da Resolução do CNJ nº 586/2024, caso as partes não ressalvem, em audiência constará expressamente a ressalva determinada em resolução, quais sejam: pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo; títulos e valores expressos e especificamente ressalvados; h) Ficam os requerentes cientes de que a extensão da quitação, aplicável à espécie, será analisada, caso a caso, diante do cumprimento dos requisitos previstos pela Resolução CNJ nº 586/2024, sempre respeitados os direitos de terceiros e normas de ordem pública para tanto, portanto, está condicionada a que ambos os requerentes explicitem, de forma expressa nos autos, a hipótese de quitação atentando-se, especialmente aos arts. 1º, IV, e art. 4º da referida norma (Resolução CNJ nº 586/2024); i) Dá-se aos requerentes prazo preclusivo de 5 (cinco) dias úteis para eventual emenda e adequação da petição de acordo aos requisitos acima indicados (CPC, arts. 320 e 321, c/c CLT, art. 769), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão legislativa, por força do art. 769 da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente, observado que eventual direito à gratuidade de justiça, como no caso de trabalhador que receba menos do que o limite de que trata o art. 790, §3º, da CLT ou demais casos legais, não isentará o beneficiário do recolhimento da sua respectiva cota-parte (1% do valor do acordo), nos termos do Protocolo para Homologações de Acordos Individuais CEJUSC-JT-CI. No presente caso, tendo a requerente ex-empregadora assumido a responsabilidade no pagamento das custas integrais, determino o recolhimento, no importe de 2% do valor da causa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. [1] ATENÇÃO ÀS SEGUINTES INSTRUÇÕES DE ACESSO O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1. Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234). ou Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. 2. A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc, e não à sala de audiências. 3. Clique no ícone “salas simultâneas”/"Breakout Rooms", localizado no canto inferior direito. Caso não visualize o referido ícone, deverá primeiro clicar em "mais"/"more", e então em "salas simultâneas"/"Breakout Rooms". 4. Com isso, todas salas e horários de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte e advogados selecionarem sala e horário relativos ao seu processo; 5. Aguardar na sala pela entrada do conciliador e o início da sessão. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA