Bruno Santos Espindola

Bruno Santos Espindola

Número da OAB: OAB/SP 523314

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Santos Espindola possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNO SANTOS ESPINDOLA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EMBARGOS à EXECUçãO (1) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1179309-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Asaas - Midhaus Franchising Marketing Direto Ltda - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB 523314/SP), JOAO CARLOS HARGER JUNIOR (OAB 516654/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1179309-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Asaas - Midhaus Franchising Marketing Direto Ltda - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB 523314/SP), JOAO CARLOS HARGER JUNIOR (OAB 516654/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052185-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ACCREDITO Sociedade de Crédito Direto S.A. - MIDHAUS Franchising Marketing Direto Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se a resposta do oficio protocolado pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB 523314/SP), BRUNA CASSIANO FRANÇA (OAB 274268/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB 523314/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1179309-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Asaas - Midhaus Franchising Marketing Direto Ltda - Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III. Remetam-se os autos à fila de processos suspensos, permanecendo em tal fila pelo prazo de 1 ano. Decorridos, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos, observando-se o início do prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB 523314/SP), JOAO CARLOS HARGER JUNIOR (OAB 516654/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002033-40.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1179309-18.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Midhaus Franchising Marketing Direto Ltda - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Asaas - Ante do exposto e do mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do aludido diploma legal. Recolha o autor as custas de distribuição em aberto no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se por carta com A/R para fazê-lo no prazo de 60 dias, sob pena de expedição de certidão para cobrança fiscal. P.R.I.C. - ADV: JOAO CARLOS HARGER JUNIOR (OAB 516654/SP), BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB 523314/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052168-16.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ACCREDITO Sociedade de Crédito Direto S.A. - MIDHAUS Marketing Ltda - - Flávio Henrique Bitencourt do Carmo - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), BRUNA CASSIANO FRANÇA (OAB 274268/SP), BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB 523314/SP), BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB 523314/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Santos Espindola (OAB 523314/SP) Processo 1033867-87.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renan Rosa - Vistos Trata-se de pedido de parcelamento das custas iniciais formulado por RENAN ROSA DOS SANTOS, após ter sido intimado do indeferimento do benefício da justiça gratuita. O requerente alega impossibilidade de efetuar o pagamento integral de imediato, buscando o fracionamento do valor devido. Contudo, a pretensão deduzida não encontra respaldo na legislação vigente. O Artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil é claro ao dispor que a possibilidade de parcelamento se aplica exclusivamente às despesas processuais, e não às custas iniciais (taxa judiciária). A redação legal é precisa e não permite interpretações extensivas, ao prever que: "O direito à gratuidade da justiça não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas e, nos termos do § 2º deste artigo, as despesas processuais, que poderá parcelar nas condições previstas em lei." As custas iniciais, por sua natureza, constituem pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, cujo recolhimento integral é exigível, salvo nos casos de comprovada hipossuficiência para a concessão da gratuidade da justiça, que não se confunde com o parcelamento. Neste sentido: AGRAVO INTERNO. Ação de rescisão contratual. Pedido de gratuidade da justiça requerido em sede de apelação. Subsidiariamente o parcelamento do preparo. Retratação não acolhida. Ação ajuizada em outubro/2022, sem pedido de gratuidade da justiça com recolhimento das custas iniciais. Pedido feito apenas com a improcedência da ação, em sede recursal. Instada a comprovar sua hipossuficiência com a apresentação de documentos, deixou de cumprir a determinação, manifestando-se com o pedido de parcelamento do preparo no valor de R$8.798,94, em 10 parcelas. Manutenção do indeferimento da benesse, com determinação de recolhimento do preparo. Pedido de parcelamento das custas. Impossibilidade. Artigo 98, § 6º do Código de Processo Civil, o qual permite apenas o parcelamento das despesas processuais. O não recolhimento do preparo no prazo de cinco (05) dias, resultará no não conhecimento do recurso de apelação, por deserção. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo Interno Cível 1015166-65.2022.8.26.0008; Relator (a):Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2025; Data de Registro: 22/05/2025, grifou-se) Assim, cumpra-se integralmente decisão à página 85/86, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual. Intime-se.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou