Bruno Santos Espindola
Bruno Santos Espindola
Número da OAB:
OAB/SP 523314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Santos Espindola possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNO SANTOS ESPINDOLA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1179309-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Asaas - Midhaus Franchising Marketing Direto Ltda - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB 523314/SP), JOAO CARLOS HARGER JUNIOR (OAB 516654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1179309-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Asaas - Midhaus Franchising Marketing Direto Ltda - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB 523314/SP), JOAO CARLOS HARGER JUNIOR (OAB 516654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052185-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ACCREDITO Sociedade de Crédito Direto S.A. - MIDHAUS Franchising Marketing Direto Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se a resposta do oficio protocolado pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB 523314/SP), BRUNA CASSIANO FRANÇA (OAB 274268/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB 523314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1179309-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Asaas - Midhaus Franchising Marketing Direto Ltda - Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III. Remetam-se os autos à fila de processos suspensos, permanecendo em tal fila pelo prazo de 1 ano. Decorridos, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos, observando-se o início do prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB 523314/SP), JOAO CARLOS HARGER JUNIOR (OAB 516654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002033-40.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1179309-18.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Midhaus Franchising Marketing Direto Ltda - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Asaas - Ante do exposto e do mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do aludido diploma legal. Recolha o autor as custas de distribuição em aberto no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se por carta com A/R para fazê-lo no prazo de 60 dias, sob pena de expedição de certidão para cobrança fiscal. P.R.I.C. - ADV: JOAO CARLOS HARGER JUNIOR (OAB 516654/SP), BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB 523314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052168-16.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ACCREDITO Sociedade de Crédito Direto S.A. - MIDHAUS Marketing Ltda - - Flávio Henrique Bitencourt do Carmo - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), BRUNA CASSIANO FRANÇA (OAB 274268/SP), BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB 523314/SP), BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB 523314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Santos Espindola (OAB 523314/SP) Processo 1033867-87.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renan Rosa - Vistos Trata-se de pedido de parcelamento das custas iniciais formulado por RENAN ROSA DOS SANTOS, após ter sido intimado do indeferimento do benefício da justiça gratuita. O requerente alega impossibilidade de efetuar o pagamento integral de imediato, buscando o fracionamento do valor devido. Contudo, a pretensão deduzida não encontra respaldo na legislação vigente. O Artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil é claro ao dispor que a possibilidade de parcelamento se aplica exclusivamente às despesas processuais, e não às custas iniciais (taxa judiciária). A redação legal é precisa e não permite interpretações extensivas, ao prever que: "O direito à gratuidade da justiça não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas e, nos termos do § 2º deste artigo, as despesas processuais, que poderá parcelar nas condições previstas em lei." As custas iniciais, por sua natureza, constituem pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, cujo recolhimento integral é exigível, salvo nos casos de comprovada hipossuficiência para a concessão da gratuidade da justiça, que não se confunde com o parcelamento. Neste sentido: AGRAVO INTERNO. Ação de rescisão contratual. Pedido de gratuidade da justiça requerido em sede de apelação. Subsidiariamente o parcelamento do preparo. Retratação não acolhida. Ação ajuizada em outubro/2022, sem pedido de gratuidade da justiça com recolhimento das custas iniciais. Pedido feito apenas com a improcedência da ação, em sede recursal. Instada a comprovar sua hipossuficiência com a apresentação de documentos, deixou de cumprir a determinação, manifestando-se com o pedido de parcelamento do preparo no valor de R$8.798,94, em 10 parcelas. Manutenção do indeferimento da benesse, com determinação de recolhimento do preparo. Pedido de parcelamento das custas. Impossibilidade. Artigo 98, § 6º do Código de Processo Civil, o qual permite apenas o parcelamento das despesas processuais. O não recolhimento do preparo no prazo de cinco (05) dias, resultará no não conhecimento do recurso de apelação, por deserção. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo Interno Cível 1015166-65.2022.8.26.0008; Relator (a):Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2025; Data de Registro: 22/05/2025, grifou-se) Assim, cumpra-se integralmente decisão à página 85/86, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual. Intime-se.
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