Allysson Brenner Fernandes Marques
Allysson Brenner Fernandes Marques
Número da OAB:
OAB/SP 523321
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allysson Brenner Fernandes Marques possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011771-23.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sandro de Queiroz - Joyo Tecnologia Brasil Ltda - - Arkama Intermediacoes & Negocios Digitais Ltda - Vistos. Fls. 220/221. Não conheço do recurso de embargos de declaração pois a pretensão é de reforma da sentença. Intime-se. Diadema, 14 de julho de 2025. - ADV: ANORINA ANGELICA GONÇALVES ROCHA DA COSTA (OAB 400383/SP), JULIANA BAZILIO MAROSTICA (OAB 392635/SP), PRISCILA DAVID SANSONE TUTIKIAN (OAB 361418/SP), RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES (OAB 523321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029224-03.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1076512-61.2024.8.26.0100) (processo principal 1076512-61.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Arkama Intermediacoes & Negocios Digitais Ltda - Iugu Instituicao de Pagamento S.a. - Vistos. Emende-se o pedido inicial em cumprimento ao artigo 524, I, do Código de Processo Civil, bem como recolha a taxa judiciária, nos termos da Lei Estadual 11608/2003, artigo 4º, inciso IV, em cinco dias. Foi determinado o levantamento dos valores, já depositados, nos autos principais. No silêncio, ao arquivo, independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO SCAMPINI SIQUEIRA RANGEL (OAB 429939/SP), FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES (OAB 144071/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP), ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES (OAB 523321/SP), RAFAEL ISAAC SILVA DE SOUZA (OAB 27791/PB)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091962-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arkama Intermediações & Negócios Digitais Ltda - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: em 05 dias, regularizar a representação processual (procuração apócrifa) e recolher a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (R$ 34,35 despesas especiais por réu). - ADV: ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES (OAB 523321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017724-87.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiana Beniquio Perotto - Doppus Inteligência Em Vendas Online Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: (i) CONFIRMAR a tutela concedida às fls. 112/114(ii) CONDENAR a ré ao pagamento dos juros de mora e correção monetária sobre os pagamentos em atraso que ocorreram no curso do processo, o valor será apurado na fase de cumprimento de sentença; e (iii) CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor à título de danos morais; com atualização monetária pela tabela do TJSP, a contar da publicação desta e com juros de 1% ao mês desde a citação, resolvendo assim, o mérito da contenda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Até 29/08/2024, a correção monetária deve observar os índices previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça e os juros moratórios são de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal, que corresponde à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024. Em razão da sucumbência, condeno a parte vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias. Atente o(a) exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ). Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02). Int. - ADV: JENIFFER ALICIA COSTA GUIDA (OAB 449428/SP), ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES (OAB 523321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029224-03.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1076512-61.2024.8.26.0100) (processo principal 1076512-61.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Arkama Intermediacoes & Negocios Digitais Ltda - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado e Advogado no polo passivo; 2) Recolhimento da taxa judiciária devida pela instauração do cumprimento de sentença. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES (OAB 523321/SP), RAFAEL ISAAC SILVA DE SOUZA (OAB 27791/PB)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Luis Eduardo Morais Almeida (OAB 124403/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP), Allysson Brenner Fernandes Marques (OAB 523321/SP) Processo 1013596-71.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Exectda: Thais Silveira Bomfim - 1) Quanto ao pedido de substituição processual, verifico que o documento juntado às fls. 132/133 comprova a cessão de crédito em favor do ITAPEVA XI MULTICARTEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Assim, defiro o pedido de substituição processual, nos termos do art. 109 do Código de Processo Civil. Proceda-se à retificação do polo ativo. 2) Em relação ao pedido de desbloqueio, assiste razão à parte executada. Os documentos juntados às fls. 215/217 comprovam que os valores bloqueados são provenientes de remuneração percebida pela executada em seu vínculo empregatício junto à CAIXA ECONÔMICA, tratando-se de sua única fonte de renda, conforme demonstram os contracheques apresentados. O extrato bancário e os demonstrativos de pagamento evidenciam que os valores bloqueados referem-se à verba remuneratória da executada, o que é suficiente para demonstrar a impenhorabilidade do montante, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Diante disso, acolho o pedido de desbloqueio. Providencie o necessário para o desbloqueio junto ao sistema SISBAJUD, aguardando-se por 48 horas a efetivação pelo sistema. 3) Quanto ao acordo extrajudicial mencionado pelas partes, observo que o instrumento juntado pela executada às fls. 107/111 não se encontra devidamente assinado por todas as partes. Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre os termos do acordo juntado pela executada às fls. 107/111, apresentando anuência formal para que este seja homologado por este juízo. Após, tornem os autos conclusos para homologação. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003256-58.2025.8.26.0016/SP AUTOR : ARKAMA INTERMEDIACOES & NEGOCIOS DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A) : ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES (OAB SP523321) DESPACHO/DECISÃO manifestar o interesse na designação de audiência de conciliação ou a desistência do feito