Luide Gomes Lima Junior
Luide Gomes Lima Junior
Número da OAB:
OAB/SP 523323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luide Gomes Lima Junior possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIDE GOMES LIMA JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010776-37.2025.8.26.0114 (processo principal 1035146-97.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jardel Gonçalves dos Santos - Poupa Max Soluções Financeiras - Vistos, 1. Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil. Havendo concordância do exequente (fls. 54/55), DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas 2. Defiro o levantamento em favor da parte exequente do valor depositado em conta judicial, bem como dos futuros depósitos. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Desde já ressalto que não há interesse na interposição de recurso contra esta decisão, posto que deferido o levantamento de valor depositado pela própria parte para pagamento. Diante disso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 3. Não apresentado novo depósito em 30 dias, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora e planilha atualizada do crédito, em cinco dias. 4. De acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo. Assim, caso o processo já tenha sido suspenso nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, não haverá nova suspensão. Na hipótese de ser o primeiro arquivamento, será o processo suspenso apenas um vez, com a impossibilidade de nova suspensão no futuro. 5. Decorrido esse prazo sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução (sem nova suspensão da prescrição, caso já suspensa, ou com apenas uma suspensão caso seja o primeiro arquivamento). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Int - ADV: CLÁUDIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 250387/SP), LUIDE GOMES LIMA JUNIOR (OAB 523323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003754-51.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denise Pires Menezes Marques - Ouropay Investimentos Ltda - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Sucumbente a autora, condeno-a no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da Requerida, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade. P.I.C. - ADV: LUIDE GOMES LIMA JUNIOR (OAB 523323/SP), ODAILTON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 391725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035146-97.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jardel Gonçalves dos Santos - Jg Investimentos - - Porto Seguro Administradora de Consórcios Ltda - Diante do certificado às fls. 306, prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença em apenso. Quanto a estes autos, anote-se a extinção e arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: LUIDE GOMES LIMA JUNIOR (OAB 523323/SP), CLÁUDIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 250387/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001889-66.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Amorim Maciel - Ouropay Investimentos - - Caixa Consórcios S.a. Administradora de Consórcios - Vistos fls. 255/276. Defiro o pedido para que a parte apelante desfrute dos benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto, atribuindo-lhe o efeito devolutivo. Às contrarrazões recursais, no prazo de DEZ DIAS. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais, ao Egrégio Colégio Recursal de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), LUIDE GOMES LIMA JUNIOR (OAB 523323/SP), FÁBIO ALAN DE SOUZA BENTO (OAB 275673/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luide Gomes Lima Junior (OAB 523323/SP) Processo 0017420-30.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: OUROPAY INVESTIMENTOS LTDA - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: a) declarar a rescisão do contrato denominado "Contrato de Limpa Nome" (fls. 25/30), celebrado com a empresa correquerida FÊNIX SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA., sem qualquer ônus ao requerente; b) condenar solidariamente as requeridas a restituírem à parte requerente a quantia de R$ 600,00, atualizada pelo IPCA desde o efetivo pagamento (09 de maio de 2024 - fls. 33) e acrescida de juros legais de mora de acordo com a SELIC, desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023,a partir de 03.01.2024:1.a)à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE,quando não se tratar de execução de título extrajudicial;1.b)à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2)à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;3)às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, aINEXISTÊNCIAde intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsb) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertidade que, em regra,nãohaverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença,SALVOo recolhimento de 2% (dois por cento)sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória,quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé(artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado,certifique-seeintimem-seas partes. Nada sendo requerido em trinta dias,arquivem-seos autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,publique-seeintime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandra Cristina Saad Cunha (OAB 114442/SP), Luide Gomes Lima Junior (OAB 523323/SP) Processo 1036427-88.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leiliane Alves Pereira - Reqdo: Ouropay Investimentos - Manifeste-se a parte autora sobre os resultados das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de indicação de novo endereço para diligência, recolher a taxa devida e utilizar a petição devida (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8223 OU 8963) Observação: o peticionamento eletrônico com os códigos indicados confere maior agilidade à análise da petição e encaminhamento do processo à fila pertinente.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luide Gomes Lima Junior (OAB 523323/SP), João Otávio Dias Fernandes (OAB 505887/SP) Processo 1016220-34.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Decio Emidio Silva Ferreira - Reqdo: JG Investimentos - 1. Vista à parte autora para apresentação de réplica, em 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem provas, justificando-as. 3. Para apreciação de eventual pedido de gratuidade formulado na contestação, deverá a parte solicitante, em 15 (quinze) dias, apresentar cópia integral das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda entregues à Receita Federal ou, em caso de isenção, deverá declarar que é isenta e apresentar cópia dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, ciente de que a não apresentação dos documentos poderá implicar no indeferimento. As informações econômico-financeiras deverão ser juntadas aos autos como "Documentos Sigilosos". 4. Fls. 77/85: Nos termos do art. 437§ 1º do CPC: sobre os documentos juntados, diga à autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
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